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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 110

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900110 110 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. Informa-se que esta Coordenação de Pagamento-COPAG, reanalisando o Processo em tela, constatou-se erros na planilha de cálculo (SEI 3923137), resultando no valor de R$1.674,66 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990. Já que não houve manifestação tempestiva, bem como a quitação do débito. 3. Diante disso, o interessado foi notificado pela Nota Técnica nº 39/2022/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 3950738) OFÍCIO Nº 181/2022/CGGP/FUNAI (SEI 3955296), da instauração do processo administrativo no dia 05/04/2022, conforme Guia de Trâmite Físico (SEI 4004387). Em 20 de abril de 2022 o envelope contendo os documentos foram devolvidos a esta Funai (SEI 4073919), em 02/05/2022, esta Coordenação tomou ciência de que os documentos não foram recebidos pela interessada com o indicativo dos correios "Ausente". 4. Conforme a Orientação Normativa nº 05/2013, no art. 9º § 4º "Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial da União". 5. Diante do exposto, o interessado foi notificado por meio do Edital nº 48/CGGP/2022/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI4181100), dando o prazo de 15(quinze) dias, a partir da data da publicação do edital que ocorreu no dia 03/06/2022 conforme D.O.U nº 105, para apresentar manifestação por escrito ou quitar o débito. 6. Tendo em vista que o interessado não manifestou-se e nem quitou o débito, deu-se prosseguimento a Orientação Normativa nº 5, de 21 de Fevereiro de 2013, com os chamamentos por editais. Assim, não tendo êxito favorável a esta Funai quanto ao ressarcimento do débito em questão, submeteu-se os autos a Procuradoria Federal Especializada-PFE/FUNAI, por meio da Informação Técnica nº 109/2022/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 4636512), para analisar e convalidar os atos praticados por esta Coordenação de Pagamento de Pessoal quanto a possibilidade de inscrição da interessada na Divida Ativa. ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6, DE 26 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - CRCRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital do Concurso Público nº 001/2022, cujo resultados finais foram publicados no DOU de 27.09.2022, Sessão 3, Página 170, TORNA PÚBLICO e CONVOCA, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 e conforme item 7 do edital, para entrar em exercício o seguinte candidato aprovado: Cargo - Contador: 2º lugar - RODRIGO RODRIGUES CAVALCANTE JOSÉ CLAUDIO FERREIRA GOMES 7. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a Administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 8. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito, a partir da publicação deste edital, dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308- 200. 9. Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação, e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA