DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, vez que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e com a respectiva tradução pública juramentada. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287906/2022. Código: 317.500 Interessado: LUCIFIE PIERRILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, vez que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e com a respectiva tradução pública juramentada. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0279990/2022. Código: 308.173 Interessado: AHLAM HAMDAN MOHAMMAD QADAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 26 DE MAIO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0177193/2022 Código: 188.122 Interessado: MARIE LOVELIE CHARLERON Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. PAULO ILLES DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO PORTARIA Nº 2.161, DE 25 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.005129/2021-59, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN RAMON MERELES VARGAS, de nacionalidade paraguaia, filho de Liberato Mereles Rivero e de Arminda Vargas Peres, nascido na República do Paraguai, em 31 de janeiro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.162, DE 25 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.003761/2011-96, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ERNESTO JACINTO PEREZ SUAREZ ou ERNESTO JACINTO PEREZ SOARES, de nacionalidade peruana, filho de Ernesto Perez Mayor e de Josefina Suarez Gonsalez, nascido na República do Peru, em 11 de setembro de 1953, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.163, DE 25 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.020203/2001-13, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ZHENG LIFANG ou YAO XIULAN, de nacionalidade chinesa, filha de Zheng Yuandong ou Tianshan Yao e de Qang Yuzhu ou Aizhu Yao, nascida na República Popular da China, em 16 de junho de 1967 ou 8 de setembro de 1968, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O DESPACHO Nº 78/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: RAPHAEL OFODUM EZEFOBI Processo nº 08018.009560/2015-37 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de MOHAMAD AHMAD ZEINEDDINE, incluído na Portaria nº 130, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2016, são: MOHAMAD AHMAD, natural do Líbano, nascido em 25 de fevereiro de 1988, filho de Fares Ahmad e de Fahdi Ahmad, residente Distrito Federal (Processo n°08280.016300/2015-16), e não como constou. Processo nº 08018.032351/2023-05 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Shiren Jawarebji, incluído na Portaria nº 2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, é natural da SIRIA, e não como constou. Processo nº 235881.0241820/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Arlyn de La Caridad Perez Medina, incluído na Portaria nº 2.128, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2023, é JUSTO PEREZ GONZALEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0191405/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Romeu da Conceição Costa, incluído na Portaria nº 1.705, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, é 12 de março de 1979, e não como constou. Processo nº 08018.033433/2023-69 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o nome do genitor de Andres Williams Varona Ramirez, incluído na Portaria nº 2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, é ANDRES VARONA REYES, e não como constou. Processo nº 235881.0214824/2022 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA GABINETE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 763, DE 26 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Ao Seu Lado (In From The Side, Reino Unido - 2022) Produtor(es): Andrew Faure Diretor(es): Matt Carter Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda EPP. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Drama/Romance Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000409/2023-53 Requerente: A2 Distribuidora de Filmes Ltda EPP EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 764, DE 26 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: A História da Minha Mulher (The Story of my Wife, Alemanha / França / Hungria - 2021) Produtor(es): Komplizen Film, Inforg-M&M Film KFT Diretor(es): Ildikó Enyedi Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Drama/Romance Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08017.000911/2023-64 Requerente: Providence Distribuidora de Filmes Ltda. EPP EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 765, DE 26 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: