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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/03/2023 · pág. 40

DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 18 Pessoal desta Fundação, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 16/11/2022 A 15/11/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#125085#18#127552/> Protocolo 125085 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#125060#18#127527> EXTRATO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 270/2019. Processo: 01.02.016301.002476/2021-51- FAPEAM. Data de Assinatura: 07/03/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Maria Paula Gomes Mourão, de CPF n.º 445.096.182-04. Objeto: 1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 270/2019, no período de 04/04/2023 a 04/07/2023. Manaus, 07 de março de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#125060#18#127527/> Protocolo 125060 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#124970#18#127435> PORTARIA Nº.0382/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.00524EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANGELA MARIA ROSAS DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência “H”, matrícula nº. 025.700-1-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 13 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124970#18#127435/> Protocolo 124970 <#E.G.B#124972#18#127437> PORTARIA Nº. 393/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.08245EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, IZABEL ANDRADE DE SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula nº. 146.010-2-D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) mensais. Manaus, 14 de fevereiro 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124972#18#127437/> Protocolo 124972 <#E.G.B#124974#18#127439> PORTARIA Nº. 394/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.07932EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUIZ CARLOS SILVA BRITO, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G1’, matrícula nº. 130.723-1-F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos pelo Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 14 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124974#18#127439/> Protocolo 124974 <#E.G.B#124976#18#127441> PORTARIA Nº. 395/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.01406EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO SOCORRO MONTEFUSCO DE PINHO, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência “H”, matrícula n° 028.753-9-B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.101,50 (três mil, cento e um reais e cinquenta centavos) mensais. Manaus, 14 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#124976#18#127441/> Protocolo 124976 <#E.G.B#124977#18#127442> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO