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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2023 · pág. 71

DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

O presente Convênio autoriza o repasse no montante total mensal de até R$ 3.000,00 (mil reais), conforme disposto no art. 61 da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada catador/catadora, valor este que será depositado na Conta Bancária da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, com os seguintes dados: Conta Corrente do Banco do Brasil de nº 25206-9 e Agência de nº 2512-7, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Conforme previsto no art. 59, da Lei de nº 795/2019, de 02 de dezembro de 2019, São condições para o recebimento do Bolsa Catador pela Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor:

I – que os catadores de materiais recicláveis sejam membros da Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e amor;

II – que seus membros, beneficiários da bolsa catador, residam no Município de Quixeré-CE;

III – que seus membros usem a coleta de materiais recicláveis como forma de complentação de renda, não necessariamente que sobrevivam exclusivamente dessa atividade;

IV – tenham os membros idade superior a 18 (dezoito) anos;

V - ata de fundação da associação;

VI - estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado;

VII - ata de eleição da atual diretoria.

VIII - cópia simples dos seguintes documentos relativos à regularidade fiscal: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver;

c) certidões negativas de débitos das Receitas Federal, do Estado do Ceará e do Município de Quixeré-CE, para comprovação de regularidade fiscal;

IX – declarações e documentos do representante legal da associação, a saber:

a) cópia de documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) declaração de que a associação de catadores de materiais recicláveis possui como membros somente pessoas capazes e que estejam no exercício de atividades que estimulem a segregação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis;

c) declaração assegurando que todos os associados que tenham filhos em idade escolar estejam matriculados e com frequência regular em estabelecimentos de ensino;

X - outros documentos da associação, a saber:

a) lista de associados ativos;

b) e-mail e número de telefone (Whatts App) da associação;

c) dados bancários atualizados.

XI - apresentar a prestação de contas de forma tempestiva com todos os requisitos trazidos pela lei e em suas posteriores regulamentações.

Ainda como previsto na referida Lei, não é considerado como fonte de renda principal o recebimento de benefícios socioassistenciais.

CLÁUSULA QUARTA

A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, em contrapartida fica obrigada a realizar através de seus associados a coleta seletiva no Município de Quixeré-CE, tendo o referido incentivo ―bolsa catador‖ como fato gerador a coleta, segregação, enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis: papel, papelão e cartonados, plásticos, metais e outros resíduos pós-consumo.

Onde a Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis, bem como a redução de utilização do atual lixão e futuro aterro sanitário com a consequente maior vida útil desses instrumentos.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 01º de março de 2023.

VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município de Quixeré-CE

ANTÔNIA FROTA DE SOUSA
Presidente da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor CNPJ N° 19.206.889/0001-96

Testemunhas:

1 - _ Nome: CPF:

2 - __ Nome: CPF: Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:35BF571A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO CARONA Nº 25.05.001/2023-PMS

ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº 25.05.001/2023-PMS. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e acessórios para ônibus, maquinas pesadas e caminhões, para atender as necessidades dos veículos pertencentes da frota das Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE. Referente a Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 2023.05.04.01, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 2023.03.15.01-PMI-DIVERSAS. Saboeiro-CE, 26 de maio de 2023.

MARIA DANIELE DA SILVA –
Pregoeira/Presidente da CPL.