DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900040 40 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.6. A Prova Prática será gravada em áudio e vídeo para efeito do registro e avaliação conforme o disposto no item XVII do art. 42 do Decreto nº 9739/2019. 11.7. A Prova Prática de Técnico de Laboratório/Área Eletroletrônica consistirá na realização de experimento em relação ao conhecimento específico com duração de 20 (vinte) a 40 (quarenta) minutos perante a uma Comissão Examinadora no campus de lotação/concorrência indicados pelo candidato na inscrição. 11.7.1. A Comissão Examinadora será composta conforme item 8 e seus subitens. 11.7.2. A realização do experimento deverá ser realizada com base no conteúdo programático de conhecimento específico publicado no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos. 11.8. A prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica consistirá na montagem de um experimento que terá a finalidade de verificar os conhecimentos específicos d área, de acordo com os critérios definidos no Quadro VII abaixo: Quadro VII . Item Critérios Pontuação Máxima . 1. Aplicação das normas de segurança (EPIs) para o desenvolvimento da prática proposta: jaleco, sapato fechado e outros 5 . 2. Manuseio e familiarização com os equipamentos, materiais e utensílios para a técnica proposta 10 . 3. Postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados 10 . 4. Organização e utilização adequadas às técnicas de laboratório empregadas nos procedimentos, manuseios e desenvolvimento da prática 15 . 5. Domínio dos procedimentos realizados 20 . 6. Realização da prática no tempo previsto 10 . 7. Resultados obtidos conforme o previsto na prática 30 . T OT A L 100 11.9. Os materiais que estarão disponíveis para a prova prática, será(ão) divulgado(s) a partir do primeiro dia útil após a publicação da classificação para a segunda fase. 11.10. O resultado preliminar da Prova Prática será publicado no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, a partir do primeiro dia útil após a prova. 11.11. A nota final do candidato na prova prática será a mediana das notas dos avaliadores. 11.12. Será aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 11.13. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado da prova prática e deverá ser interposto conforme o item 14, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso. 12.DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO 12.1. A classificação dos candidatos em cada uma das fases do concurso será divulgada no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, respeitados os prazos para recurso em cada fase estipulados no item 14. 12.2. . A nota final do candidato no Concurso Público, exceto para o cargo de Técnico de Laboratório/área Eletroeletrônica, será a nota da Prova Objetiva. 12.3. A nota final do candidato no Concurso Público, para o cargo de Técnico de Laboratório/área Eletroeletrônica será, conforme abaixo: Nota final = (Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática) / 2 12.4. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, respeitado o disposto no Decreto 9.739/2019 e suas alterações. 12.4.1. De acordo com o Anexo II do Decreto 9739/2019, relacionamos no Quadro VIII a quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados: Quadro VIII . Quantidade de Vagas Previstas no Edital por Cargo Quantidade Máxima de Candidatos Aprovados AC ¹ PPP² PcD³ . 1 5 3 1 1 . 2 9 6 2 1 . 3 14 9 3 2 . 4 18 11 4 3 . 5 22 14 4 4 ¹AC = Ampla Concorrência; ²PcD = Pessoa com Deficiência; ³PPP = Pessoa autodeclarada Preta ou Parda. 12.4.2. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados e constarão na lista de candidatos homologados. 12.5. A homologação do resultado final do concurso, será realizada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos e no Diário Oficial da União e se dará em 3 listas: a. lista única por cargo (independente de localidade) para ampla concorrência; b. lista única por cargo (independente de localidade) para vagas reservadas para negros; c. lista única por cargo (independente de localidade) para vagas reservadas para pessoas com deficiência; 12.5.1 Os candidatos classificados na lista de cotas constarão também na lista de ampla concorrência, caso preencham os requisitos. 12.5.1.1 No caso previsto no item 12.5.1, em que o candidato conste em mais de uma lista, poderão ser classificados mais candidatos até o quantitativo previsto no Quadro VIII 13.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Em caso de empate no resultado final, conforme cálculo previsto no subitem 12.2 serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate: I. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; II. maior nota na Prova Objetiva; III. maior nota na área de Conhecimento Específico; IV. maior nota na Prova Prática; V. candidato mais velho. 14.DOS RECURSOS 14.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer ato ou fase do concurso poderá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da divulgação do ato ou resultado de fase, preenchendo o Anexo II e protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio eletrônico (e-mail), conforme Quadro IX. Quadro IX . Cargo/Área Cidade de Aplicação da Prova E-mail de contato: . Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica Ibirité [email protected] . Técnico de Tecnologia da Informação Ibirité [email protected] . Técnico de Tecnologia da Informação Ribeirão das Neves [email protected] . Técnico de Tecnologia da Informação Ouro Branco [email protected] . Técnico em Contabilidade Ibirité [email protected] . Técnico em Contabilidade Conselheiro Lafaiete [email protected] . Técnico em Contabilidade Ouro Preto [email protected] . Técnico em Contabilidade Ribeirão das Neves [email protected] . Bibliotecário-Documentalista São João Evangelista [email protected] 14.2. A solicitação de vista ao cartão de respostas da Prova Objetiva e Barema da Prova Prática poderá ser realizada pelo candidato à Comissão Organizadora Local do Concurso, durante o prazo de recurso, via e-mail conforme Quadro IX acima: 14.2.1. Em hipótese alguma será fornecida, ao candidato, cópia física ou digital, parcial ou total, das provas realizadas. 14.2.2. A solicitação de cópia dos baremas não suspende ou prorroga o prazo de recurso previsto no item 14.1. 14.3. A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do Anexo II em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido. 14.4. Não serão aceitos recursos: via correios/SEDEX, via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo II ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste Ed i t a l . 14.5. A pontuação obtida após o julgamento de recurso interposto poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente. 14.6. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso ou acesso a informações ou provas de outros candidatos. 14.7. A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição. 14.8. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, protocolando requerimento justificado junto à Comissão Central de Concursos do IFMG, por e-mail para [email protected], no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União. 14.8.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Central de Concursos. 14.8.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 14.8.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 14.8.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no Portal do IFMG. 15.DA NOMEAÇÃO E DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE 15.1. O candidato aprovado será convocado a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial da União, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes no Quadro de Pessoal permanente do IFMG para o cargo ou cargo/área a que concorreu. 15.2. A aprovação e a classificação no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer um dos campi do IFMG. 15.2.1. A nomeação é de competência do Reitor, dentro do interesse e da conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos. 15.3. Para fins de possível comunicação, o candidato aprovado será responsável pela correção e pela atualização de endereço e telefones durante a vigência do Concurso Público. 15.4. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento da vaga, no ato da posse, de acordo com o que dispõe o art. 5.º, incisos I a VI e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.112/90 e suas alterações. 15.5. O candidato convocado deverá apresentar a documentação listada no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, e enviada aos candidatos via e- mail no ato da nomeação. 15.6. Os candidatos nomeados deverão passar por Perícia Médica Oficial para apresentação dos exames e laudos médicos listados no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, e enviados por e-mail no ato da nomeação, tendo os exames a validade de 60 (sessenta) dias. 15.7. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 15.7.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo acima (art. 13 da Lei n.º 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato aprovado. 15.7.2. O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender, no ato da posse, aos requisitos listados no Anexo V e outros previstos no presente Edital terá sua nomeação tornada sem efeito. 15.8. É de, até, 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse. 15.8.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo acima (art. 15 da Lei 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato aprovado.