DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 19 I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM; II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme art. 26-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123490#19#125925/> Protocolo 123490 <#E.G.B#123491#19#125926> DECRETO N.º 47.008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NIKKEI ATACADO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 224/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 339/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 009/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000056/2023-13, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NIKKEI ATACADO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., estabelecida na Travessa Praia Canoa Quebrada, n.º 83, Anexo I, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.347.154/0002-05 e no CCA sob o n.º 06.201.499-4, para fabricação dos produtos, a seguir citados, enquadrados como Bens de Consumo Industrializados Destinados à Alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. I - Lingüiça, NCM/SH: 1601.00.00; II - Peixe Filetado Congelado, NCM/SH: 0304.32.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123491#19#125926/> Protocolo 123491 <#E.G.B#123492#19#125927> DECRETO N.º 47.009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 218/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 331/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000051/2023-90, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, nº 1180, Galpão 01, Lado A, Vila Buriti, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.316.105/0018-77 e no CCA sob o nº 06.201.484-6, para fabricação dos produtos, a seguir citados, enquadrados como Bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003: I - Unidade Condensadora para Condicionador de Ar “Split System”, NCM/SH: 8415.10.90, 8415.10.11, 8415.90.90 e 8415.90.20; II - Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar “Split System”, NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.10.11; III - Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo “Split System”, NCM/SH: 8415.10.19, 8415.10.11 e 8415.10.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso X do §13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “j” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO