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Diário Oficial da União · 29/05/2023 · pág. 64

DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900064 64 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 79/SNPGB/MME, DE 19 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 681, de 22 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001347/2023-40, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de transporte de gás natural, denominado Gasoduto Terminal Sergipe, de titularidade da Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento, prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO PROJETO PRIORITÁRIO . 1. Razão Social e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG CNPJ: 06.248.349/0001-23 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: Caisse de Depot Et Placement Du Quebec, CNPJ: 29.406.369/0001-80, participação: 35%. GDF International, CNPJ: 30.639.278/0001-74, participação: 32,5%. Engie Brasil Energia S.A., CNPJ: 02.474.103/0001-19, participação: 32,5%. . 3. Denominação do Projeto: Gasoduto Terminal Sergipe . 4. Enquadramento da Atividade: Transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis (art. 1º, § 2º, inciso II, da Portaria MME nº 252/2019) . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: Autorização SIM-ANP nº 261, de 11 de abril de 2023. . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete, Estado de Sergipe. . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Construção da Fase 1 do gasoduto denominado "Gasoduto Terminal Sergipe", que interligará o Terminal Sergipe ao Gasoduto Catu-Pilar (existente), possuirá extensão de 25 km com 24" polegadas de diâmetro e permitirá a transferência de custódia no sentido do Terminal de . Regaseificação da CELSE para a rede de transporte da TAG. A Fase 1 contempla, ainda, a construção de uma área de scraper junto ao Gasoduto Catu-Pilar (trecho Catu- Carmópolis) e de um Ponto de Recebimento denominado de "Ponto de Recebimento Terminal Sergipe", adjacente ao Terminal. . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Maio de 2024 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.455, DE 24 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001659/2017-25, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado no Recurso Administrativo interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.954.940/0001-36, em face do Despacho nº 1.272, de 8 de maio de 2023, haja vista a intempestividade recursal. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Retifica o art.1° da Portaria nº 6.823 de 4 de maio de 2023, constante do processo 48500.001995/2023-16, publicada no DOU nº 85, de 5 de maio de 2023, seção 1, página 298, volume 161. Onde se lê: XIV - aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização de atividades e processos de competência da STD; Leia-se: XIX - aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização de atividades e processos de competência da STD. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.375, DE 26 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.004642/2011-34. Interessado: PCH Piratuba Geração de Energia SPE Ltda Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Revisão do Projeto Básico da PCH Piratuba, com 16.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.037546-2.01, localizada no rio do Peixe, integrante da sub-bacia 72, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, cuja casa de força localiza- se no município de Ipira, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.457, DE 25 DE MAIO DE 2023 Processos nos: 48500.001383/2014-32, 48500.001379/2014-74, 48500.001305/2014-38, 48500.001378/2014-20, 48500.001391/2014-89, 48500.001310/2014-41. Interessados: Central Eólica Carrasco Ltda. (CNPJ 21.102.461/0001- 45) e Toda Energia 2 Ltda. (CNPJ 48.984.560/0001-54) Decisão: I) renovar, até 18 de fevereiro de 2024, a validade do DRO n° 501, de 17 de fevereiro de 2022, de titularidade da Central Eólica Carrasco ltda.; e II) transferir a titularidade das usinas Carrasco I e II da Central Eólica Carrasco Ltda. para a Toda Energia 2 Ltda. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.460, DE 25 DE MAIO DE 2023 Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as autorizações das EOL Lips, Costa do Vento, Alísios, Siroco, Boreal, Tornado, Ventania, Polar, Monção, Zonda e Mistral. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2023 Nº 1.461 - Processo nº: 48500.006067/2014-95. Interessado: Eólica do Agreste Potiguar II S.A., CNPJ nº 33.268.312/0001-30. Decisão: Alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL AW Santa Régia, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.032194-0.01. Nº 1.462 - Processo nº: 48500.006207/2014-97. Interessado: Eólica do Agreste Potiguar I S.A., CNPJ nº 33.268.331/0001-66. Decisão: Alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da EOL AW São João, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.032080-3.01. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2023 Nº 1.478 - Processo nº 48500.006374/2020-86. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 20, CEG nº UFV.RS.BA.052392-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.479 - Processo nº 48500.006375/2020-21. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 21, CEG nº UFV.RS.BA.052393-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.480 - Processo nº 48500.006376/2020-75. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 22, CEG nº UFV.RS.BA.052394-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1. 481 - Processo nº 48500.006377/2020-10. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Objeto: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 23, CEG nº UFV.RS.BA.052395-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.482 - Processo nº 48500.006378/2020-64. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 24, CEG nº UFV.RS.BA.052396-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente