DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 14 fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia para pagamento das taxas, bem como entregar a CNH ao candidato ou ao seu procurador habilitado para poderes de recebimento (procuração pública lavrada em Cartório), na forma prevista nos itens 1.1.1 a 1.1.3 deste termo, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais para a execução dos serviços, independente, inclusive, das condições de adimplência do contrato de prestação de serviço firmado entre aluno/candidato e COOPERADO, para o processo de obtenção à primeira habilitação, adição ou mudança de categorias, devendo, ainda, registrar no sistema RENACH a entrega direta ou por procurador habilitado com poderes para recebimento.3.1.26. Em caso de perda, furto ou roubo de documentos mencionados no objeto deste termo, que estiverem em posse do COOPERADO, este deverá comunicar, imediatamente, o fato ao órgão competente, mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, bem como colaborar com os procedimentos policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções na esfera administrativa, civil e criminal, segundo o alcance de sua responsabilidade, apurado mediante o devido processo legal. 3.1.27. Em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 3.1.26, o COOPERADO arcará com as custas decorrentesda solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação de seu respectivo aluno, detentor da posse da respectiva CNH.3.1.28.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 18 DE NOVEMBRO DE 2021.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 07 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#125095#14#127562/> Protocolo 125095 <#E.G.B#125052#14#127518> RESENHA DE PORTARIA Nº 147/2023, DE 28.02.2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: a servidora 1) VANESSA DE CASTRO CARVALHO, para se deslocar ao município de URUCARA-AM, no período de 15/02/2023 a 17/02/2023 , a fim de realizar os serviços prestados pelo DETRAN (transferência de propriedade, 2º via de CRLV E CRV, renovação de CNH, entrega de CNH e documentos de veículos). RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#125052#14#127518/> Protocolo 125052 <#E.G.B#125053#14#127519> RESENHA DA PORTARIA Nº 159.2023 DE 02/03/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) ADRIANA BRAGA ROCHA e 2) SUZANA CASTRO DE SOUZA para se deslocarem aos municípios de TABATINGA-AM, BENJAMIN CONSTANT-AM, ATALAIA DO NORTE-AM, SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM, AMATURA-AM, E SANTO ANTONIO DO IÇA-AM. no período de 12/03/2023 a 16/03/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#125053#14#127519/> Protocolo 125053 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#124997#14#127462> LICENÇAS ESPECIAIS PORTARIA Nº 009/2023-GAB-PRES-JUCEA - 1º/02/2023 ARISTOFANES DE SOUSA RABELO, mat. nº 110.183-8 D, Período de: 06/02 a 06/05/2023 (90 dias), referente ao 5º Quinquênio de 1º/9/2008 a 31/8/2013. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 1º de fevereiro de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#124997#14#127462/> Protocolo 124997 <#E.G.B#125006#14#127471> PORTARIA N° 024/2023/GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,5 (três vírgula cinco) diárias em favor das servidoras abaixo mencionadas, com Destino e Período: Municipio de Itacoatira/AM, de 28 a 31/03/2023, Objetivo: Participar do Projeto JUCEA ITINERANTE que visa auxiliar o empreendedorismo do interior do Estado, conforme Memorando n° 051/2023-GAB/PRES/JUCEA. CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, em Manaus,06 de Fevereiro de 2023. Nome Cargo Matrícula DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO Chefe de Gabinete 248.090-5 B ÁQUILA ALVES SICSÚ ASSESSOR II 248.357-2 A JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA VICE PRESIDENTE 127.425-2 H MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#125006#14#127471/> Protocolo 125006 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO