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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 26

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900026 26 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Lista dos avaliadores ou analistas. - Descrição do risco ou ameaça analisada. - Medidas de controle para cada ameaça. - Rate de risco inicial. - Rate risco final. - Aceitação da rate final de cada risco ou ameaça. - Listagem das medidas de controle. - Rate residual ou final após implementação das medidas de controle. - Plano de ação para implantação das medidas de controle contendo o que, quando, onde, como e quem é o responsável. - Data limite para implantação das medidas de controle (antes da vistoria inicial e início das operações). - Rate de risco após a análise e implantação de todas as medidas de controle. - Declaração de aceitação do relatório e das medidas de controle. - Gestor responsável pela aceitação do relatório. - Assinatura do Gestor e Analistas responsáveis pelo RAR.– 1004 - CRITÉRIOS PARA ELABORACÃO DO PEA/PRE a) Obrigatoriedade - toda embarcação ou plataforma marítima onde exista um helideque para operação com helicóptero deverá possuir um PEA/PRE com os recursos humanos e materiais disponíveis. Deverá ser enviado à DPC um exemplar do PEA/PRE, como anexo do Requerimento para Autorização Provisória, Anexo 1-A, ou de Vistoria de Helideque, Anexo 1-C, a fim de possibilitar sua análise antes da vistoria. Por ocasião da realização de Vistoria, a DPC verificará a existência e divulgação do PEA/PRE, bem como os treinamentos realizados. O PEA/PRE deverá ser amplamente divulgado aos setores envolvidos. b) Tipos de emergência - as diversas ações previstas no PEA/PRE devem ser agrupadas em listas por tipo de emergência, e não pelas atribuições de cada setor responsável. Para cada tipo de emergência deve haver uma lista de ações a serem tomadas, indicando claramente o responsável por aquela ação e pela respectiva supervisão. c) Embarcações e Plataformas Marítimas - as embarcações e plataformas marítimas com capacidade de conduzir ou apoiar operações aéreas elaboram o seu PEA/PRE, prevendo, além das emergências reportadas com a aeronave em voo, as situações de pouso de emergência, queda, incidente ou acidente no helideque e no mar. d) Gerência da unidade em terra - a gerência da unidade em terra deverá possuir um setor com capacidade de apoiar a unidade com emergência no helideque, acionando os órgãos necessários e prover toda ajuda necessária para minimizar a emergência. e) Área de atuação - para o planejamento e dimensionamento dos recursos necessários à execução do PEA/PRE, a área de atuação a ser considerada é a área de operação do helideque, a partir do início da comunicação com o helicóptero. No entanto, devem ser previstos procedimentos para o caso do recebimento da comunicação de uma aeronave em emergência fora desta área. f) Recursos humanos e materiais - neste item do PEA/PRE deverão ser descritos os recursos necessários ao atendimento da emergência. Os recursos materiais e humanos do PEA/PRE são alocados em função da aeronave de maior porte para o qual o respectivo helideque estiver homologado. O atendimento aos feridos deve ser planejado de forma a atender a essa aeronave com a sua lotação máxima. O PEA/PRE deve levar em consideração o pessoal disponível na unidade nas situações de rotina. g) Condições de "socorro" ou "urgência" - a aeronave reportará uma emergência precedendo sua mensagem das expressões: - "MAYDAY, MAYDAY, MAYDAY", para a condição de "socorro" ou - "PAN-PAN, PAN-PAN, PAN-PAN", para a condição de "urgência". A partir dessas informações deverá ser acionado o PEA/PRE da unidade que estiver em comunicação com essa aeronave. O PEA/PRE deve conter procedimentos detalhados para as condições de "socorro" e "urgência", indicando o setor responsável por cada ação. Dentre esses procedimentos, destacam-se: 1) Urgência: I) Radioperador: informar ao responsável pela unidade, ao ALPH e ao patrão do bote resgate; acionar o apoio médico para ficar próximo do helideque (médico ou enfermeiro) para um eventual atendimento; II) ALPH: posicionar a EMCIA e testar os equipamentos de combate a incêndio; e III) Responsável pela unidade: interromper exercícios em andamento que possam interferir com o pouso do helicóptero em emergência; iniciar o registro das informações previstas no Plano Pré-Investigação e estar pronto para o eventual acionamento da estrutura de busca e salvamento. 2) Socorro I) Radioperador: cumprir as providências previstas para a condição de "urgência"; e informar a todos os setores de apoio para que assumam a sua prontidão máxima; e II) Responsável pela unidade: cumprir as providências previstas para a condição de "urgência" e informar a Gerência da unidade em terra; se em embarcação propulsada, manobrar de forma a reduzir a distância para a aeronave, e, posteriormente, para oferecer o vento ideal para o recolhimento. 1005 - ESTABELECIMENTO DA FASE DE EMERGÊNCIA A embarcação/plataforma para onde se dirigia a aeronave, deverá notificar, imediatamente, ao Centro de Controle de Área (ACC) que uma aeronave se encontra em emergência. O PEA/PRE deverá conter as frequências e telefones de emergência. a) Fases de Emergência: 1) Fase de Incerteza (INCERFA): I) quando não se tiver qualquer comunicação da aeronave após 30 (trinta) minutos seguintes à hora em que se deveria receber uma comunicação da mesma, ou 30 (trinta) minutos após o momento em que pela primeira vez se tentou, infrutiferamente, estabelecer comunicação com a referida aeronave, o que ocorrer primeiro; ou II) quando a aeronave não chegar após os 30 (trinta) minutos subsequentes à hora prevista de chegada estimada pelo piloto ou calculada pelo órgão ou estação de controle, a que resultar posterior. Procedimentos: - fazer chamadas nas frequências de emergência e alternativas; - solicitar a outras unidades na área a realização de chamadas nas frequências aeronáuticas e marítimas; - verificar ou consultar outras unidades ou órgãos de controle em terra quanto à existência de contato radar; - anotar a hora do início da INCERFA, última posição conhecida da aeronave, pessoas a bordo, sua altitude, rumo, velocidade, hora de decolagem e autonomia; - checar as informações do briefing ou plano de voo; - avaliar se a situação atual poderia conduzir a uma perda momentânea de contato; e - manter o responsável da embarcação/plataforma informado. 2) Fase de Alerta (ALERFA): I) quando, transcorrida a fase de incerteza, não se tiver estabelecido comunicação com a aeronave ou, através de outras fontes, não se conseguir notícias da aeronave; II) quando uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer dentro dos 5 (cinco) minutos seguintes à hora prevista para pouso e não se restabelecer a comunicação com a aeronave; III) quando se receber informações apontando que as condições operacionais da aeronave são anormais, mas não indicando a necessidade de um pouso forçado; ou IV) quando se souber ou se suspeitar que uma aeronave esteja sendo objeto de interferência ilícita. Procedimentos: - assegurar que tenham sido cumpridos os procedimentos da INCERFA; - manter o responsável da Unidade informado; - preparar o acionamento da estrutura de busca e salvamento (SAR); - iniciar o planejamento de uma eventual busca; e - interromper os exercícios em andamento que possam vir a interferir com um possível recolhimento da ANV em emergência. 3) Fase de Perigo (DETRESFA) I) quando, transcorrida a fase de alerta, forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer comunicação com a aeronave, e quando outros meios externos de pesquisa também resultarem infrutíferos e se possa supor que a aeronave se encontra em perigo; II) quando se evidenciar que o combustível que a aeronave levava a bordo tenha se esgotado ou que não seja suficiente para permitir o pouso em lugar seguro; III) quando se receber informações de que condições anormais de funcionamento da aeronave indiquem que é possível um pouso forçado; ou IV) quando se receber informações, ou se puder deduzir, que a aeronave fará um pouso forçado ou que já o tenha efetuado. Procedimentos: - acionar a estrutura de busca e salvamento, conforme necessário; - fazer a comunicação do acidente aeronáutico, conforme o item abaixo; e - se em embarcação propulsada, demandar a última posição conhecida da ANV e iniciar as ações de busca. Todo PEA deve enfatizar que qualquer atraso na notificação das fases de emergência é inaceitável, uma vez que esse retardo reduz a probabilidade de resgatar, com vida, eventuais vítimas de um acidente aeronáutico. b) Comunicação do acidente - a embarcação/plataforma que estiver operando com a aeronave no momento do acidente deverá transmitir, ao Órgão de Controle, mensagens padronizadas previstas no PEA/PRE, informando: 1) tipo de ocorrência; 2) modelo do helicóptero; 3) numeral ou matrícula do helicóptero; 4) data e hora da ocorrência; 5) local, referência geográfica ou a latitude/longitude; 6) quantidade de pessoas a bordo do helicóptero; 7) nomes de vítimas fatais; 8) nomes de vítimas com lesões graves; 9) consequências materiais e a terceiros; e 10) condição do helicóptero e da embarcação/plataforma após a ocorrência. c) Combate a incêndio em helicóptero e salvamento da tripulação 1) inicia-se quando o pessoal devidamente qualificado e equipado se aproxima da aeronave acidentada para extinção ou prevenção de possível incêndio e resgate da tripulação; 2) a brigada de combate a incêndio da embarcação deverá ser acionada para ficar a postos, pronta para entrar em ação, caso seja necessário; 3) após a extinção do incêndio, a equipe médica avaliará a conveniência de iniciar o atendimento ainda no interior da aeronave ou efetuar a imediata remoção. O melhor trajeto para o local de atendimento após a remoção deverá estar previamente determinado e ser do conhecimento de todos os envolvidos nessa etapa; e 4) após o salvamento a área do acidente ou incidente deverá ser totalmente isolada até a chegada do CENIPA. O salvamento das vítimas tem prioridade sobre a necessidade de preservação de indícios para a investigação do acidente, no entanto, deve ser enfatizada essa necessidade sempre que ela não interferir com o socorro. d) Pouso ou queda de helicóptero no mar e salvamento da tripulação 1) assim que a unidade tomar conhecimento do pouso ou queda do helicóptero no mar, o bote de resgate, que já estará guarnecido com pessoal devidamente qualificado e treinado, deverá ser lançado ao mar imediatamente no máximo em 2 minutos; 2)– acionar as embarcações próximas para o envio de socorro, se necessário; 3) o bote de resgate ao chegar no local deverá iniciar o resgate; 4) a equipe médica deverá aguardar a chegada dos resgatados para iniciar os primeiros socorros e efetuar a remoção (o melhor trajeto para o local de atendimento após a remoção deverá estar previamente determinado e ser do conhecimento de todos os envolvidos nessa etapa); e 5) a unidade deverá ter sempre relacionadas todas as embarcações próximas e recursos náuticos disponíveis para a ação imediata durante um pouso ou queda de helicóptero no mar. e) Triagem de feridos - a prioridade no atendimento ocorre mediante o enquadramento das lesões de cada acidentado nas seguintes categorias: 1) Categoria I - lesões na medula espinhal, grandes hemorragias, inalação severa de fumaça e gases, asfixia torácica, lesões cervico-maxilo-faciais, trauma craniano com coma e choque progressivo, fraturas expostas e múltiplas, queimaduras extensas, lesões por impacto e qualquer tipo de choque; 2) Categoria II - trauma torácico não-asfixiante, fraturas simples, queimaduras limitadas, trauma craniano sem coma ou choque e lesões das partes macias; 3) Categoria III - lesões menores; e 4) atendimento ao sobrevivente ileso - o sobrevivente ileso pode estar acometido de condições de desconforto que poderão ter consequências desagradáveis, pois, na maioria das vezes, após uma evacuação de emergência, poderá estar molhado, com o estado psicológico abalado, ter inalado gases ou fumaça, ainda que pouco, proporcionando condição potencial para a ocorrência do estado de choque ou de histeria. Deve haver provisão de cobertores e, dentro da prioridade dos feridos, deve ser levado para um local onde se sinta confortado. É importante considerar que o sobrevivente ileso pode estar ansioso por notícia de pessoa que o acompanhava. f) Tratamento à vítima fatal - antes da remoção dos corpos devem ser tiradas fotografias dos mesmos e dos instrumentos/indicadores do painel da aeronave para prover subsídios à investigação do acidente e os corpos, ao serem retirados, deverão ser identificados com a indicação do local onde se encontrava na aeronave acidentada ou nos seus destroços, bem como o registro do seu estado geral. Deve ser colocado em saco de despojo evitando que fique à vista das pessoas, principalmente dos sobreviventes. A identificação do corpo deve ter início tão logo seja possível, permitindo o adequado prosseguimento dos trâmites legais, bem como a prestação das informações pertinentes. g) Enfermaria - todas as embarcações deverão ter uma enfermaria principal e um local para servir de enfermaria secundária, onde poderão receber feridos. O responsável pela embarcação deverá divulgar qual a rota (percurso) indicada para a remoção dos feridos e o médico/enfermeiro para qual enfermaria levar, principal ou secundária. 1006 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE / INCIDENTE SOBRE O HELIDEQUE OU NA EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA QUE AFETE O HELIDEQUE Quando ocorrer um Acidente ou Incidente que atinja o helideque, sua estrutura ou sinalização, ou um Acidente na embarcação/plataforma que afete o guarnecimento do helideque, da EPTA ou da embarcação de resgate, a DPC deverá ser informada. O Armador/Operador/Comandante responsável interditará o helideque. Após as ações para o restabelecimento operacional do helideque, a fim de possibilitar a continuidade das operações aéreas, o armador/operador/representante legal solicitará a sua abertura à DPC, que, a seu critério, poderá realizar uma nova vistoria técnica ou solicitar um Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque, conforme o Anexo 1-H. 1007 - PLANO PRÉ-INVESTIGAÇÃO (PPI) O PPI descreve os procedimentos e registros necessários desde a comunicação da emergência ou ocorrência aeronáutica, até o início da investigação propriamente dita. O PPI pode ser parte integrante do PEA/PRE ou um documento isolado.