DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão do Sr. SANDRO ROGÉRIO CAMPOS JÚNIOR, servidor municipal temporário, ocupante do cargo de vigilante, admitido em 09/01/2023, portador do RG nº 2008230061-0 e inscrito no CPF sob o nº 069.890.703-58, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 03/01/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º. A remuneração do servidor ora cedido, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º. O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:DD36AA0C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 861, DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão do Sr. ERISTON CARLOS BARROSO FERNANDES, servidor municipal temporário, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, admitido em 09/01/2023, portador do RG nº 2006016001540 e inscrito no CPF sob o nº 035.855.643-05, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 03/01/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º. A remuneração do servidor ora cedido, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º. O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:708EA5BE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 862, DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão da Sra. SAMARA VIANA NUNES, servidora municipal temporária, ocupante do cargo de auxiliar administrativa, admitida em 09/01/2023, portadora do RG nº 2008144488-0 e inscrita no CPF sob o nº 610.307.343-05, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação, para ficar à disposição do Defensoria Pública do Estado do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 03/01/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º. A remuneração do servidor ora cedido, dar-se-á com ônus para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do servidor, informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º. O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.