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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 49

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900049 49 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PORTARIA SUTRI Nº 54, DE 23 DE MAIO DE 2023 Delega competência ao Coordenador de Projeto da Subsecretaria de Tributação e Contencioso para a prática dos atos que especifica. A Subsecretária de Tributação e Contencioso, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 94 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador de Projeto da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, exercer as atribuições e atividades de gestão da Delegacia Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R) e das suas Turmas Recursais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.003, DE 4 DE MAIO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 24 de maio de 2022 Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico (10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água, lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de 1.000 litros. Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 24 de maio de 2022 Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico (10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água, lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de 1.000 litros. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.087, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 6001.10.20 Mercadoria: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas longas de altura aproximada de 4 cm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face inferior, com gramatura total aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos, comercialmente denominado long pill. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.088, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 6001.92.00 Mercadoria: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas de altura aproximada de 4 mm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face infeior, com gramatura total aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.089, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3917.21.00 Mercadoria: Tubo rígido de polietileno de alta densidade virgem (PEAD), sem reforço ou conexões, próprio para passagem de água potável do ponto de derivação da rede de distribuição até o hidrômetro, e ramais, classe de pressão PN16, com diâmetros interno de 15,4 mm e externo de 20mm, apresentado em rolos de 100 m. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.090, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2930.90.99 Mercadoria: N-(ciclohexiltio)ftalimida (CAS número 17796-82-6), composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em teor mínimo de 98%, podendo conter impurezas resultantes do processo de obtenção, utilizado como retardador de vulcanização e de queimaduras (scorching) no processamento de borracha, na forma de grânulos de 2,5 a 3 mm de diâmetro, de cor branca a amarelo claro, acondicionado em sacos de papel contendo 20 kg ou em big bags plásticas de 500 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.091, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1602.32.90 Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, própria para a alimentação humana, à base de farinha de trigo; recheio constituído por carne de frango (24,75% do peso total do produto), queijo, água, molho de tomate e temperos; pronta para consumo, congelada, com peso líquido de 202 g, embalada em saco plástico (embalagem primária) e caixa de papel duplex (embalagem secundária), contendo uma unidade, denominada comercialmente como crepe salgado sabor frango. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.092, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3307.90.00 Ex Tipi: sem enquadramento. Mercadoria: Preparação líquida de uso veterinário, composta por hipoclorito de sódio, glicerina, propanediol, capriloil glicina, óleo de copaíba, bisabolol, butil hidroxitolueno, amino-metil propanol, carbômero, DMDM hidantoína, fragrância, alquilfenol etoxilado, edetato dissódico di-hidratado e água (q.s.p.), para aplicação tópica, visando à higiene e à limpeza da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador, contendo 250 ml. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.093, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8470.90.90 Mercadoria: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras, comercialmente denominado "Terminal Financeiro Lotérico (TFL)" , contendo, no mesmo corpo: unidade central de processamento com armazenamento de 256 GB (SSD) e slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64 GB; tela de cristal líquido sensível ao toque de 15" , com inclinação ajustável; scanner frontal de documentos com resolução de 200 dpi; e interfaces de conexão para dispositivos periféricos diversos (adquiridos separadamente, de maneira opcional), tais como impressoras, teclados do tipo PIN pad, leitores de cartões, leitores de códigos de barras e leitores de impressões digitais. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.100, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 1905.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Pão composto de farinha de trigo, margarina, água, ovo, açúcar, leite e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo humano, com peso líquido de 0,125 g a 0,60 g, denominado pão folhado tradicional. Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.101, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 1905.90.90 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Pão composto de farinha de trigo, água, sal e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo humano, com peso líquido de 0,07 g a 0,30 g, denominado pão francês tradicional. Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. SILVANA DEBONI BRITO Presidente da 1ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.108, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8517.62.77 Mercadoria: Dispositivo digital cuja função é expandir as portas de comunicação do computador de bordo de uma máquina agrícola, munido de quatro canais de comunicação RS-232, um canal RS-485, 12 entradas digitais, Wi-fi e BLE (Bluetooth Low Energy), que opera na frequência de 2,4 GHz, com taxa máxima de transmissão de 150 Mbit/s. O aparelho é constituído basicamente de um gabinete plástico de ABS contendo uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, denominado comercialmente de "driver de expansão" .Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela