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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2023 · pág. 65

DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, inscrita no CPF: 874.179.793-00, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, uma (01) diária no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta Reais), perfazendo o total de R$ 70,00 (Setenta Reais), para participar do 1º SEMINÁRIO CONEXÕES E HORIZONTE promovido pela LIDER CARIRI, no dia 29 de maio de 2023, a partir das 08h:30min no auditório do Verde Vale Hotel Juazeiro do Norte /CE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 29 DE MAIO DE 2023.

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:73E8F635

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 24 DE MAIO DE 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO CIDADE LIMPA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari e o Programa de Conscientização Cidade Limpa, em homenagem aos profissionais que atuam no serviço de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo e com o objetivo de desenvolver ações efetivas de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município de Nova Russas.

Art. 2º A data comemorativa integrará calendário oficial de eventos do município.

Art. 3º Na referida data comemorativa, o poder executivo municipal irá realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.

Art. 4º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo poder público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, através de:

I – palestras de conscientização da população sobre a importância do profissional em seu cotidiano; II – informar sobre a importância de uma cidade limpa, os sistemas de deposição, coleta e reciclagem de lixo, evitando a sua deposição de forma inadequada nas vias e demais locais públicos.

Art. 5º Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como para crianças serão:

I – exposição de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo; II – oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados; III – coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento para as cooperativas de reciclados de materiais; IV – palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:65D1A214

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 24 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARUSSENSE AO SENHOR LUCAS GONÇALVES AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Novarrussense ao Senhor LUCAS GONÇALVES AMARAL, nos termos do artigo 18 das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas/CE.

Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:A89F144A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 24 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ RODRIGUES TAVARES (ZÉ SITONIO), A CRECHE NO BAIRRO JOVINÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ª. Fica denominado de JOSÉ RODRIGUES TAVARES (Zé Sitonio), a creche no bairro Jovinão.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo competente, autorizado, instalar placa ou letreiro no equipamento público ora nominado, com nomenclatura objeto desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal