DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº39, de 25 de maio de 2023, que institui o processo seletivo para formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal de Assistencia Social,
RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal de Assistencia Social.
Art. 2°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata, a deliberação de eventuais dúvidas suscitadas, bem como a competência para criação do Edital de Seleção.
Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores: a. RENATO MARCELINO DOS SANTOS - PRESIDENTE. b. WALLACY MENESES DE MORAES TAVARES - MEMBRO. c. MARIA ELIANE PEDRO DOS SANTOS PEREIRA – MEMBRO.
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo deve restringir-se ao desenvolvimento de competências previstas neste instrumento, ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 25 DE MAIO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti - CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4CF80450
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº39, DE 25 MAIO DE 2023.
DECRETO Nº39, DE 25 MAIO DE 2023.
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos, bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal de Assistencia Social.
Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo ser executado em atenção: I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, disponibilizado no órgão oficial do Município; II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e carga horária do quadro geral.
Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente.
Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, devendo nele constar: I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação; III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição.
Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais da publicidade e da transparência sejam atendidos.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 25 DE MAIO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito do Município de Mauriti – CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:6AB98393
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.15.03/SME.