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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2023 · pág. 49

DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

Fundamentação Legal: em decorrência do processo administrativo de licitação autuado como Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2021.11.04.01-PMI/FUSPI; como também a Lei Federal 8.666/93, art. 79, inciso II e § 1º. Contrato: 2021.12.05.02-PMI/FUSPI. Objeto: Contratação futura e eventual de empresa especializada serviços de elaboração de laudos de tomografia, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento independente de transcrição. Dos Motivos: Dessa forma, por solicitação da empresa contratada, justificar que os preços pactuados no contrato se encontram defasados e por não haver acordo na equação para reequilibrar economicamente os preços firmados. Data da Rescisão: 14 de abril de 2023. Dos Efeitos: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato Original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos Reis (Superintendente). Em 14 de abril de 2023, Iguatu-Ce.
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:E31CC9D0

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A Fundação de Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo), firmado com a empresa: DR. SOFTWARE SERVIÇOS LTDA ME, com sede na Travessa Visconde de Cauipe, nº 72, Centro, Caucaia, Ceará, CEP 61.600-160, inscrita no CNPJ nº 03.420.933/0001-26, neste ato, representado pelo senhor Antônio Simões Paiva Filho, Sócio Administrador, como a seguir discrimina:

Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 2021.04.12.01- PMI/FUSPI, como também art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Cláusula prevista em Contrato. Contrato nº: 2021.05.20.01-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para contratação futura e eventual de serviço de locação de equipamentos de informática, incluindo assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, peças e fornecimento de suprimento (exceto papel), para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu-Ce. Data de Assinatura: 03 de maio de 2023. Vigência: por mais 12 (doze) meses, de 20 de maio de 2023 até 20 de maio de 2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Ana Laura Teixeira de Araújo dos Reis (Superintendente).

Em 03 de maio de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:9BDE48B7

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA Nº 19/2023

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADRIANA ALVES HOLANDA.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE IGUATU, ELANE DE LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 350/2023, de 14/02/2023, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade da Secretaria de Educação em ajustar a força de trabalho, buscando atender a demanda existente e o interesse público;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade e a Administração Pública dispõe de discricionariedade quanto a conveniência e oportunidade da prática de atos administrativos desde que atenda ao interesse público e obedeça aos ditames legais e aos princípios explícitos e implícitos que regem o serviço público;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência ao princípio constitucional da eficiência que demanda que a atividade estatal e todas as suas competências devem ser norteadas e exercitadas do modo mais satisfatório possível, segundo o menor custo econômico para atender o interesse público garantindo, portanto, a otimização do uso dos recursos;

CONSIDERANDO que foram sopesados os interesses dos servidores públicos, por critérios objetivos, de modo que fossem convergentes com o interesse da Administração;

CONSIDERANDO a existência de necessidade de serviço público de auxiliar de serviços gerais na unidade escolar C.E.I. Maria Hilda Rolim;

CONSIDERANDO que a servidora era lotada na unidade escolar C.E.I. José Mendonça Neto, que demanda de 07 (sete) auxiliares de serviços gerais, enquanto a unidade escolar C.E.I. Maria Hilda Rolim, só possui o quantitativo de 02 (dois) auxiliares de serviços gerais, que não é o suficiente para atender a demanda da referida unidade de ensino;

CONSIDERANDO que dentre os auxiliares de serviços gerais lotados na CEI José Mendonça Neto a servidora Adriana Alves Holanda é que possui menos tempo de serviço, como também é a mais jovem pela idade;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 08/2021 que em seu Art. 1º dispõe que ficam revogadas todas as disposições do Decreto Municipal nº 48, de 18 de outubro de 2017 que tratava do processo de lotação e remoção dos servidores públicos do município de Iguatu- CE, não existindo regramento atual que trate da matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado à remoção da servidora ADRIANA ALVES HOLANDA, matrícula n° 44303, ocupante do cargo público de auxiliar de serviços gerais, lotado na Secretaria de Educação, para o cumprimento de sua carga horária de 40h semanais, turno integral, junto à C.E.I. Maria Hilda Rolim.

Art. 2° A servidora será informada do conteúdo desta portaria por meio de comunicado oficial o qual se obterá a nota de ciente, ou certificado por duas testemunhas da oposição em escrito.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Iguatu/CE, 24 de maio de 2023.

ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria N° 350/2023
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:C4958388

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME EXTRATO DO CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SME. NESTE ATO, REPRESENTADO PELA SECRETÁRIA DA PASTA, A SENHORA ELANE DE LAVOR BARBOSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 2023.05.09.01-PMI-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 04.05.02-