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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/03/2023 · pág. 55

DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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estado do amazonas Número 34.939 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas terça-feira 07 mar/2023 Hospitais Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#125061#1#127528> PORTARIA Nº 002/2023-DG/MCNDND A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), R E S O L V E: I - DESIGNAR o TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, Matrícula n° 003.137-2A, CPF n. 160.355.502-15 e o Agente Administrativo, RICARDO ALEXANDRE BATISTA NEVES, matrícula n. 200.635-9B, CPF n.631.363.842-53, para monitorar e orientar este Serviço de Ouvidoria da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou, quanto aos procedimentos de acesso á informação. II - DESIGNAR os servidores mencionados no inciso anterior para exercerem as atribuições de ouvidoria. III - CENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ANDRÉA GONÇALVES CASTRO Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#125061#1#127528/> Protocolo 125061 Maternidade Ana Braga <#E.G.B#124962#1#127427> PORTARIA Nº 003/2023-DG/MAB A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n 43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em confecção e instalação de corrimão (bate macas) se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada está no processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº 017116.000130/2023-03 - SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada em confecção de corrimão (bate macas), da empresa BIOSERVICE LIMITADA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 199.999,99 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 06 de março de 2023. EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 06 de março de 2023 <#E.G.B#124962#1#127427/> Protocolo 124962 <#E.G.B#124963#1#127428> PORTARIA Nº 002/2023-DG/MAB A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA MATERNIDADE ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n 43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em fornecimento de material hospitalar se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada está no processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº 017116.000119/2023-35 - SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada para fornecimento de material hospitalar, da empresa BIOSERVICE LIMITADA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 54.993,76 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 06 de março de 2023. EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Ordenador de Despesa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO