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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 147

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900147 147 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa; i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos participantes, distribuídas em 36 (trinta e seis) horas assistenciais e oito horas de atividades teóricas-educacionais, com distribuição das atividades a serem estabelecidas conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal e distrital, essenciais à validação e ao recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto; k) realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, nos termos do inciso II do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes; l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Programa; m) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem durante o período da gestação; n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; p) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP; q) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; r) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais): I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, atualizada pela Portaria GAB/SGTES nº 300, de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água; II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa; c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: a) o Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto; b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município; c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada; d) não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o Município poderá ser excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento; e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes. Parágrafo único: As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS OMISSOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. Brasília-DF,__de___de 2023.


NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS


MUNICÍPIO Prefeito/Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2023 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 0033750004) tem como objeto o estabelecimento de ações conjuntas que visam o desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento de medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na produção de medicamentos e ampliar a capacidade instalada do parque fabril nacional de laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), NUP 25000.137562/2022-52. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2023. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo. SIGNATÁRIOS: LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde - Substituto e MÁRIO SANTOS MOREIRA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz. SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 257023 Nº Processo: 25034000040202390. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições na CASAI AL/SE, para pacientes indígenas e seus acompanhantes durante tratamento de saúde, visando atender às necessidades do Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. . Total de Itens Licitados: 4. Edital: 29/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Durval de Góes Monteiro, 6001, Jardim Petrópolis, - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/257023-5-00008-2023. Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/06/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO RICARDO SILVA RAMALHO Administrador (SIASGnet - 25/05/2023) 257023-00001-2023NE800001 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTAMIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 257042 Nº Processo: 25053.000485/2022-61. Pregão Nº 3/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTAMIRA. Contratado: 13.019.295/0004-32 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de empresa especializada para prestação de serviço de vigilância e segurança armada a serem executadas nas dependências do distrito sanitário especial indígena - altamira e casa de saúde indígena - casai. Fundamento Legal: . Vigência: 26/05/2023 a 26/05/2024. Valor Total: R$ 547.563,84. Data de Assinatura: 23/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 257036 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 25048.001286/2019-43. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA MATO GROSSO SUL. Contratado: 26.553.765/0001-42 - RONIMAR AISOM DE OLIVEIRA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de apostilamento, é a concessão do reajuste de 5,711380%, conforme aplicação do índice inpc (ibge) sobre o valor global de r$ 246.541,31 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), nos termos previstos na cláusula sexta do contrato nº 03/2020, firmado entre o distrito sanitário especial indígena mato grosso do sul e a empresa ronimar aisom de oliveira - me, referente à contratação de serviços continuados de manutenção e recuperação eletromecânica dos conjuntos motor-bomba, utilizados no bombeamento de água captada nos poços tubulares profundos dos sistemas de abastecimento de água do dsei-ms, a contar do dia 05/02/2023.. Vigência: 26/03/2020 a 26/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 260.622,22. Data de Assinatura: 25/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO PURUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 257028 Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 25038.000720/2021-10. Pregão. Nº 22/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO PURUS. Contratado: 30.568.421/0001-84 - J. C. B. DOS SANTOS. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 20/2022, por 60 (sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/05/2023 a 24/07/2023, nos termos do art. 57, inciso II da lei n° 8.666 de 1993, relativo à contratação de empresa especializada em serviços de preparo e manipulação de refeições, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a serem destinadas para pacientes indígenas e seus respectivos acompanhantes albergados nas CASAI's de Lábrea/AM e Tapauá/AM de abrangência do DSEI Médio Rio Purus. Vigência: 25/05/2023 a 24/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 117.135,40. Data de Assinatura: 25/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 257035 Nº Processo: 25047.000099/2023-39. Dispensa Nº 10/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MG/ES. Contratado: 28.979.196/0001-27 - MONICA APARECIDA COTTA MARTINS 59404256668. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenções corretiva, assistência técnica com fornecimento de materiais e mão de obra, nos equipamentos e nas instalações de ares condicionados existentes para atender às necessidades das unidades de abrangência do distrito sanitário especial indígena minas gerais e espírito santo. Fundamento Legal: . Vigência: 26/05/2023 a 23/08/2023. Valor Total: R$ 7.520,00. Data de Assinatura: 26/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).