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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 24

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900024 24 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I) Filtros - remover o combustível do coletor até ficar limpo. A amostra deve ter a coloração correta, visualmente limpa, clara e livre de qualquer material sólido. A amostra (QAV- 1) deve ser analisada, verificando se há sinais de água dissolvida, usando seringa e cápsula de detecção de água; e II) Tanque de Armazenamento - retirar também uma amostra de combustível de cada compartimento do tanque de armazenamento e verificar sua qualidade conforme descrito na alínea a. Retirar outra amostra da extremidade da mangueira e verificar sua qualidade conforme procedimento descrito acima. Verificar condições dos drenos, dos suspiros e das válvulas quanto ao aspecto físico e vazamento. Reter as amostras de combustível retiradas de acordo com os incisos I e II acima, por pelo menos 48 horas, a fim de permitir que sejam analisadas no caso de acidente aeronáutico. 2) Inspeções Semanais - a realização destas inspeções deve ser registrada em livro próprio e na Ficha de Inspeção Semanal, conforme modelo do Anexo 8-B. I) Indicador da pressão diferencial - durante o abastecimento, a leitura do indicador da pressão diferencial deve ser anotada e registrada nas fichas técnicas de registro do filtro; II) Todo o sistema - é necessária a verificação geral de todo o sistema, com especial atenção aos vazamentos e ao estado das conexões, verificando se estão todas limpas e hermeticamente fechadas; IV) Filtros - os filtros instalados nos injetores e nas junções de abastecimento devem ser inspecionados e limpos. Durante as inspeções, a condição de vedação deve ser verificada; V) Mangote de distribuição - o filtro deve ser removido e inspecionado; e VI) Cabo de aterramento - deve ser inspecionado quanto às condições gerais e conexões elétricas. 3) Inspeções Trimestrais - as inspeções trimestrais devem ser executadas por pessoal qualificado. As inspeções dependem do tipo de instalação e servem como guia geral. Itens adicionais podem ser inclusos, conforme necessário. A realização destas inspeções deve ser registrada em livro próprio e na Ficha de Inspeção Trimestral, conforme modelo do Anexo 8-C. Os seguintes procedimentos devem ser seguidos: I) Unidades de filtragem, linha de decantação, filtro monitor e distribuidor - obter amostra de combustível e inspecionar a aparência e a presença de água. Anotar os resultados da inspeção da amostra nas respectivas fichas de registros. Se as amostras forem insatisfatórias, isto pode indicar a presença de crescimento bacteriológico no separador. Se isto ocorrer, abrir o recipiente do filtro e inspecionar quanto à presença de aditivos detersivos, presença bacteriológica, danos mecânicos e a condição do revestimento (se aplicável). Limpar qualquer depósito e executar teste de água no separador de água; II) Mangote - executar inspeção visual da mangueira enquanto estiver sob pressão do sistema. Inspecionar danos externos, áreas amassadas, cocas, vazamentos e qualquer outro sinal de defeito. Inspecionar cuidadosamente as seções da mangueira no espaço de 45 cm de distância das junções, pois estas seções estão especialmente propensas à deterioração; III) Bomba - remover, limpar e inspecionar os filtros. Se for pneumática, remover as unidades do lubrificante da linha de ar, do regulador e do separador de água, e executar a manutenção necessária; IV) Carretel do mangote - verificar o correto funcionamento do mecanismo do carretel e lubrificar as engrenagens do mecanismo; V) Bico de abastecimento - inspecionar o funcionamento para garantir que o funcionamento está correto e que não haja vazamentos. Remover, limpar e inspecionar visualmente os filtros cônicos e substituir se for necessário. As tampas antipoeira devem estar corretamente posicionadas e fixadas; e VI) Cabo de aterramento - inspecionar, quanto ao estado geral e continuidade, as garras e os pinos de conexão, substituindo-os se necessário. 4) Inspeções Semestrais - as inspeções semestrais devem ser executadas por pessoal qualificado. Devem incluir todos os elementos das inspeções trimestrais, além disso, incluir os procedimentos abaixo: I) Unidades de filtragem, linha de decantação, filtro monitor e distribuidor - inspecionar o funcionamento do indicador da pressão diferencial (substituir o elemento do filtro se o limite da pressão diferencial tiver sido ultrapassado); e II) Bomba - inspecionar todos os circuitos elétricos. Inspecionar o nível do óleo da caixa de engrenagem conforme apropriado. Inspecionar se a junção entre motor e bomba está desgastada ou com sinais de desalinhamento. Consultar a programação de manutenção recomendada pelo fabricante da bomba para ver se há itens adicionais. A realização destas inspeções deve ser registrada em livro próprio e na Ficha de Inspeção Semestral, conforme modelo do Anexo 8-D. Observação: todos os itens do sistema poderão ser verificados por ocasião da vistoria, inclusive com a retirada de amostras para a realização de testes. 0806 - PROCEDIMENTOS DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE O ALPH deve ser notificado antes do início do abastecimento. O abastecimento das aeronaves deverá ser efetuado por pessoal qualificado. A Embarcação ou Plataforma homologada para abastecimento de combustível de aviação deverá possuir pessoal certificado para este abastecimento durante todo o período de homologação do helideque. Todos os passageiros devem desembarcar do helicóptero e retirar-se do helideque antes do início do abastecimento. A equipe de combate a incêndio deve estar pronta durante toda operação de abastecimento. Os seguintes procedimentos devem ser executados por ocasião dos abastecimentos: a) retirar amostra de combustível da extremidade do bocal para o abastecimento por gravidade ou do ponto de drenagem do separador de água, para o abastecimento por pressão; b) realizar teste de detecção de água. Um dos pilotos deve presenciar o teste a fim de verificar que o resultado esteja dentro do limite aceitável; c) conectar o cabo de aterramento à aeronave; d) conectar a tomada de abastecimento por pressão à aeronave. O responsável pela faina deve posicionar-se próximo ao ponto de abastecimento. Caso o abastecimento seja por gravidade, a tomada do tanque da aeronave deve ser aberta e o bico de abastecimento inserido. O abastecimento deve ser controlado e interrompido pelo piloto assim que confirmar o recebimento da quantidade desejada. Não se recomenda a realização do abastecimento por gravidade simultaneamente com a ocorrência de chuva; e) acionar a válvula de corte imediatamente se alguma anormalidade for observada durante o abastecimento; f) remover o bico de abastecimento ou desconectar a tomada de abastecimento por pressão, conforme o caso, e recolocar a tampa do tanque da aeronave. Por fim, desconectar o cabo de aterramento secundário; g) remover o mangote de abastecimento do helideque e executar verificação final para certificar-se de que a tampa do tanque de combustível da aeronave está corretamente colocada; e h) desconectar o cabo de aterramento principal da aeronave. O mangote deve ser enrolado no respectivo carretel. 0807 - CERTIFICADO DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO A Embarcação ou Plataforma que desejar incluir na homologação do helideque o abastecimento de combustível deverá, por ocasião da solicitação de vistorias, apresentar um certificado do sistema de combustível, emitido por Organização reconhecida pela DPC, explicitando que o mesmo se encontra em condições seguras para a condução de abastecimento de combustível de aviação e informando se o tanque é transportável ou fixo; conforme o Anexo 8-E. Esse documento terá a validade de 5 (cinco) anos, sendo endossado anualmente, e deverá ter sido emitido há, no máximo, 2 (dois) anos da data da vistoria, de modo a contemplar todo o período de vigência da Portaria de Registro. Observação: a Diretoria de Portos e Costas não realiza a homologação de sistemas de combustível de embarcações/plataformas marítimas. CAPÍTULO 9 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES E DE NAVEGAÇÃO 0901 - PROPÓSITO Este capítulo trata das características dos sistemas de comunicação e auxílio à navegação. A legislação aeronáutica brasileira prevê que toda estação que realize comunicações ou que preste serviço de tráfego aéreo a aeronaves deve cumprir requisitos específicos que variam de acordo com a natureza das comunicações e com os serviços prestados. Estas estações são denominadas Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA) e são normatizadas por Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 63-10, que relaciona as definições e os requisitos necessários para a instalação de uma EPTA. 0902 - CLASSIFICAÇÃO DO HELIDEQUE QUANTO À NAVEGAÇÃO a) Helideques Estacionários - são os localizados em plataformas marítimas ou em embarcações que serão homologados para operar em uma posição geográfica estacionária nas A JB. Dependendo do tipo de embarcação, esta posição pode sofrer variações toleráveis, e neste caso, a posição informada deverá ser a posição da amarração ao fundo. A posição deverá constar da FRH e será publicada na sua Portaria de Registro, sempre em coordenadas geográficas e com precisão de décimos de minutos. Serão considerados helideques estacionários, aqueles com previsão de operar em uma mesma posição geográfica por, no mínimo, um ano. b) Helideques de Posição Variável - são os localizados em plataformas marítimas ou em embarcações que, tendo em vista a natureza de operação nomádica, serão homologados para operar em qualquer posição ou área geográfica nas AJB. 0903 - COMUNICAÇÕES Todas as comunicações realizadas entre helideques e aeronaves devem ser efetuadas no idioma português. A sala de rádio deve ser homologada como EPTA categoria M, em conformidade com a Norma ICA em vigor, e o Radioperador deve ter formação específica. As comunicações compreendem a troca de informações necessárias à aproximação da aeronave e sua preparação para o pouso, ou seja, a realização do contato inicial com o helideque por parte da aeronave e o recebimento de informações sobre as condições na AAFD, que devem ser obtidas a partir do Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System - HMS). Estas informações incluem: a) rumo da embarcação (quando aplicável) ou aproamento, informado em graus em relação ao Norte magnético; b) direção e intensidade do vento, informada em graus e nós (kts), em relação ao norte magnético, na média dos últimos 2 minutos; e rajadas de vento (quando aplicável); c) temperatura ambiente, informada em graus Celsius; d) pitch (caturro), roll (balanço), heave (arfagem), heave rate (velocidade de arfagem), inclination (inclinação) da embarcação, dos valores máximos dos últimos 20 minutos; condição da luz do HMS (verde ou vermelha) e a situação da luz de condição do helideque (status light - ligada ou desligada); e) condição do mar na escala Beaufort e, se possível, a temperatura da água; f) prontificação do helideque; e g) movimentações conhecidas de aeronaves nas proximidades. O ALPH deverá comunicar-se diretamente com a aeronave para alertar os pilotos sobre situações de risco ou em caso de emergência. As comunicações na frequência aeronáutica devem limitar-se a assuntos de interesse da aeronave e não devem ser trafegados assuntos administrativos. Outros assuntos, como o pronto do helideque, quantidade de passageiros a embarcar e desembarcar, carga a ser transportada, etc, devem ser trafegados entre ALPH e embarcação/plataforma por outra frequencia. Nas plataformas desabitadas não há necessidade de existir uma EPTA categoria M registrada, no entanto, deve haver um rádio transceptor VHF marítimo portátil. Observação: o RPM da EPTA categoria M não é autorizado a realizar serviço de controle de tráfego aéreo. 0904 - SISTEMA DE MONITORAMENTO DE HELIDEQUE Toda EPTA categoria "M", deverá possuir um Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System - HMS). Este equipamento fornece informações de vento (direção, intensidade e rajadas), temperatura ambiente, dos movimentos do helideque em tempo real, armazenamento de dados, ferramentas de relatórios e alarmes críticos. Tem como objetivo auxiliar na segurança das operações aéreas. O Responsável pela embarcação (Gerente de Plataforma ou Comandante) deverá: - suspender as operações aéreas quando os movimentos do helideque de suas unidades estiverem acima dos valores indicados nas tabelas a seguir apresentadas; - garantir que os dados sobre o movimento da unidade sejam encaminhados às operadoras de helicópteros e às unidades de apoio de terra; - garantir que os dados sejam fidedignos e tenham a precisão adequada; - garantir que os instrumentos de medida e os sistemas associados sejam adequadamente aferidos, calibrados e manutenidos; - garantir que a calibração dos instrumentos e sensores deve ser realizada segundo as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes, se não houver intervalo definido deverá ser efetuada a cada 24 meses, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), constituída por laboratórios credenciados ou reconhecidos pelo Inmetro; e - certificar-se que os sensores de movimento devem ser posicionados no piso do helideque. Caso não seja possível, os valores apresentados de caturro (pitch), balanço (roll) arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave rate) e inclinação (inclination) devem ser corrigidos para a altura e a posição do helideque, enquanto termômetros e sensores de vento devem ser instalados, mandatoriamente, próximos ao helideque. A seguir, são estabelecidos os limites dos movimentos do helideque que devem ser aplicados nas unidades marítimas flutuantes e, quando satisfeitos, o helideque estará seguro para o pouso e decolagem. a) Procedimento a ser adotado: 1) com movimento de balanço, caturro, inclinação; e velocidade de arfagem superior aos valores constantes da tabela a seguir apresentada, o helideque deverá estar fechado para as operações aéreas; 2) o valor de arfagem só constitui limite a ser observado, quando não estão disponíveis informações sobre a velocidade de arfagem; 3) com valores iguais ou inferiores aos indicados na tabela, a avaliação quanto às condições para que o pouso e/ou decolagem sejam efetuados será do comandante da aeronave. 4) em condições normais, se no HMS acender a luz encarnada por haver excedido o limite de algum parâmetro de pitch, roll, heave, heave rate, inclination ou de intensidade ou rajada de vento, o RPM fechará o helideque para operações aéreas através da status light. Em situações de emergência, seja da aeronave ou da Unidade Marítima (UM), permanecem em vigor todas as orientações constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC). A decisão do Comandante da aeronave deverá ser informada à UM, via EPTA. b) Categoria de helicópteros: 1) Categoria A - compreende todas as séries dos helicópteros AS332, EC225, S-61; S-92; AW189,––H175 e outros considerados super médios e de grande porte; 2) Categoria B - compreende todos os helicópteros não incluídos na Categoria A, todas as séries dos helicópteros AS365, EC135, EC155, S76, B212/B412, AW139, AW169 e H145. c) Classe de helideques: 1) Classe 1 - compreende os helideques de plataformas semi-submersíveis; de FPSO; de unidades flutuantes de armazenamento (FSU); de cábreas e barcaças, semi- submersíveis ou não; de embarcações de produção; de navios-tanque convertidos e de outras embarcações de porte equivalente, com boas referências visuais; 2) Classe 2 - compreende os helideques de embarcações (ex: DSV, sísmicos, apoio marítimo, etc.) que, oferecem boas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, instalados na popa ou a meia-nau; e 3) Classe 3 - compreende os helideques de embarcações que, oferecem poucas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, instalados na proa ou acima da superestrutura. Tabela 1 - Limites de movimento das unidades marítimas flutuantes 1_MD_29_014