DOEAM 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 17 de março de 2023 36 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 17 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126528#36#129024/> Protocolo 126528 <#E.G.B#126534#36#129030> PORTARIA Nº 106/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.001132/2023-03 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ALOYSIO MAIA MALVEIRA JUNIOR - Matrícula nº 158.506-1D, Engenheiro Agronômo, da Barreira de Fiscalização do Aeroporto de Manaus/AM para Unidade Central de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 17 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126534#36#129030/> Protocolo 126534 <#E.G.B#126561#36#129057> PORTARIA Nº 104/2023 - ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro 1986 e suas alterações, que estabelece o período de 36 (trinta e seis) meses ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, contado a partir de seu efetivo exercício; CONSIDERANDO a Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010 - Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM, alterada pela Lei nº 4.029 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre a incorporação dos servidores da SEPROR/CODESAV pela ADAF e a inclusão da ADAF no PCCR, e alterada pela Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 46/2023- ADAF/AM de 09 de março de 2023 e errata no dia 13 de março de 2023, que institui a Comissão de Avaliação, referente ao estágio probatório; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº 165/2022-ADAF, publicada do Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 2020, que estabelece o manual de avaliação do Estágio Probatório dos servidores aprovados e nomeados no concurso da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF nº 01 - 2018, que se encontram aptos a passar pelo processo; RESOLVE: Art. 1°. ALTERAR a Portaria nº 165/2022-ADAF, publicada do Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 2020, que passa a vigorar com as alterações mencionadas abaixo: “Art. 4º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será de competência do superior hierárquico imediato e/ou gerentes, ou ainda servidor indicado pela Comissão devendo ser observado: §1º. Em caso de afastamentos e/ou impedimentos legais ou morais do avaliador, este deve ser substituído por autoridade imediatamente superior ou servidor indicado pela Comissão. §2°. Em caso de mudança de lotação do servidor, a avaliação deverá ser realizada pelo superior hierárquico imediato o qual esteve subordinado por maior período de tempo ou ambos, ou ainda de acordo com a indicação da Comissão. Art. 5º. (...) §5º. O avaliado deverá dar ciência em sua avaliação, a mesma será enviada, por meio do SIGED, para a caixa pessoal do servidor avaliado. §6º. Os avaliadores terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da ficha, para realizarem a avaliação e encaminharem para comissão. §7º. As Assinaturas serão eletrônicas, não havendo necessidade de impressão do documento de avaliação. Art. 6º. (...) §1º. O servidor que não concordar com o resultado da avaliação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento em sua caixa pessoal no SIGED. §2º. A Solicitação de Reconsideração da Avaliação, fundamentando os motivos de sua discordância deverá ser encaminhado para a Comissão de Avaliação, através do Sistema Eletrônico - SIGED, tendo como destinatário “CPROBATORIO”. §3º. A comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, para analisar a Solicitação de Reconsideração da Avaliação. Caso o avaliado não concorde com o resultado da análise da comissão poderá no prazo de 15 (quinze) dias encaminhar nova solicitação para a Comissão de Avaliação, através do SIGED, tendo como destinatário “CPROBATORIO”. A Comissão enviará para análise e manifestação do Diretor Presidente da ADAF. ” Art. 2°. Essa portaria entrar em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2023 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126561#36#129057/> Protocolo 126561 <#E.G.B#126562#36#129058> O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e em cumprimento a Resolução n° 04, de 16/03/2016-TCE/AM, vem dar publicidade ao Balanço do Exercício de 2022 da Unidade Gestora: 018202 - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#126562#36#129058/> www.imprensaoficial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO