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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2023 · pág. 31

DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo).

RESOLVE:

Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) ANTONIA LUCIENE DE MELO, brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 346.471.043-20, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar.

Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MAIO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:01BE6193

GABINETE DO PREFEITO DESLOCAR O(A) SERVIDOR(A) IVAN ALVES DA COSTA

PORTARIA Nº 12020523/2023.

Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69, X, e 99, II, alíneas ―a‖ e ―b‖ da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o melhor funcionamento das atividades;

CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;

CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO que ―os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas‖. Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo).

RESOLVE:

Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) IVAN ALVES DA COSTA, brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 767.462.913-91, para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar.

Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE MAIO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:B8097943

GABINETE DO PREFEITO CONCEDER BOLSA REMUNERATÓRIA DE CUIDADOR DE CRIANÇA DEFICIENTE

PORTARIA Nº 02080523/2023.

CONCEDER BOLSA À CUIDADOR DE CRIANÇA DEFICIENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER bolsa remuneratória de CUIDADOR DE CRIANÇA DEFICIENTE à Sra. PAULA REGINA SOUZA SILVA CARNEIRO, brasileira, portadora da C.I. RG nº 9102502424, e inscrita no CPF nº 028.358.373-88, de conformidade com o disposto no art. 1º, §2º da Lei nº. 1.402, de 11 de março de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE MAIO DE 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:655E2F50