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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 25

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900025 25 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Observações: I) Não confundir arfagem do helideque com arfagem da embarcação, que é o deslocamento vertical do centro de gravidade da embarcação; II) Os valores de B/C, Inc, VArf e Arf são os valores máximos ocorridos nos últimos 20 minutos de intervalo; III) A embarcação lançará na sua ficha registro de helideque a qual classe pertence, mas, a DPC poderá alterá-la caso não concorde com essa indicação; IV) Os helideques instalados na proa e/ou acima da superestrutura das embarcações serão sempre classe 3; V) Embarcações com helideques a meia-nau serão sempre da classe 2; e VI) Helideques adaptados, localizados à meia-nau, sobre a tampa do porão de carga (hatch cover) ou na lateral do convés principal de navios serão sempre classe 3. Nas unidades em que não estiver diretamente disponível a medida de inclinação, seu valor será obtido por meio da Tabela 2, combinando-se o balanço e o caturro da unidade. Tabela 2 - Cálculo da inclinação a partir do balanço e do caturro . Balanço . 0,0° 0,5° 1,0° 1,5° 2,0° 2,5° 3,0° 3,5° 4,0° . Caturro 0,0° 0,0° 0,5° 1,0° 1,5° 2,0° 2,5° 3,0° 3,5° 4,0° . 0,5° 0,5° 0,7° 1,1° 1,6° 2,1° 2,5° 3,0° 3,5° 4,0° . 1,0° 1,0° 1,1° 1,4° 1,8° 2,2° 2,7° 3,2° 3,6° 4,1° . 1,5° 1,5° 1,6° 1,8° 2,1° 2,5° 2,9° 3,4° 3,8° 4,3° . 2,0° 2,0° 2,1° 2,2° 2,5° 2,8° 3,2° 3,6° 4,0° 4,5° . 2,5° 2,5° 2,5° 2,7° 2,9° 3,2° 3,5° 3,9° 4,3° 4,7° . 3,0° 3,0° 3,0° 3,2° 3,4° 3,6° 3,9° 4,2° 4,6° 5,0° . 3,5° 3,5° 3,5° 3,6° 3,8° 4,0° 4,3° 4,6° 4,9° 5,3° . 4,0° 4,0° 4,0° 4,1° 4,3° 4,5° 4,7° 5,0° 5,3° 5,7° Exemplo: se o balanço for de 2,5º e o caturro de 3,0º, a inclinação será de 3,9º, conforme mostrado na tabela a seguir: . Balanço . 0,0° 0,5° 1,0° 1,5° 2,0° 2,5° 3,0° 3,5° 4,0° . Caturro 0,0° 0,0° 0,5° 1,0° 1,5° 2,0° 2,5° 3,0° 3,5° 4,0° . 0,5° 0,5° 0,7° 1,1° 1,6° 2,1° 2,5° 3,0° 3,5° 4,0° . 1,0° 1,0° 1,1° 1,4° 1,8° 2,2° 2,7° 3,2° 3,6° 4,1° . 1,5° 1,5° 1,6° 1,8° 2,1° 2,5° 2,9° 3,4° 3,8° 4,3° . 2,0° 2,0° 2,1° 2,2° 2,5° 2,8° 3,2° 3,6° 4,0° 4,5° . 2,5° 2,5° 2,5° 2,7° 2,9° 3,2° 3,5° 3,9° 4,3° 4,7° . 3,0° 3,0° 3,0° 3,2° 3,4° 3,6° 3,9° 4,2° 4,6° 5,0° . 3,5° 3,5° 3,5° 3,6° 3,8° 4,0° 4,3° 4,6° 4,9° 5,3° . 4,0° 4,0° 4,0° 4,1° 4,3° 4,5° 4,7° 5,0° 5,3° 5,7° d) Para os helideques instalados em boias de amarração de navios-tanque, os limites são de ±2º durante o dia e de ±1º durante a noite, para balanço, caturro e inclinação, para todas as categorias de helicópteros. Boias de amarração de navios-tanque são boias de grandes dimensões, dotadas de helideque e usadas no armazenamento de óleo e no carregamento de navios- tanques. e) Em plataformas fixas, os parâmetros de movimento (balanço, caturro, inclinação e arfagem) não são aplicáveis. Estas plataformas deverão dispor de um sistema que apresente e registre as informações de vento (direção, intensidade e rajadas) e temperatura, seguindo os mesmos requisitos dos sistemas HMS para estes parâmetros. f) Poderão ser consideradas como plataformas fixas as unidades marítimas que, embora flutuantes, possuam constantemente grande estabilidade, do tipo Tension Leg Wellhead Platform (TLWP), e movimentos reduzidos de caturro, balanço e arfagem (menos que 1º de C/B e menos de 1m de Arf/VArf) no período de 6 meses, medidos pelo equipamento HMS. g) Em caso de indisponibilidade do HMS, nas embarcações dotadas de Posicionamento Dinâmico (DP), o RPM deverá obter as informações de movimento do sistema DP; as que não possuem este sistema deverão realizar a observação dos parâmetros, através de clinômetros ou de inclinômetros (de Balanço e de Caturro) mecânicos instalados dentro da EPTA, por cerca de 2 minutos e registrar como leitura o valor máximo do período. Se a embarcação/plataforma não possuir inclinômetros mecânicos o helideque deve ser fechado para operações aéreas até a prontificação do HMS. A embarcação/plataforma deve informar a situação à DPC, estabelecendo o prazo para prontificação do sistema do HMS. h) Os registros do sistema de gravação dos dados do HMS deverão ser armazenados de acordo com os prazos estabelecidos nos Procedimentos para Preservação de Dados contidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) n° 63-25. i) Os RPM deverão atentar para inserirem no HMS a classe da embarcação (1, 2 ou 3) e a categoria da aeronave (A ou B) que está sendo recebida pela embarcação. 0905 - RADIOFAROL (NDB) Poderá ser instalado nas plataformas marítimas e nas embarcações para balizar um procedimento de aproximação por instrumentos do tipo "não precisão", homologado juntamente com uma EPTA categoria "A" ou como EPTA categoria "C", em conformidade com o disposto na Norma ICA em vigor. Nesse caso, o helideque deve ser do tipo estacionário. A solicitação de implantação deve ser encaminhada ao Órgão Regional DECEA. As plataformas e as embarcações com helideques, com EPTA categoria "M", não necessitam possuir NDB, entretanto, com intuito de incrementar a segurança de voo, é possível que toda unidade móvel possua NDB com alcance mínimo de trinta milhas náuticas. O NDB pode ser instalado apenas como auxílio de localização, NÃO poderá ser usado para nenhum procedimento IFR, mas deve ser registrado pelo Comando da Aeronáutica e devidamente registrado, possuindo frequência específica. Esse NDB deve ser ligado apenas a pedido do piloto da aeronave com que a unidade se comunica, para auxiliar na localização, e deve ser desligado logo que cesse a necessidade do seu uso. CAPÍTULO 10 GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL RELATÓRIO DE ANÁLISE DE RISCO E PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA 1001 - PROPÓSITO Orientar a execução do Gerenciamento da Segurança Operacional para elaboração e manutenção de um Relatório de Análise de Risco (RAR) e Plano de Emergência Aeronáutica (PEA) ou Plano de Resposta a Emergência com Aeronaves (PRE) onde deverão ser identificados os perigos inerentes à operação de helicópteros na embarcação/plataforma, realizada a avaliação de risco e a implementação das medidas de controle necessárias (barreiras), a fim de se manter, dentro de um adequado nível de segurança, as operações aéreas no helideque e, na sequência, prover um PEA/PRE, adequado ao nível da operação, que deverá ser elaborado e apresentado por todas as embarcações/plataformas marítimas que operem helideques homologados. 1002 - GENERALIDADES A finalidade deste capítulo é definir os requisitos mínimos para um operador ter seu Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) voltado para a avaliação de risco e redução de risco, bem como para o planejamento de resposta a uma emergência aeronáutica ocorrida durante as operações no helideque. É aplicável a todos os provedores de serviços de aviação e operadores de embarcações/plataformas detentores de helideques homologados que executem operações offshore. Os Sistemas de Gerenciamento de Segurança Operacional ou de Aviação, como são chamados (SGSO ou SGSA) fazem parte dos requisitos regulamentares adotados pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) para todos os Operadores de Aeronave. Os operadores de embarcações/plataformas detentoras de helideques homologados e os operadores de aeronaves contratados são obrigados a cumprir os regulamentos nacionais da ANAC aplicáveis ao SGSO, na medida em que se relacionam a) todos os perigos inerentes à operação de helicópteros na embarcação/plataforma, e realizada a avaliação de risco e a implementação das medidas de controle necessárias, a fim de se manter a operação das aeronaves dentro de um adequado nível de segurança. b) Relatório de avaliação de risco - Deverá ser enviado à DPC, quando solicitado, um exemplar de RAR do risco analisado. O RAR deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: - Data da análise. - Data da revisão (se for o caso). - Nome do risco ou ameaça analisada. - Nome da embarcação ou plataforma. - Descrição da atividade. - Potencial inicial de dano. - Rate inicial de risco (Não tolerável ou inaceitável / Tolerável ou aceitável / Aceitável). - Pessoal em risco. - Material ou equipamento em risco. nas operações aéreas pela infraestrutura associada (helideques e equipamentos), tornando-se assim corresponsáveis pela segurança das operações do binômio embarcação/plataforma e aeronave. As embarcações/plataformas devem exigir que os operadores de aeronave comuniquem quaisquer alterações na tolerância ao risco que possam resultar em mudanças nos processos de gestão, procedimentos, práticas ou quaisquer outras ligadas à gestão do risco para cada tipo de aeronave autorizada e contratada para as operações de transporte de passageiros e carga para determinada embarcação/plataforma marítima. Todo Gestor deve ter em mente que é impossível eliminar todos os riscos. Entretanto, os riscos podem ser minimizados a um nível tão baixo quanto racionalmente praticável. A mitigação do risco é um equilíbrio entre tempo (rapidez), custos e as dificuldades para reduzir ou eliminar os riscos. A elaboração do RAR ajuda a elencar os motivos das decisões e a obter a aceitação e comprometimento de todos os envolvidos nas operações. O PEA/PRE contém as providências a serem tomadas desde o instante em que se caracteriza a emergência até o momento em que a infraestrutura aeronáutica é desinterditada para as operações normais, a fim de: - garantir a eficácia da transição das atividades de rotina para as operações de emergência; - definir a delegação de autoridade para as operações de emergência, estabelecendo a sua competência e os seus limites; - estabelecer os diversos graus de responsabilidade e de autorizações dentro das tarefas previstas no PEA/PRE; - estabelecer os meios para uma eficaz coordenação dos esforços envolvidos; e - garantir o retorno às operações normais e de rotina da infraestrutura aeronáutica após o término da emergência. O Plano deve contemplar os procedimentos de pronta resposta relacionados aos serviços que se façam necessários, dentre eles os de combate ao incêndio, resgate, atendimento médico, psicológico e hospitalar. Deverão ser previstos procedimentos e treinamentos periódicos do Plano e análise dos seus resultados, a fim de melhorar sua eficácia. Os exercícios deverão ser realizados, no mínimo uma vez a cada troca de tripulação, e registrados. O PEA deverá estar na língua portuguesa. O fluxograma a seguir apresentado resume as ações e atividades executadas na gestão operacional. 1_MD_29_015