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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 53

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900053 53 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nome Empresarial: UNIVERSO DA LITERATURA EDITORA LTDA Endereço: Avenida Ordem e Progresso, 157 - sala 803 - Várzea da Barra Funda CEP: 01141-030 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01585 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 72, de 03 de fevereiro de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 21, de 06 de fevereiro de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: TRANSMISSORA ACRE II SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o 47.439.944/0001-23, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e dossiê nº 13032.961866/2022-87. Onde se lê: Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, respeitado o prazo previsto de execução da obra, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Leia-se: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2. DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 175, DE 24 DE MAIO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica AZEVEDO & TRAVASSOS S/A, CNPJ nº 61.351.532/0001-68, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 10880.737192/2023-01. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 458, DE 24 DE MAIO DE 2023 Institui o 28º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/ME nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituído o 28º PRÊMIO TESOURO NACIONAL DE FINANÇAS PÚBLICAS 2023, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de artigos e soluções em gestão fiscal na área de Finanças Públicas, reconhecendo trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública, conforme Edital a ser publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional na internet. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.892, DE 24 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza nesta data a RJI CORRETORA DE TITULOS E VALOR ES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 42.066.258/0001-30, a exercer de forma plena a atividade de Escriturador de Valores Mobiliários, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.446, DE 24 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.602365/2023-83, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022: I - aumento do capital social em R$ 22.000.000,00, elevando-o para R$ 3.305.844.535,61, dividido em 660.488.297 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.447, DE 24 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.614080/2023-95, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com sede na cidade de Barueri - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2023: I - aumento do capital social em R$ 450.000.000,00, elevando-o para R$ 3.800.310.000,00, dividido em 204.563 ações ordinárias, nominativas-escriturais e sem valor nominal; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.448, DE 24 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.614372/2023-28, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de IZA SEGUROS S.A., CNPJ nº 40.004.544/0001-46, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA LOTERIAS S.A. CNPJ nº 24.038.490/0001-83 NIRE nº 5330001700-0 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 I - Data, horário e local: 28 de abril de 2023, às 18 horas, via teams. II Presença: (i) Acionista Única Caixa Econômica Federal, neste ato representada por sua bastante procuradora, a advogada Dra. Gislene Sampaio Fernandes André; (ii) Senhor Waldir Eustáquio Marques Júnior, Diretor-Presidente da CAIXA Loterias S.A; (iii) Senhora Renata de Souza Nardotto, Diretora Executiva da CAIXA Loterias S.A.; (iv) Senhora Ana Luiza Moretti, Secretária designada. III Mesa: (i) Senhor Waldir Eustáquio Marques Júnior, (ii) Senhora Gislene Sampaio Fernandes André, advogada da CAIXA e representante da Acionista Único CAIXA; (iii) Senhora Ana Luiza Moretti, Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das S.A.). V - Ordem do Dia: (a) Aprovar a eleição do Senhor Cilton Kós Júnior, como membro titular do Conselho Fiscal da CAIXA Loterias S.A., nos termos do art.11º do Estatuto Social da Companhia; (ii) Informar a extinção do mandato dos membros do Conselho Fiscal da CAIXA Loterias S.A. Senhores Roger Bohnenberger, titular, e Francisco Vergílio Codonho Netto, suplente. VI - Deliberação: a Assembleia Geral Extraordinária apreciou e decidiu, no uso de suas competências estatutárias, sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) Aprovou a eleição do membro titular do Conselho Fiscal da CAIXA Loterias S.A, o Senhor Cilton Kós Junior, brasileiro, casado, contador, nascido em Brasília/DF, data de nascimento 31/12/1974, CPF 658.989.901-00, Identidade nº 1.294.998 SSP/DF, com endereço profissional no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, 4º andar, Brasília/DF, para cumprir mandato com prazo de 2 (dois) anos, a se iniciar na Assembleia Geral Ordinária de 2023 e se encerrará na Assembleia Geral Ordinária de 2025. (ii) Tomou Conhecimento da extinção do mandato dos Senhores Roger Bohnenberger, titular, e Francisco Vergílio Codonho Netto, suplente, do Conselho Fiscal da CAIXA Loterias S.A., por decurso de tempo. VII - Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumários, conforme facultado pelo artigo 130, 1º, da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR Presidente da Mesa ANA LUIZA MORETTI Secretária GISLENE SAMPAIO FERNANDES ANDRÉ Representante do Acionista Único CAIXA p.p. ANA LUIZA MORETTI Coordenador de Projetos Matriz