DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total mensal de até R$ 3.000,00 (mil reais), conforme disposto no art. 61 da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada catador/catadora, valor este que será depositado na Conta Bancária da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, com os seguintes dados: Conta Corrente do Banco do Brasil de nº 25206-9 e Agência de nº 2512-7, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Conforme previsto no art. 59, da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, São condições para o recebimento do Bolsa Catador pela Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor:
I – que os catadores de materiais recicláveis sejam membros da Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor;
II – que seus membros, beneficiários da bolsa catador, residam no Município de Quixeré-CE;
III – que seus membros usem a coleta de materiais recicláveis como forma de complentação de renda, não necessariamente que sobrevivam exclusivamente dessa atividade;
IV – tenham os membros idade superior a 18 (dezoito) anos;
V - ata de fundação da associação;
VI - estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado;
VII - ata de eleição da atual diretoria.
VIII - cópia simples dos seguintes documentos relativos à regularidade fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver;
c) certidões negativas de débitos das Receitas Federal, do Estado do Ceará e do Município de Quixeré-CE, para comprovação de regularidade fiscal;
IX – declarações e documentos do representante legal da associação, a saber:
a) cópia de documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) declaração de que a associação de catadores de materiais recicláveis possui como membros somente pessoas capazes e que estejam no exercício de atividades que estimulem a segregação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis;
c) declaração assegurando que todos os associados que tenham filhos em idade escolar estejam matriculados e com frequência regular em estabelecimentos de ensino;
X - outros documentos da associação, a saber:
a) lista de associados ativos;
b) e-mail e número de telefone (Whatts App) da associação;
c) dados bancários atualizados.
XI - apresentar a prestação de contas de forma tempestiva com todos os requisitos trazidos pela lei e em suas posteriores regulamentações.
Ainda como previsto na referida Lei, não é considerado como fonte de renda principal o recebimento de benefícios socioassistenciais.
CLÁUSULA QUARTA
A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, em contrapartida fica obrigada a realizar através de seus associados a coleta seletiva no Município de Quixeré-CE, tendo o referido incentivo ―bolsa catador‖ como fato gerador a coleta, segregação, enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis: papel, papelão e cartonados, plásticos, metais e outros resíduos pós-consumo.
Onde a Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis, bem como a redução de utilização do atual lixão e futuro aterro sanitário com a consequente maior vida útil desses instrumentos.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 01º de março de 2023.
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura do Município de Quixeré-CE
ANTÔNIA FROTA DE SOUSA
Presidente da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais
Recicláveis de Quixeré Paz e Amor
CNPJ N° 19.206.889/0001-96
Testemunhas:
1 - _ Nome: CPF:
2 - __ Nome: CPF: Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:35BF571A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO CARONA Nº 25.05.001/2023-PMS
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº 25.05.001/2023-PMS. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e acessórios para ônibus, maquinas pesadas e caminhões, para atender as necessidades dos veículos pertencentes da frota das Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE. Referente a Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 2023.05.04.01, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 2023.03.15.01-PMI-DIVERSAS. Saboeiro-CE, 26 de maio de 2023.
MARIA DANIELE DA SILVA –
Pregoeira/Presidente da CPL.