DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900054 54 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.157, DE 26 DE MAIO DE 2023 Revoga o inciso II da Portaria MGI nº 1.780, de 25 de abril de 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 12105.100330/2023-18, resolve: Art. 1º Fica revogado o inciso II, do Art. 2°, da Portaria MGI nº 1.780, de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, Seção 1, página 201. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de maio de 2023. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 2.264, DE 26 DE MAIO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê de Compras e Contratações Estratégicas e seus subcomitês. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º, incisos I, III, V e VI, e parágrafo único, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme as informações do Processo nº 12105.100337/2023- 21, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E) e de seus subcomitês. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 2º Ficam instituídos os seguintes colegiados: I - o Comitê de Compras e Contratações Estratégicas - C3E; II - o Subcomitê Interno da Central de Compras - SICC; III - o Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - SITIC; e IV - o Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT. Seção I Do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - C3E Art. 3º Ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos compete: I - decidir sobre: a) estratégias de centralização de compras e contratos, considerando potenciais impactos nos arranjos colaborativos de suporte à gestão e no apoio à implementação de políticas públicas pelos entes federativos; b) aprovação da proposta de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, conforme alçadas de valores definidos pelo órgão central do SISP e considerando potenciais impactos nos arranjos colaborativos de suporte à gestão; c) as soluções, estratégias, modelos, mecanismos e procedimentos propostos para compras, contratações e procedimentos de licitação da administração pública federal; e d) a manutenção, alteração, revisão ou descontinuidade de soluções de centralização de compras ou de contratos já implantadas ou em implantação, referentes aos projetos do portfólio da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação e dos arranjos colaborativos da Secretaria de Gestão Corporativa; II - definir: a) diretrizes de compras públicas da administração pública federal, considerando a incidência das normas e políticas públicas que regem os procedimentos de licitação e contratação ou que neles interfiram; e b) procedimentos e rotinas para seu funcionamento; III - promover iniciativas de avaliação das soluções implementadas no âmbito das compras e contratações estratégicas; e IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. § 1º No exercício das atribuições de que tratam os incisos I a IV do caput, o Comitê decidirá com fundamento em pelo menos dois dos seguintes critérios, sem prejuízo de outros relevantes para o objeto em decisão: I - relevância dos valores contratados para determinada categoria de bens ou serviços; II - custos totais para o atendimento de necessidades por bens e serviços, englobando eventuais despesas com contratos e demais gastos necessários ao atendimento, como recursos materiais, imóveis e pessoas; III - possibilidade de: a) centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala; b) centralização da gestão contratual; c) operação centralizada; IV - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos; V - oportunidades de padronização de bens e serviços; VI - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções proposta e atual; VII - ganhos de eficiência administrativa pela: a) economia de tempo, recursos materiais e pessoas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ou b) redução dos trâmites administrativos e pela agilidade na entrega de bens ou serviços nas políticas públicas da União executadas de forma descentralizada por outros entes da federação e organizações da sociedade civil; VIII - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou serviço para a administração; IX - sustentabilidade social e ambiental, por meio da consideração de objetivos secundários da política de compras públicas; ou X - incorporação de tecnologias que permitam ganhos de eficiência, exatidão, segurança, transparência, impessoalidade, padronização ou controle. § 2° O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no exercício da atribuição de que trata o inciso II do caput, decidirá com base em parecer emitido pelo Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT, constituído na forma do art. 15. Art. 4º O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será composto pelas autoridades titulares: I - da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - da Secretaria de Gestão e Inovação; III - da Secretaria de Governo Digital; e IV - da Secretaria de Gestão Corporativa. § 1º A Presidência do Comitê será exercida pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 6º O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reunir-se-á, em caráter ordinário, por pelo menos três vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião. Subseção I Subcomitê Interno da Central de Compras - SICC Art. 7º Ao Subcomitê Interno da Central de Compras (SICC), subcolegiado subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete manifestar-se, quanto às matérias previstas nos incisos I, II, alínea "a", e III do caput do art. 3º, sobre: I - possibilidade de: a) centralização da seleção de fornecedores, com ganhos de escala; b) centralização da gestão contratual; c) operação centralizada; II - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos; III - oportunidades de padronização de bens e serviços; IV - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções proposta e atual; V - ganhos de eficiência administrativa, pela economia de tempo, recursos materiais e pessoas; e VI - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou serviço para a administração. Art. 8º O Subcomitê Interno da Central de Compras será composto: I - pela autoridade titular da: a) Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação; b) Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação; c) Coordenação-Geral de Licitações da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação; d) Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação; e) Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação; f) Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação da Central de Compras; e II - por um representante da Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Gestão Corporativa. § 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação. § 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais. Art. 9º A Secretaria-Executiva do subcolegiado será exercida pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 10. O Subcomitê Interno da Central de Compras reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião. Subseção II Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - SITIC Art. 11. Ao Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SITIC), subcolegiado subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete decidir sobre a aprovação de proposta de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme alçadas de valores definidas pelo órgão central do SISP, não abrangidos pela competência do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, prevista na alínea "b" do inciso I do art. 3º. Art. 12. O Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos seguintes membros: I - autoridade titular da Secretaria de Governo Digital; II - dois Diretores da Secretaria de Governo Digital; III - um representante da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação; e IV - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa. § 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima da Secretaria de Governo Digital. § 2º Os membros mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo serão designados por ato do Presidente do subcolegiado para cada contratação que for submetida à análise. Art. 13. A Secretaria-Executiva do Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação será exercida pela Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Governo Digital. Art. 14. O Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez para deliberação de cada contratação, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião. Subseção III Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT Art. 15. Ao Subcomitê Interno de Referencial Técnico (SIRT), subcolegiado subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de caráter consultivo, compete: I - realizar: a) a análise técnica de todas as solicitações de contratações relativas a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação a serem submetidas ao Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ou ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas, conforme alçada definida pelo órgão central do SISP; b) de ofício, a análise técnica de contratações dos órgãos ou entidades relativas a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que julgar necessário; e II - emitir parecer com sugestões de encaminhamento, após análise da documentação referente ao planejamento da contratação encaminhada pelo órgão ou entidade. Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, considera-se análise técnica do Subcomitê Interno de Referencial Técnico a avaliação das contratações submetidas ao exame restrito aos aspectos técnicos e de conformidade relacionados ao processo de planejamento da contratação de soluções de TIC, excluídos os aspectos jurídicos e os aspectos de disponibilidade orçamentária ou financeira do órgão ou entidade solicitante. Art. 16. O Subcomitê Interno de Referencial Técnico será composto pelos seguintes membros: I - a autoridade máxima da Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Governo Digital; II - dois servidores com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto da contratação em análise; e III - um servidor com conhecimento do processo de contratação de soluções de TIC. § 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima da Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Governo Digital.