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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/02/2023 · pág. 31

DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 11 1.7.Será eliminado do concurso o candidato que:a)deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; b).deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;c).deixar de comparecer ao Curso de Formação ou dele se afastar por qualquer motivo, exceção feita as faltas justificadas mediante documento comprobatório, que não poderá exceder a 10 % da carga horária prevista para o curso;d).não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;e).tiver omitido, no preenchimento de qualquer documento a ser apresentado para inscrição no curso de formação, fato que impossibilitaria a sua matrícula;f).for constatada, a qualquer tempo, irregularidade ou inconsistência de qualquer documento apresentado para inscrição no curso de formação. 1.8.O candidato que não apresentar a documentação completa no ato da matrícula terá sua inscrição no Curso de Formação preliminarmente indeferida pelo DETRAN-AM.1.9.Serão desconsiderados os documentos rasurados.1.10. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.1.11.O candidato poderá apresentar recurso ao indeferimento da matrícula entre os dias 1º a 3 de março de 2023, das 8hs às 14hs, de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo Administrativo do DETRAN, localizado na Avenida Mario Ypiranga Monteiro, n. 2884, bairro Parque Dez de Novembro, ou por meio digital, através do email [email protected], direcionado à Comissão Especial do Concurso Público do DETRAN/AM. 1.12.Após análise da documentação apresentada pelos candidatos e dos recursos interpostos, o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas publicará edital, através do Diário Oficial do Estado, com a homologação da matrícula daqueles que estiverem com a documentação de acordo com o presente Edital e a exclusão dos candidatos que não preencheram os requisitos para inscrição no curso de formação.1.13.Será desligado do Curso de Formação, o candidato sub judice que, durante o curso, tiver a decisão judicial cassada ou reformada.2.DO CURSO DE FORMAÇÃO.2.1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.2.1.1.O Curso de Formação para os cargos de Analista de Trânsito (Examinador de Trânsito, Agente de Trânsito e Perícia em Acidente de Trânsito) e Técnico de Trânsito/Vistoriador de Veículo será de caráter eliminatório e classificatório, conforme prevê o art. 7º, § 1º da Lei Ordinária nº 5722, de 6 de dezembro de 2021.2.1.2.O Curso de Formação regular-se-á pelas disposições deste edital, conforme prevê o Art. 7º, §1º, da Lei Ordinária nº 5722, de 6 de dezembro de 2021.2.1.3.O candidato devidamente matriculado no curso de formação terá direito, a título de auxílio financeiro, a retribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do padrão inicial da 3.ª classe da carreira a que estiverem concorrendo.2.1.4.O auxílio financeiro de que trata o parágrafo anterior será devido desde o início do curso de formação até o seu final ou eliminação do candidato.2.1.5.O Curso de Formação será composto por aulas, provas presenciais, bem como prática supervisionada e terá carga horária de: CARGO HORAS EM SALA DE AULA / MÓDULO PRÁTICA SUPERVISONADA Analista de Trânsito - Agente de Trânsito 160 HORAS 40 HORAS Analista de Trânsito - Examinador de Trânsito - CAT. AB, AD e AE 164 HORAS 44 HORAS Analista de Trânsito - Perito de Acidente de Trânsito 120 HORAS Sem prática Técnico de Trânsito - Vistoriador de Veículos 32 HORAS 08 HORAS 2.1.6.A frequência no Curso de Formação será de 100% (cem por cento) da carga horária prevista para os cargos deste edital, ressalvadas as faltas justificadas mediante documento comprobatório, que não poderá exceder a 10 % da carga horária prevista para o curso. 2.1.7.As aulas presenciais do Curso de Formação serão realizadas no Instituto Integrado de Ensino e Segurança Pública - IESP, localizado nas dependências da FUCAPI - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica, localizada na Av. Governador Danilo de Moraes Areosa, n. 381, Bloco L, CEP 69075-005, a partir de 13 de março de 2023.2.1.8.As atividades práticas operacionais serão realizadas junto aos setores de atividade fim, podendo haver atividades externas.2.1.9 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação estará sujeito a regime de tempo integral, com frequência obrigatória das 08hs às 17hs, com intervalo para almoço das 12 às 14 horas, executando atividades que poderão se desenvolver inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Comissão Especial do Concurso Público do DETRAN-AM.2.1.10.O DETRAN-AM não se responsabiliza pela liberação do candidato em seu local de trabalho, nem pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação.2.1.11.O candidato desligado do curso por falta disciplinar será obrigado a devolver aos cofres públicos os valores da ajuda de custo percebidos até a data do desligamento.2.1.12.O resultado obtido no Curso de Formação, depois de homologado pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.2.1.13.O candidato deverá comparecer às atividades acadêmicas trajando uniforme, a ser confeccionado sob suas expensas, a saber: camisa na cor branca, manga curta ou longa, à escolha do candidato, contendo símbolos oficiais em posição especificada e de acordo com layout a ser disponibilizado por email ao aluno devidamente matriculado, bem como calça jeans azul escuro, tênis preto e boné, caso queira. 2.1.14.Após a etapa de matrícula, será publicado o edital com a relação dos candidatos devidamente matriculados, ocasião em que também será encaminhado ao candidato, através de email indicado no requerimento da matrícula, o Manual do Aluno, contemplando as instruções de funcionamento e condutas para o presente Curso de Formação.2.1.15.Durante a realização do Curso de Formação,o candidato se submeterá às normas e regulamentos deste edital. 2.2.DAS AVALIAÇÕES.2.2.1. As avaliações do Curso de Formação serão divididas em:a)Provas teórica presencial para todos os cargos, de caráter eliminatório.b) Provas práticas para os cargos de Agente, Vistoriador e Examinador, de caráter eliminatório.2.2.2.A prova teórica presencial será ministrada ao término de cada módulo que integra a grade do Curso de Formação que valerá no máximo 10,00 pontos.2.2.3.O candidato que obtiver nota inferior à 7,00 pontos, em cada módulo, será eliminado do curso de formação e, consequentemente do concurso público.2.2.4.O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 2.2.5.O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.2.2.6.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma marcação por item. Nesses casos, será atribuída nota 0,00 (zero) ao item.2.2.7.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.2.2.8.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e de seu documento de identidade, em especial o nome e a sua inscrição.2.2.9.Terá sua prova anulada e será eliminado do Curso de Formação e, consequentemente, do concurso público o candidato que, em qualquer momento da aplicação das provas:a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter vantagens para si e/ou para terceiros em qualquer etapa do concurso público;b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;c) utilizar lápis, borracha, livro, dicionário, notas e/ou impressos não autorizados e/ou que se comunicar com outro candidato;d) utilizar caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;e) for surpreendido portando e/ou utilizando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, como relógio de pulso e aparelho celular;f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;i) não permitir a coleta de sua assinatura;j) descumprir este edital e/ou outros que vierem a ser publicados.2.2.10.Será eliminado do Curso de Formação e, consequentemente, do concurso público se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, documental, visual ou testemunhal que o candidato tenha utilizado de processo ilícito durante as provas realizada no curso de formação.2.2.11.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de prova.2.2.12.O gabarito oficial das provas objetivas, referente a cada módulo que integra a grade curricular do Curso de Formação será divulgado pela Comissão Especial do Concurso Público aos candidatos no dia seguinte ás avaliações.2.2.13.Eventuais recursos contra o gabarito oficial deverão ser interpostos junto à Comissão Especial do Concurso Público, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do mesmo.2.2.14. Não haverá segunda chamada, nem recuperação para as avaliações do Curso de Formação, ressalvadas as faltas justificadas mediante documento comprobatório. 2.2.15.A nota do curso de formação será o somatório de todas as notas obtidas, dividido pelo número de módulos que integram a grade do curso de formação:EXEMPLO: (SOMATÓRIO DE TODAS AS NOTAS) / TOTAL DE MÓDULOS POR CURSO DE FORMAÇÃO. 100/10 = 10,00 (PONTOS).2.2.16.O conteúdo, por módulo, que integra a grade curricular do Curso de Formação para os cargos de ANALISTA DE TRÂNSITO (AGENTE DE TRÂNSITO, EXAMINADOR DE TRÂNSITO - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO