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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/05/2023 · pág. 48

DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023 20 a necessidade da implementação da LGPD no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos artigos 23, III, e 41 da LGPD, que determinam a indicação de encarregado para tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, responsabilização, qualidade, prevenção e não discriminação exigidos para o tratamento de dados pessoais pela LGPD; CONSIDERANDO os atos inerentes às boas práticas de governança em proteção e privacidade de dados pessoais; CONSIDERANDO o dever de institucionalizar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais. RESOLVE Art. 1º Fica estabelecido que o tratamento dos dados pessoais no DETRAN/AM terá como controlador a Unidade de Controle Interno do DETRAN/AM, responsável por indicar um de seus agentes públicos para atuar como operador. § 1º O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse. § 2º O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria. § 3º O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo, nos termos do artigo 42 da LGPD. Art 2º Fica designado o Gerente da Tecnologia da Informação Jairo Rodrigues dos Santos como encarregado pelo tratamento de dados pessoais da instituição, em cumprimento ao disposto nos artigos 23, III, e 41 da LGPD. Art. 3º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Art. 4º Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I - Acesso direto à alta administração; II - Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento de suas solicitações, em relação às operações de tratamento de dados pessoais; e III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do DETRAN/AM. Art. 5º Casos não abrangidos por esta Portaria serão objeto de análise do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 12 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#135652#20#138342/> Protocolo 135652 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#135761#20#138452> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: 1º Termo de Ajuste de Contas - JUCEA. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e CCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: pagamento indenizatório dos serviços prestados pela empresa CCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, referente aos serviços de locação do imóvel localizado a Rua Major Gabriel, nº 1728 - (1º andar) - Bairro Praça 14 de janeiro, correspondente ao mês de dezembro de 2022, conforme Recibo nº 12, de Valor Global: 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000182, de 17/03/2023 no Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Fonte: 1501201000000000, Elemento de Despesa: 33909293. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA e Marcelo Gil Garcia - Representante legal da CCM COMÉRCIO. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de maio de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#135761#20#138452/> Protocolo 135761 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#135794#20#138485> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n° 003/2023- SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023. PARTES: FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO - FEH e CREA/AM - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS. OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer mecanismos de ação conjunta institucional entre o CREA-AM e o FEH para fiscalização dos aspectos concernentes à regularidade na execução de projetos, orçamentos, execuções de obras, prestações de serviços que envolvam as áreas de engenharia e agronomia e atividades afins e correlatas desenvolvidas pelo quadro técnico do FEH, em especial o registro das ART, que serão efetuadas com valores diferenciados e referentes à trabalhos técnicos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do FEH - Fundo Estadual de Habitação. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO: Convênio. VIGÊNCIA: 23/05/2023 a 23/05/2026. Processo Administrativo nº 01.03.025204.005094.2023-76. Manaus, 23 de maio de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Presidente do FEH <#E.G.B#135794#20#138485/> Protocolo 135794 <#E.G.B#135784#20#138475> PORTARIA Nº 005/2023 - GERH/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.963 de 12 de abril de 2023, Decreto 34.980 DE 09 de maio de 2023 e Decreto 34.982 de 11 de maio. RESOLVE: ATRIBUIR, A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores abaixo relacionada, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008. Nome do Servidor Cargo/Simb. Nível A contar de JENIFFER AMORIM TERRA REGIS ASSESSOR I- AD-1 15 01/05/2023 VICTORIA ALVES DE ALBUQUERQUE ASSESSOR I- AD-1 15 11/05/2023 CARLOS LIMA MARTINEZ NAVARRO ASSESSOR II- AD-2 14 01/05/2023 JANE MARIA PIMENTEL DE FARIA ASSESSOR II- AD-2 14 01/05/2023 DANIZIO ELIAS SOUZA ASSESSOR II- AD-2 14 01/05/2023 ARYANA GOMES DE QUEIROZ ASSESSOR II- AD-2 14 01/05/2023 CAROLINA MAYUME DE OLIVEIRA SATO ASSESSOR II- AD-2 14 01/05/2023 RAYSSA MARIA DA SILVA BANDEIRA ASSESSOR III- AD-3 13 12/04/2023 CLÉA FEITOZA PEREIRA ASSESSOR III- AD-3 13 01/05/2023 SANDRO DE SOUZA RAMOS ASSESSOR III- AD-3 13 01/05/2023 TANIA MARA BEZERRA MELGUEIRO ASSESSOR III- AD-3 13 01/05/2023 FELIPE NOGUEIRA PICANÇO ASSESSOR III- AD-3 13 12/04/2023 MARISTELA DA SILVA GUIMARÃES ASSESSOR IV- AD-4 12 12/04/2023 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO