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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2023 · pág. 25

DOEAM 02/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 02 de março de 2023 9 Nº 3, da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Considerando que a aprovação das maternidades está condicionada a apresentação de deliberação CIB, aprovando a planilha em Excel contendo os seguintes dados: UF, Nome do Município, Nome do Estabelecimento, Código no CNES, Localização, Número de habitantes, Integração a rede de Urgência e Emergência, Porta de entrada aberta para o SUS, Volume anual de atendimentos, Classificação de Risco, Superlotação, Fila de espera, Núcleo de Regulação Interno, Total de leitos, Leitos de terapia Intensiva Adulto, planilha descritiva anexa. Considerando a necessidade da organização do fluxo das maternidades referências do Estado e ainda necessidade de tornar o atendimento mais ágil, humanizado e qualificado nos serviços de emergência da rede; Considerando o Processo Nº 004674/2022 - SIGED, que dispõe sobre a aprovação das 3 (três) maternidades referências do Estado, para inclusão no Projeto LEAN; Considerando o parecer favorável da Sra. Adriana Lopes Elias, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 041/2022 AD REFERENDUM de 25/02/2022. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação das 3 (três) maternidades referências do Estado, para inclusão no Projeto LEAN nas emergências, conforme planilha descritiva, em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 050/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124524#9#126981/> Protocolo 124524 <#E.G.B#124526#9#126983> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 066/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre Nota Técnica Nº 001/2022 DABE/ SEAPS/SES-AM Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e complementares em Saúde e criação do Grupo Condutor de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no dia 30.05.2022; Considerando Portaria GM/MS Nº 971, de 03/05/2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde; Considerando Lei nº 8.080/90, em especial o parágrafo único do art. 3º, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social como fatores determinantes e condicionantes da saúde; Considerando Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa, em especial, no seu art. 13 assegura ao usuário o acesso universal igualitário e ordenado às ações e Serviços de saúde do SUS; Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) consistem em recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, dando ênfase à escuta acolhedora, ao desenvolvimento do vínculo terapêutico e a integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, tais como a acupuntura, homeopatia, plantas medicinais/fitoterapia, entre outras; Considerando o Processo Nº 01.01.017101.002941/2022-19-SIGED, que dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica Nº 001/2022 DABE/ SEAPS/SES-AM Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e complementares em Saúde e criação do Grupo Condutor de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; Considerando parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista que a proposta é de relevância e requer ampla mobilização interinstitucional, visando a implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Amazonas. R E S O L V E: CONSENSUAR, pela aprovação da Nota Técnica DABE/ SEAPS/SES-AM Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e complementares em Saúde e criação do Grupo Condutor de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de maio de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 066/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124526#9#126983/> Protocolo 124526 <#E.G.B#124528#9#126985> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 082/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre solicitação de aprovação para Habilitação dos Serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus nas Policlínicas Municipais Castelo Branco e Djalma Batista. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 336ª Reunião, 273ª (ordinária), realizada no dia 29.08.2022; Considerando Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; Considerando Portaria nº 189, de 31 de janeiro de 2014 que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; Considerando Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando o Processo Nº 01.01.017101.023620/2022- 58 SIGED, que dispõe sobre solicitação de aprovação da Habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus nas Policlínicas Municipais Castelo Branco e Djalma Batista; Considerando Parecer favorável da Câmara Técnica de Vigilância e Atenção em Saúde ratificado pelo Secretário da SEAPS/SES, Sr. Lindinaldo Gomes dos Santos, tendo em vista a necessidade e importância de fortalecer as ações de cuidado e atenção às pessoas com câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus nas Policlínicas Municipais Castelo Branco e Djalma Batista. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de agosto de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 082/2022 datada de 29 de agosto de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#124528#9#126985/> Protocolo 124528 <#E.G.B#124534#9#126991> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 084/2022 DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre aprovação da alteração do Plano de Aplicação aprovado inicialmente na proposta de aquisição de equipamento/material permanente Nº. 06023.708000/1220-10, Recurso de Emenda Parlamentar Nº 41370005 para o Hospital Universitário Francisca Mendes. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 336ª Reunião, 273ª (ordinária), realizada no dia 29.08.2022; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO