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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/02/2023 · pág. 45

DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.930 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 17 fev/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#123235#1#125663> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, autorizou os seguintes deslocamentos de servidores públicos: 1. Nome, cargo, destino e período: ELY FELETE BARBOSA DE SOUZA, Assessor - (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/ Manaus-AM - 13 a 18 de fevereiro de 2023). Referência Processo n.o 01.01.011101.000998/2023-88-SIGED. 2. Nome, cargo, destino e período: VICTOR BRENO ALMADA GOMES, Assessor - (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/ Manaus-AM - 13 a 18 de fevereiro de 2023). Referência Processo n.o 01.01.011101.000992/2023-00-SIGED. 3. Nome, cargo, destino e período: JOÃO LUIZ SOUZA AZEVEDO, Secretário Executivo Adjunto do Cerimonial - (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/Manaus-AM - 15 a 16 de fevereiro de 2023). Referência Processo n.o 01.01.011101.001016/2023-75-SIGED. Objetivo: Organização e planejamento dos eventos que terão a presença do chefe do poder executivo, Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 16 de fevereiro de 2023. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#123235#1#125663/> Protocolo 123235 Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ <#E.G.B#123301#1#125733> EXTRATO N° 014/2023-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Carta-Contrato nº 01/2023-SEFAZ, firmado em 16.02.2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. Objeto: Fornecimento de 10 (dez) licenças para acesso a todos os cursos da plataforma Alura, conforme previsto no Projeto Pedagógico. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Carta-Contrato. Valor Global: R$ 13.200,00( treze mil e duzentos reais). DO: UO: 14101, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.704.1450.0000.0000, ND: 33904012, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 31/01/2023, a NE nº 120/2023, no valor de R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, com base no Parecer nº 012/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.150775/2022-78. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#123301#1#125733/> Protocolo 123301 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#123266#1#125695> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0002/2023-GS/SEAD ESTABELECE normas e procedimentos para os casos de não comparecimento do servidor ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e dos pensionistas especiais ao recadastramento obrigatório. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar os meios aceitos para justificar o não comparecimento do servidor ativo dos Órgãos sob gestão desta SEAD e pensionistas especiais ao recadastramento obrigatório e CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de estabelecer regras e documentos que disciplinem as justificativas apresentadas. Resolve: Art. 1. - Os servidores ativos que não realizarem o recadastramento obrigatório disposto no Anexo I do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023, terão até o último dia útil do mês de seu aniversário para apresentar ao setor de Recursos Humanos, justificativa, fundamentada com documentos, que serão analisados pela SEAD através da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos e, quando necessário pela Coordenadoria da Consultoria Técnico-Administrativa - CTA/SEAD, Artigo 2°. Na impossibilidade de comparecer presencialmente à Instituição Financeira, o servidor ativo ou seu representante legal deverá apresentar no Setor de Recursos Humanos do seu Órgão de lotação, justificativa acompanhada dos seguintes documentos originais, conforme o caso: I - Declaração de internação em unidades de saúde no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; II - Declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; III - Laudo Médico que comprove a impossibilidade de locomoção do servidor no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; IV - Teste Positivo de Covid no período de recadastramento dentro do mês de aniversário; V - Comprovante de Embarque para o exterior à trabalho ou de férias, no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; VI - Declaração de Acompanhamento à ente da família fora do território nacional para tratamento de saúde no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; Parágrafo único. Os pensionistas especiais vinculados à SEAD que não comparecerem presencialmente à Instituição Financeira, ou seu representante legal deverá apresentar na Secretaria Executiva Adjunta de Recursos Humanos/SEAD, justificativa acompanhada dos documentos originais contidos nos incisos I a VI deste Artigo 2º. Artigo 3º. Conforme Artigo 14, § 4º.do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023, os servidores ativos ou os pensionistas especiais vinculados à SEAD, impossibilitados de locomoção e que não dispõem de representante legal ou procurador, poderão solicitar à SEAD, a presença de um representante do Poder Executivo Estadual em sua residência, através do e-mail: sgrh@sead. am.gov.br, anexando um dos documentos contidos nos incisos I e III, do Artigo 2º. desta Instrução Normativa, além de documento de identidade com foto, comprovante de residência atual e número de telefone para contato. Artigo 4°. O servidor ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e os pensionistas especiais que não comparecerem ao recadastramento presencial na instituição financeira e não atenderem ao constante nesta Instrução Normativa, estarão sujeitos à suspensão da remuneração conforme Artigo 7º. do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO