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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2023 · pág. 54

DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:F0396339

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 850, DE 25 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 497/2022-2ª Vara da Comarca de Nova Russas/CE;

CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Convênio nº 18/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a cessão da Sra. ANA HISMONNIKE FERREIRA DE SOUSA, servidora municipal temporária, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa, admitida em 09/01/2023, portadora do RG nº 217960269 e inscrita no CPF sob o nº 038.227.353-29, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 25/05/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2º. A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora, informando eventuais faltas injustificadas.

Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:578C8A11

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 851, DE 25 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 497/2022-2ª Vara da Comarca de Nova Russas/CE;

CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Convênio nº 18/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. ANDREZA MARIA SILVA LIMA, servidora municipal temporária, ocupante do cargo de auxiliar Administrativa, admitida em 09/01/2023, portadora do RG nº 2016210908-8 e inscrita no CPF sob o nº 070.811.683-37, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 25/05/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora, informando eventuais faltas injustificadas.

Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:1E06923F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 852, DE 25 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;

CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Convênio nº 18/2017;

R E S O L V E: