DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 5 Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNOVC), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando a Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que versa sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a COVID-19; Considerando a Nota Técnica n° 43/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a COVID-19 - Retificação da nota Técnica nº 27/2021 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS; Considerando a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que destaca a antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimidos; Considerando a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; Considerando Nota Informativa Conjunta nº 72/2021/FVS-RCP - SES-AM, que versa sobre a vacinação da Dose de Reforço para as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber a dose, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando Nota Informativa Conjunta nº 76/2021/ FVS-RCP - SES-AM, que versa a necessidade de possibilitar a amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinais contra COVID-19 e na urgência da adequação do esquema vacinal na população acima de 70 anos e das pessoas com alto grau de imunossupressão que se caracterizam como elevado risco de complicações e óbitos pela COVID-19; Considerando o preocupante cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19, em vários continentes que apresentam aumento de casos e óbitos, relacionados principalmente à baixa cobertura e proteção vacinal; Considerando que os indivíduos com alto grau de imunossupressão apresentaram menor proteção pelo esquema padrão (primário) da vacinação aos mais diversos tipos de imunizantes; Considerando a necessidade de urgência da adequação do esquema vacinal nesses indivíduos, devido ao seu elevado risco de complicações e óbitos pela COVID-19; e; Considerando que a administração de uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que deverá ser administrada a partir de 4 meses; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.00418/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO), quanto ao Septuagésimo Terceiro Informe Técnico - 75ª Pauta de Distribuição. Considerando Parecer Técnico da Sra.Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 004/2022 AD REFERENDUM de 03/01/2022; R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da Administração de uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos imu- nocomprometidos acima de 18 anos de idade, dando continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 044/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124463#5#126919/> Protocolo 124463 <#E.G.B#124464#5#126920> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 045/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) para a Redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS/ AM, emitido no dia 04/01/2022, que notifica um caso confirmado da nova variante para SARS-CoV-2, linhagem B.1.1.529, denominada Ômicron, sendo o primeiro caso importado no Estado; Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS/AM, emitido no dia 06/01/2022, que notifica casos confirmados no Estado, de coinfecção de COVID-19 e Influenza A (H3N2), pelo método RT-PCR em tempo real; Considerando o surgimento da variante Ômicron (B.1.1.529), já diagnosticada em 9 Estados do Brasil, já com transmissão comunitária em São Paulo; Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a necessidade de ampliação das coberturas vacinais de primeira, segunda dose e a melhoria na adesão à estratégia da dose de reforço; Considerando a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que ressalta a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais de vacinas COVID-19; Considerando que em 2021, no mês de dezembro foi registrado um aumento de 65% na taxa de incidência de casos por 100 mil habitantes, comparado ao mês de novembro em que se observa esse aumento em todas as faixas etárias, principalmente em menores de 20 anos e na faixa etária de 20 a 59 anos, com 90% e 47%, respectivamente; Considerando a necessidade de Redução do intervalo da 2ª dose para as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 12 anos e/ou ainda não iniciaram o esquema vacinal: AstraZeneca e CoronaVac - 28 dias; Pfizer - 21 dias; e, Janssen - 2 meses; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.00419/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) para a Redução do intervalo da 2ª dose da vacina COVID-19; Considerando Parecer Técnico da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 005/2022 AD REFERENDUM de 10/01/2022; R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da redução do intervalo da 2ª dose para as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 12 anos e/ou ainda não iniciaram o esquema vacinal, dando continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 045/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124464#5#126920/> Protocolo 124464 <#E.G.B#124466#5#126922> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 046/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por meio da 79ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda que os países devem considerar os benefícios individuais e populacionais nos seus específicos contextos epidemiológicos e sociais para implementar programas de imunização contra COVID-19 de crianças; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 5 a 11 anos; Considerando que a natureza da plataforma de mRNA permite a reformulação rápida para se adaptar com eficiência às mudanças repentinas nas cepas de vírus; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais frequentemente formas assintomáticas e oli- gossintomáticas da COVID-19 e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando o Octogésimo Informe Técnico com a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO