DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900049 49 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . 16 JANICE BARBOSA BARROS 05502.064946/2015- 51 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 17 JOAO CARLOS LUIZ DA SILVA 05502.002189/2015- 22 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 18 JOAO DE JESUS LEITE 05502.001158/2015- 54 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 19 JOAO EVANGELISTA COSTA B EZ E R R A 05502.001870/2015- 53 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 20 JONAS SOARES 05502.003965/2015- 10 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 21 JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO 05502.002299/2015- 94 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 22 JOSE KLEBER FELINTO CO L A R ES 05502.003275/2018- 03 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 23 JOSIMEIRE XAVIER 05502.003534/2015- 45 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 24 LUCIMAR DE LIMA P E R D O N ES 05502.004286/2015- 50 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 25 LUIS FELIX DE SOUSA 05502.004851/2015- 89 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 26 MARCO ANTONIO DE SOUZA M AT O S 05502.061496/2015- 45 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 27 MARIA JOELMA SILVA GUERRA 05502.002336/2015- 64 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 28 MARINA FREITAS DE QUADROS 05502.062322/2015- 08 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 29 RAIMUNDO NONATO FIGUEREDO SOUSA 05502.062139/2015- 02 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 30 RENILSON ROCHA SILVEIRA 05502.001400/2015- 90 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 31 ROBERTSON DE OLIVEIRA VIEIRA 05502.062033/2015- 09 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 32 SANDRA VIRGINIA KUMER 05502.059020/2015- 44 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 33 SILVANIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 05502.001362/2015- 75 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 34 SULANICE MOTA FERREIRA OLIVEIRA 05502.005431/2015- 10 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - . 35 ZENAIDE ANDREA DE SOUZA M E LO 05502.062116/2015- 90 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II Comissionado CAEx-RR 1 - - - ART. 6° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2017 - POLICIAIS . Q U A N T I DA D E NOME DO R EQ U E R E N T E NÚMERO DO P R O C ES S O FUNDAMENTO LEGAL R EG I M E J U R Í D I CO CARGO NÍVEL C AT EG O R I A P A D R ÃO . 1 ADILTON CARDOSO G A LV AO 05502.062206/2015- 81 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 2 CHENYL ATKINSON 05502.062569/2015- 16 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 3 HAMILTON DIAS DE SOUZA 05502.063051/2015- 08 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 4 JORGE LIMA DA SILVA 05502.004215/2015- 57 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 5 JUCILEIDE GARCIA DE OLIVEIRA 05502.059527/2015- 06 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 6 MARIA CLEUTA SOUZA DE OLIVEIRA 05502.061389/2015- 17 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 7 NARA DIENY RODRIGUES DE LIRA CO S T A 05502.058575/2015- 79 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Escrivão de Polícia Civil - Terceira - . 8 ROSA MARIA BARROS TERMINELE 05502.004730/2015- 37 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Escrivão de Polícia Civil - Terceira - . 9 SANDRO WANDERLEY BARRETO QUEIROZ 05502.005810/2015- 18 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Datiloscopista Policial Civil - Terceira - PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SPGRT/MGI Nº 5.301, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria de Pessoal MGI nº 1.431, de 6 de março de 2023, Considerando o disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, e no artigo 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021. resolve: Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e do Amapá, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Rondônia. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II. Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do empregado, nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3 º Alterar a Portaria de Pessoal CEEXT/SPGRT/MGI Nº 1.552, de 9 de março de 2023, para retificar o nome da requerente onde se lê ANA FERREIRA COSTALONGA leia-se ANA PEREIRA COSTALONGA (Processo NUP 04093.018767/2013-87).