DOE 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº099 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2023 posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 216, de 28 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.607,10 (nove mil, seiscentos e sete reais e dez centavos), sendo R$ 7.978,44 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR WANDERLEY CUNHA SEVERO, Matrícula: 032.182-1-X, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº347/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no NUP 10061.002538/2022-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 193, de 23 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.384,20 (nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), sendo R$ 7.755,54 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOSÉ MIRALSO DE OLIVEIRA, Matrícula: 100.765-1-X, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº362/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.012553/2023-49, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de Subtenente em ressarcimento de preterição, a contar de 24 de dezembro de 2019, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 214, de 26 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 15.233,52 (quinze mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 12.641,63 (doze mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) o valor devido ao Subtenente PM JOSÉ NÍLSON LEAL DE SOUSA, Matrícula: 103.417-1-X, referente à diferença de salário no período de 24/12/2019 a 31/12/2021 e R$ 2.591,89 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº375/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.002733/2022-31, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 156, de 01 de agosto de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.607,10 (nove mil e seiscentos e sete reais e dez centavos), sendo R$ 7.978,44 (sete mil e novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOÃO RIBEIRO LIMA, Matrícula: 100.361-1-9, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2021 e R$ 1.628,66 (mil e seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº418/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.015206/2023-78, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de maio de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 193, de 23 de setembro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.016,14 (seis mil e dezesseis reais e quatorze centavos), devido ao 2º Tenente PM RR ESDRAS RODRIGUES DE LIMA, matrícula: 049.492-1-8, referente à diferença de salário no período de 10/05/2021 a 31/12/2021, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº419/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.003796/2022-13, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 14 de julho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 215, de 27 de outubro de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 5.324,50 (cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 4.400,41 (quatro mil e quatrocentos reais e quarenta e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR GUSTAVO DA SILVA SANTOS, matrícula: 107.892-1-4, referente à diferença de salário no período de 14/07/2021 a 31/12/2021 e R$ 924,09 (novecentos e vinte e quatro reais e nove centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA DO NF Nº004/2023 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de realizar serviço de busca, salvamento e resgate, ministrar curso e outros