Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/03/2023 · pág. 26

DOEAM 08/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de março de 2023 12 Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, aplicando roteiro objetivo de inspeção, no centro cirúrgico, centro de material esterilizado, e demais serviços de auto risco. 13. VERA LUCY HITOTUZI DE LIMA/Pedagoga-SEDUC. Deslocamento: Manaus/Tefe/Manaus, de 23 a 26.03.2023. Objetivo: Participar como palestrante na abertura da Campanha do dia Mundial de combate a Tuberculose “Exposição da Tuberculose na Escola”, para os alunos da rede Estadual de ensino no referido município. 14. ELAINE CRISTINA LOBO DE MACEDO/Agente de Endemias. 15. LARA BEZERRA DE OLIVEIRA/Enfermeira-SES. 16. FRANCISCA IRISMAR MARINHO FAMA/Enfermeira Intensivista-SES. Deslocamento: Manaus/Tefe/Manaus, de 20 a 26.03.2023. Objetivo: Realizar visita técnica, abertura da campanha Estadual de Tuberculose do Amazonas e Municipal “Exposição da Tuberculose, na escola para os profissionais de atenção primaria a saúde e vigilância, diagnóstico e tratamento da tuberculose e infecção latente e capacitação em prova tuberculina. 17. HELIO MARCEL RODRIGUES COELHO/Agente de Endemias/ Subgerente. 18. EDYLENE MARIA DOS S.PEREIRA/Sanitarista/Assessor I. 19. ANTONIA LIRETE M. FAMA/Enfermeira-SES. 20. JAKQUELINE DANTAS COELHO/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Nova Olinda do Norte (ida/volta), de 07 a 10.03.2023. Objetivo: Realizar auditoria operacional ao patrimônio doado pela FVS-RCP, situação funcional dos agentes de combates a endemias e processos de trabalho da vigilância em saúde. 21. REINALDINA DOROTHEIA N. VIEIRA/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Tefé/Manaus, de 21 a 26.03.2023. Objetivo: Realizar visita técnica na rede laboratorial de tuberculose, abertura da Campanha Estadual de Tuberculose do Amazonas e Municipal, Exposição da Tuberculose na Escola, atualizações para os profissionais da atenção primária a saúde e vigilância, diagnóstico e tratamento de tuberculose e infecção latente no referido município. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 07 de março de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#125191#12#127662/> Protocolo 125191 <#E.G.B#125193#12#127664> RESENHA Nº 016/2023 DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es). 01. CINTHIA VIVIANNE C. DOS SANTOS/Assistente Social-SES. 02. ELIZABETH ALBUQUERQUE LEMOS/Agente de Endemias. 03. RAIANE AILA TEIXEIRA SOUZA/Bióloga. 04. NAILTON RIBEIRO LOPES/Chefe de Unidade Descentralizada-AD2. Deslocamento: Manaus/Itacoatiara/Manaus, de 07 a 08.03.2023. Objetivo: Negociar com lideranças comunitárias de Novo Remanso os compromissos institucionais e comunitários relativos a realização do Dia do Campo Limpo. 05. FRANCISCO ANDRE DA SILVA/Motorista. Deslocamento: Manaus/ Itacoatiara/Manaus, de 07 a 08.03.2023. Objetivo: Realizar o deslocamento dos técnicos da FVS-RCP nas comunidades Vila do Engenho e Novo Remanso. 06. CASSANDRA TORRES LEMOS/Psicóloga. Deslocamento: Manaus/ Novo Airão/Manaus, de 08 a 09.03.2023. Objetivo: Realizar capacitação para o preenchimento das fichas de notificação compulsória de violência interpessoal e autoprovocada no referido município. 07. KIRK DOUGLAS BARROSO FELIX/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Novo Airão/Manaus, de 08 a 09.03.2023. Objetivo: Na condição de motorista para transladar servidor da FVS-RCP, para realizar capacitação para o preenchimento das fichas de notificação compulsória de violência interpessoal e autoprovocada no município. 08. ALCENIR COSTA NOGUEIRA/Enfermeira-SES. 09. JAQUELINE DE SOUZA LIMA/Enfermeira Intensivista-SES. 10. FABIANA BIANCHET/ Enfermeira-SES. Deslocamento: Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus, dia 28.02.2023. Objetivo: Implementar e monitorar, analisar a detecção, de modo oportuno das doenças, agravos de saúde pública das doenças de notificação compulsória, de cada Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no referido município. 11. ELIZABETH ALBUQUERQUE LEMOS/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Manacapuru/Iranduba (ida/volta), de 30 a 31.03.2023. Objetivo: Realizar coleta de amostras de água de consumo humano, para monitoramento de resíduo de agrotóxicos nos municípios. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 08 de março de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#125193#12#127664/> Protocolo 125193 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#125137#12#127606> 07.03.2023 - DECISÃO N.º 073/2023 - I APROVAR, em caráter excepcional, a concessão de Passagem e Diárias em favor do interessado Jorge Teixeira Lopes; Nome Plano de Voo (trecho) Diárias (Nível Médio) Jorge Teixeira Lopes Manaus/AM - CAMPINAS/SP 25 II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#125137#12#127606/> Protocolo 125137 <#E.G.B#125200#12#127671> 07.03.2023 - DECISÃO N.º 074/2023 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelos Consultores Ad Hoc de 30 (trinta) propostas RECOMENDADAS DENTRO DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS, no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil - Chamada FAP/CNPq n.º 003/2022, conforme o Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#125200#12#127671/> Protocolo 125200 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#125163#12#127633> PORTARIA Nº. 418/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2007.4.01763, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALDENICE DA SILVA VENANCIO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem - Classe “D” - Referência 2, matrícula n° 156.779-9-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.185,13 (mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 237,03 (duzentos e trinta e sete reais e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, calculado no percentual de 20% sobre o valor do Vencimento, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO