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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/02/2023 · pág. 50

DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 30 de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 27/12/2031, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122920#30#125347/> Protocolo 122920 <#E.G.B#122922#30#125349> PORTARIA Nº. 325/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08214TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do TJ-AM, ALLAN KARDEC CAVALCANTE GOMES, falecido em 20/11/2022, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, CLASSE F, NÍVEL III, matrícula nº. 000295-9 B, proventos R$ 29.682,26 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 23.148,82 (vinte e três mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, seja pago para MARINILDES MUNIZ DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 06 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122922#30#125349/> Protocolo 122922 <#E.G.B#122924#30#125351> PORTARIA Nº. 312/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.04465EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da PMAM, IGOR DOS PASSOS BATALHA, falecido em 22/03/2021, no posto de Cabo, Matrícula nº. 218.667-5A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.234,06 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.196,10 (sete mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a NELSON RODRIGO SANTOS DA CONCEICAO, companheiro, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até a data limite de 22/03/2036, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 09 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122924#30#125351/> Protocolo 122924 <#E.G.B#122925#30#125352> PORTARIA Nº. 301/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07072EXE - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 2114/2022, publicada no DOE de 12/12/2022, que foi publicado com incorreção na parte que se refere ao cargo conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, CALEBE MARTINS NEVES, falecido em 09/10/2022, na graduação de Capitão, Matrícula nº. 126006-5 B, proventos de aposentadoria o valor de R$ 16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago a LANA PATRICIA ARAUJO PASSOS NEVES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos os 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 06 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122925#30#125352/> Protocolo 122925 <#E.G.B#122926#30#125353> PORTARIA Nº. 291/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o ato ter sido publicado com incorreção na Composição Salarial da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.02920EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2103/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, IZABEL DE SOUZA VIANA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.411,26 (mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022 acrescido de R$ 332,71 (trezentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8° da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 202; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), mensais. Manaus, 03 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122926#30#125353/> Protocolo 122926 <#E.G.B#122927#30#125354> PORTARIA Nº. 275/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22019EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA AUXILIADORA BRAGA DE ANDRADE , no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº.132.855-7C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 02 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#122927#30#125354/> Protocolo 122927 <#E.G.B#122928#30#125355> PORTARIA Nº. 269/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25082EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO