DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 8 para realização do desenho da RAS. 35.Nome e Cargo: João C. Lima - Enfermeiro; Processo 01.01.017101.003002/2023-72; Destino e Período: Pauini-AM / Manaus-AM / Pauini-AM de 22/01 à 28/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e instrumentalização para realização do desenho da RAS. 36.Nome e Cargo: Mariane de Souza Abreu - Secretaria Municipal de Saúde; Processo 01.01.017101.001632/2023-02; Destino e Período: Presidente Figueiredo-AM / Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM de 25/01 à 26/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e ins- trumentalização para realização do desenho da RAS. 37.Nome e Cargo: Cibely Machado de Holanda - Coordenadora de Auditoria; Processo 01.01.017101.001597/2023-21; Destino e Período: Presidente Figueiredo-AM / Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM de 25/01 à 26/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e instrumentalização para realização do desenho da RAS. 38.Nome e Cargo: Rayner Batista Coelho - Coordenador de Planejamento; Processo 01.01.017101.002411/2023-51; Destino e Período: Presidente Figueiredo-AM / Manaus-AM / Presidente Figueiredo-AM de 23/01 à 28/01/2023; Objetivo: Oficina de Alinhamento conceitual e ins- trumentalização para realização do desenho da RAS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 28 de fevereiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#124511#8#126968/> Protocolo 124511 <#E.G.B#124516#8#126973> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 049/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO COVID-19 (PNO), a través da 82ª Pauta de Distribuição, Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda que os países devem considerar os benefícios individuais e populacionais nos seus específicos contextos epidemiológicos e sociais para implementar programas de imunização contra a COVID-19 em crianças; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da Vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 5 a 11 anos; Considerando que a natureza da plataforma de mRNA permite a reformulação rápida para se adaptar com eficiência às mudanças repentinas nas cepas de vírus; https://sbim.org.br/images/ files/notas-tecnicas/nt-ms-vacinacao-criancas-covid-5 a 11anos; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 a 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19 e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de selecionar grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de óbitos, internação e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais; e, Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19 para a população indígena, ocorre de forma programada pelos Distritos Sanitários Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande esforço logístico, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 07/2022/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas para Inclusão da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças indígenas de 05 a 11 anos de idade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19 e inclusão da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças indígenas de 5 a 11 anos de idade, naqueles que não possuam contraindicações; Considerando o Processo 01.02.017306.00423/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição; Considerando Parecer Técnico da Sra. Nayara Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM 009/2022 AD REFERENDUM de 25/01/2022; R E S O L V E: CONSENSUAR pela autorização da distribuição das 20.024 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 049/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124516#8#126973/> Protocolo 124516 <#E.G.B#124520#8#126977> PORTARIA Nº 174/2023-GAB/SES-AM. O Secretário de Estado de Saúde, no exercício de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 6715/2021 - SEAC/SES-AM, o qual solicita o afastamento da Médica Obstetra Eliana Otapiassis de todas as Maternidades da SES-AM, a partir do dia 10/12/2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69, 70 e 87, todos da Lei Federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO o previsto no art. 84, da Lei Estadual 2.794/2003; CONSIDERANDO o que dispõem as Cláusulas Quarta, Sexta e Décima Terceira, todas do Termo de Contrato nº 009/2016-SUSAM; e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo SIGED n.º 01.01.017101.028899/2021-85; RESOLVE: I - INSTAURAR Procedimento Sancionatório em desfavor do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas - IGOAM, a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e contratual, conforme as Cláusula Quarta, Sexta e Décima Terceira, todas do Termo de Contrato nº 009/2016-SUSAM, combinados com o item 14.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 1460/2015-CGL; II - DETERMINAR à Comissão Permanente de Sindicância - COMSIND/ SES-AM, constituída pela Portaria nº 3.386/2003-GSUSAM, e com última alteração pela Portaria nº 016/2023-GAB/SES-AM, a autuação do processo e, com base no art. 84, da Lei Estadual 2.794/2003, a proceder-se à citação do IGOAM, com cópia do ato de instauração, para que, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento, ofereça defesa e indique as provas que pretende produzir; III - DELIBERAR que os membros da comissão terão dedicação exclusiva e poderão se reportar aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias às suas atividades; IV - ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do Relatório Final, com possibilidade de prorrogação, mediante justificativa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de março de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124520#8#126977/> Protocolo 124520 <#E.G.B#124524#8#126981> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 050/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação das 3 (três) maternidades referências do Estado, para inclusão no Projeto LEAN nas emergências conforme OFÍCIO CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/SAES/MS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; Considerando O OFÍCIO CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/ SAES/MS que dispõe sobre a indicação de hospitais para o Projeto Lean e destaca os principais objetivos do projeto que são: reduzir os riscos à saúde de pacientes e profissionais de saúde, acometidas pelo problema da superlotação e aumentar a oferta de serviços através da otimização dos fluxos de atendimento. Considerando a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO