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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2023 · pág. 77

DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

CIRCULAR: 30/05/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:C484D750

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.05.29.001

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.05.29.001 para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAL, INCLUINDO ASSESSORIA E CONSULTORIA, BEM COMO, CONJUNTO DE ATIVIDADES PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROJETOS, PRODUÇÃO E PLANEJAMENTO OFICIAIS, SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA PRIORIZANDO A DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVOS A POPULAÇÃO, DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEAALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 02 de Junho de 2023 (02/06/2023) as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.

Várzea Alegre/CE, 29 de Maio de 2023.

JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.

Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:6DF599F7

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.375, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Torna de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre-ASCAMARVA e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública no Âmbito do Município, a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE-ASCAMARVA.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 29 de maio de 2023.

JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D6EB97BF

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.376, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Denomina conjunto e ruas que indica e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado de CONJUNTO ANA MÁRCIA FIUZA BEZERRA, o conjunto localizado no Bairro Buenos Aires, no Município de Várzea Alegre – CE, o qual é composto por 04 (quatro) ruas e por 50 (cinquenta) unidades habitacionais, oriundas do Programa Minha Casa, Minha Vida, desenvolvido em parceria com o Município de Várzea Alegre.

Art. 2° Ficam denominadas as ruas que compõem o CONJUNTO ANA MÁRCIA FIUZA BEZERRA, previsto no art. 1° desta Lei, de: I – FRANCISCO EDILBERTO PEREIRA JUNIOR; II – FLÁVIO MARCELO FIUSA PEREIRA; III – ANA MEIRE DE SOUSA; IV – JOSÉ DE SOUSA LIMA.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 29 de maio de 2023.

JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:03FD6EE5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 328, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023, que institui o Novo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023 do Município de Várzea Alegre – CE; CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a expedir os atos necessários à perfeita aplicação da referida Lei; CONSIDERANDO o prazo final previsto no parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de adesão ao Programa de recuperação e regularização dos créditos; CONSIDERANDO a importância da prorrogação oportunizando aos contribuintes nova chance de quitarem seus débitos com o Município, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, conforme o art. 16 da Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023, até o dia 30 de junho de 2023. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 29 de maio de 2023.