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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/02/2023 · pág. 44

DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 40 TABELA TARIFÁRIA 15/2022 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8755

3,3480

201 500 2,7681

3,2296

501 1.000 2,6619

3,1126

1.001 2.000 2,5591

2,9993

2.001 5.000 2,4454

2,8740

5.001 10.000 2,3294

2,7462

10.001 20.000 2,2239

2,6300

20.001 50.000 2,1397

2,5372

50.001 100.000 2,0554

2,4443

Acima de 100.000 1,9708

2,3511

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4878

2,9208

201 500 2,4128

2,8381

501 1.000 2,3382

2,7559

1.001 2.000 2,2663

2,6767

2.001 5.000 2,1869

2,5892

5.001 10.000 2,1058

2,4998

10.001 20.000 2,0318

2,4183

20.001 50.000 1,9729

2,3534

50.001 100.000 1,9136

2,2880

Acima de 100.000 1,8547

2,2231

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2497

2,6584

201 500 2,2150

2,6202

501 1.000 2,1699

2,5705

1.001 2.000 2,1171

2,5123

2.001 5.000 2,0436

2,4313

5.001 10.000 1,9513

2,3296

10.001 20.000 1,8500

2,2180

20.001 50.000 1,8141

2,1784

50.001 100.000 1,7532

2,1113

Acima de 100.000 1,6758

2,0260

COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8755

3,3480

6.001 15.000 2,7681

3,2296

15.001 30.000 2,6619

3,1126

30.001 60.000 2,5591

2,9993

60.001 150.000 2,4454

2,8740

150.001 300.000 2,3294

2,7462

300.001 600.000 2,2239

2,6300

600.001 1.500.000 2,1397

2,5372

1.500.001 3.000.000 2,0554

2,4443

Acima de 3.000.000 1,9708

2,3511

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2497

2,6584

6.001 15.000 2,2150

2,6202

15.001 30.000 2,1699

2,5705

30.001 60.000 2,1171

2,5123

60.001 150.000 2,0436

2,4313

150.001 300.000 1,9513

2,3296

300.001 600.000 1,8500

2,2180

600.001 1.500.000 1,8141

2,1784

1.500.001 3.000.000 1,7532

2,1113

Acima de 3.000.000 1,6758

2,0260

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1942

2,7733

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7130

2,0670

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9419

3,4212

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4790

5,1149

(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2022, que estabeleceu a partir de 01/Jan/23, o valor do PMPF, em R$ 2,4509 por m³ para o GNV e em R$ 1,5632 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022. Vigência: A partir de 01/01/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Protocolo 123548 PROCESSO : 01.05.016509.000053/2022-68 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA PRIMA N.° 16/2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 03/2022 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 009/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000053/2022-68, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de janeiro de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#123549#40#125984/>

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2022
Vigência: De 01/01/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas

MATÉRIA-PRIMA

Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)

Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³

1

200 2,2617
2,6716

201

500 2,2055
2,6097

501

1.000 2,1494
2,5479

1.001

2.000 2,0955
2,4885

2.001

5.000 2,0360
2,4229

5.001

10.000 1,9752
2,3559

10.001

20.000 1,9196
2,2947

20.001

50.000 1,8755
2,2461

50.001

100.000 1,8311
2,1971

Acima de 100.000

1,7869
2,1484

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2022, que estabeleceu a partir de 01/Jan/23, o valor do PMPF, em R$ 1,5632 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 123549 <#E.G.B#123550#40#125985> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO, Presidente. Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus-AM/São Sebastião do Uatumã-AM/ Manaus-AM - 16 de fevereiro de 2023) - Participar da distribuição dos kits solares para a população que exerce atividades turísticas, eventos para solturas de quelônios e demais ações do Governo do Estado do Amazonas. Referência Processos n.º 01.04.016508.000327/2023-74-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#123550#40#125985/> Protocolo 123550 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO