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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2023 · pág. 17

DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.936 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 02 mar/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#124450#1#126906> PORTARIA N.º 0003/2023-SEFCC AUTORIZA concessão de adiantamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.001199/2023, do Pedido de Adiantamento n° 0003/2023, CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020. RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) DANILO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, ASSISTENTE TÉCNICO REF.1, matrícula 106.174-7-J, no valor global de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materiais e/ou serviços, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente à liberação do recurso ao tomador. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de Março de 2023. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#124450#1#126906/> Protocolo 124450 <#E.G.B#124453#1#126909> PORTARIA N.º 0002/2023-SEFCC AUTORIZA concessão de adiantamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.001198/2023, do Pedido de Adiantamento n° 0002/2023, CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020. RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) DANILO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, ASSISTENTE TÉCNICO REF.1, matrícula 106.174-7-J, no valor global de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materiais e/ou serviços, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), no elemento de despesas 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente à liberação do recurso ao tomador. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 02 de Março de 2023. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#124453#1#126909/> Protocolo 124453 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#124415#1#126869> PORTARIA Nº 06/2023-CASA MILITAR O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 13 de fevereiro de 2023. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Téc- nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 23 de Fevereiro de 2023. ANEXO ÚNICO NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de REINALDO DE CASTRO MONTEIRO ASSESSOR II AD-2 14 01.02.2023 MARCELA MARIA SILVA DOS SANTOS CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#124415#1#126869/> Protocolo 124415 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO