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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2023 · pág. 22

DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 6 um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de selecionar grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de óbitos, internação e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais; Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 004/2022/ FVS-RCP - SES-AM, que traz Orientações técnicas para Inclusão da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças de 05 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou com comorbidade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. E ainda, a inclusão e distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças com deficiência permanente ou com comorbidade, de 05 a 11 anos de idade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19; Considerando o Processo 01.02.017306.00420/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por meio da 79ª - Pauta de Distribuição; Considerando Parecer Técnico da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM de 17/01/2022; R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da distribuição das 34.500 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, referente a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 046/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124466#6#126922/> Protocolo 124466 <#E.G.B#124467#6#126923> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 048/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica nº6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; Considerando que no decorrer da pandemia, em que pese o fato de crianças e adolescentes desenvolvam mais frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19; Considerando que o desenvolvimento de doença grave foi relacionado com a idade em menores de 1 ano, e foi demonstrado que os neonatos (1 a 28 dias de vida) têm doença leve em comparação com os demais (28 dias a 1 ano); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromusculares); Considerando que durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando a Nota Técnica nº 6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de 6 ou mais até 17 anos com a Coronavac; e, Considerando que os municípios possuem estoques de imunizantes Coronavac. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 06/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas para continuidade da Campanha Estadual de Vacinação contra a COVID-19, em crianças de 6 a 17 anos no Estado do Amazonas, e a inclusão imediata da vacina Coronovac, para o uso não obrigatório, na campanha de vacinação contra a COVID-19 nas crianças de 06 a 17 anos de idade; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.00422/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica 6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando Parecer Técnico da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 008/2022 AD REFERENDUM de 24/01/2022; R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da vacinação de crianças de 6 a 17 anos com a vacina Sinovac/Butantan, dando continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 048/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124467#6#126923/> Protocolo 124467 <#E.G.B#124485#6#126942> PORTARIA N.º 176/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS SIGED 017101.004786/2023-56; 017101.004877/2023-91; 017101.004876/2023-47; 017101.001307/2023-40/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01-Dinaldo Santos de Souza, Agente Administrativo, 106.768-0D, 2012 a 2017, 04/03/2023 a 01/06/2023, Complexo Regulador; 02-Edson Soares Rodrigues, Aux. de Serviços Gerais, 241.716-2A, 2017 a 2022, 01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Boa Vista do Ramos; 03-Maria da Conceição Cascaes Soares, Téc. de Enfermagem, 176.290-7C, 2017 a 2022, 01/03/2023 a 29/05/2023, Unidade Boa Vista do Ramos; 04-Tamara Barros Dorazio Souza, Médica Especialista, 242.026-0A, 2017 a 2022, 01/06/2023 a 29/08/2023, Unidade Mista de Humaitá. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 02 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#124485#6#126942/> Protocolo 124485 <#E.G.B#124493#6#126950> PORTARIA N.º 154/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n° 01.01.017110.000607/2022-11/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Rachel Cabete Cavalcante, Aux. de Enfermagem A, matrícula 160.790-1B, no período de 01/09/2022 a 30/08/2024, lotada no HPSC Zona Sul. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 14 de fevereiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#124493#6#126950/> Protocolo 124493 <#E.G.B#124511#6#126968> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO