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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2023 · pág. 69

DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Estélio de Freitas Araújo (Suplente)
3-SECRETARIA DE SAÚDE

Ana Paula Rodrigues de Oliveira (Titular) Graziela Iara Silva (Suplente)

4- SECRETARIA DE AGRICULTURA

Vandesonia Maria de Sousa Oliveira (Titular) Maria Aliete Xavier Sousa (Suplente)

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

1-ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL OITICICA Maria Elvirene de Araújo Ferreira (Titular) Zuila Maria de Sousa (Suplente)

2-ASSOCIAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE Maria do Socorro Sousa de Matos (Titular) Maria Eliete Rodrigues de Lima (Suplente)

3-ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS Maria Luizete dos Santos Nery Rodrigues (Titular) Adriano Deodato Lima Oliveira (Suplente)

4-ASSOC. COOPAF José Gladimar de Araújo (Titular) Herondy Xavier da Costa (Suplente)

5- ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA (ATMO) José Alexandre Martins Araújo (Titular) Renê Rodrigues de Lima (Suplente)

6- ASSOCIAÇÃO DA BOTICA JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA COSTA Francisca Edicarla Santiago (Titular) Francisca Francilene de Araújo Costa (Suplente)

7- PASTORAL DA CRIANÇA Ana Claudia Sombra Santos (Titular) Francisco Ribeiro da Costa (Suplente)

8- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RUA DO MEIO José de Fátima de Sousa (Titular) José Georgenis Sousa Oliveira (Suplente)

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26 dias de maio de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:E28BC8AC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06.26.05/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse Município de Quixeré e nos termos da Lei 254/96, de 8 de maio de 1996 e Lei 536/2009, de 27 de outubro de 2009, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMUDPI de Quixeré.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE QUIXERÉ – COMUDPI, Gestão 2023-2025, conforme composição abaixo:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

1-SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Núbia de Santiago Lima (Titular) Maria Diana Araújo Sousa (Suplente)

2-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Claudia Maria da Cunha (Titular) Francisca Eliene Rodrigues de Melo (Suplente)

3-SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

Perpetua do Socorro Gonçalves (Titular) Ozelia Maria de Sousa Santos (Suplente)

4-SECRETARIA DE SAÚDE

Gislane Bernardino de Freitas (Titular) Maria de Fátima do Norte Oliveira (Suplente)

5- SECRETARIA DE OBRAS Valderi Fernandes de Araújo (Titular) Thalyson David Nogueira Rabelo (Suplente)

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

ASSOCIAÇÃO JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA (POCINHOS) Fernando Costa Almeida (Titular) Maria José Nogueira de Lima Almeida (Suplente)

2- ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS Maria Luizete Santos Nery Rodrigues (Titular) Maria Elvirene de Araújo Ferreira (Suplente)

3- PASTORAL DO IDOSO Maria de Santana de Oliveira (Titular) Maria do Socorro Sousa Silva(Suplente)

4- ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL OITICICA Francisca Marilia Queiroz Silva (Titular) Maria Dalvany Alves de Lima (Suplente)

5- ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE Sandra Lima Sousa (Titular) Adriana Lima Sousa (Suplente)

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26 dias de maio de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:340B5688

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.26.05/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada no Ofício de informação da nomeação. Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada, portanto, não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida, podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa.