DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000088 88 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.PROVA DIDÁTICA 4.1.A prova será realizada no formato presencial. 4.2.Recursos que serão disponibilizados para os candidatos: Quadro Branco; Pincel; Apagador; Projetor Digital; Computador. 4.3.Recursos que poderão ser utilizados, por conta do candidato: Pen drive; apresentador de slides eletrônico e régua. 4.4.Recursos que NÃO poderão ser utilizados: Dispositivos eletrônicos mobile como Aparelhos Celulares ou smartphones; smartwatch; kindle, Livros, apostilas e anotações. 4.5.O(A) candidato(a) deverá entregar impresso, a cada membro da Comissão Julgadora, o plano de aula que será apresentado na prova didática, constando referenciais bibliográficos e/ou materiais que serão indicados aos estudantes de graduação. 4.6.Critérios de correção da prova didática: . Nº Critério Descrição (O que se espera do candidato em cada critério) Pontuação Máxima . 1 Pertinência temática e abordagem teórico conceitual I. Domínio do conteúdo (30 pontos); II. Relação da teoria e prática (5 pontos); III. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula (10 pontos) 45 pontos . 2 Tempo de apresentação Respeito ao tempo entre 40 e 50 minutos - 10 pontos - Para cada 2 minuto(s) acima ou abaixo deste tempo será descontado 1 ponto(s) 10 pontos . 3 Atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do conteúdo I. Apresentação objetiva de conceitos e exemplos de aplicação relativos ao tema 25 pontos . 4 Recorte da aula I. Adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova; 20 pontos . Total 100 pontos 5.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional 5.1.A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 5.2.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. 5.3.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. É de responsabilidade do candidato o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. 5.3.1.Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. 5.3.2.Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF seguindo a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital. 5.3.3.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" com a pontuação que julga fazer jus em cada item. 5.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo candidato será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 5.3.5.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. 5.3.6.Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Currículo Para Concurso Docente em Fotogrametria e Sensoriamento Remoto. Tabela 1: Experiência docente nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 20 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Aula teórica ou prática de componentes curriculares ministrados na modalidade presencial ou a distância, na Educação Profissional, em cursos de graduação ou pós- graduação stricto e lato sensu, na área do certame. Comprovação por cópia do diário de classe dos componentes curriculares ministrados ou declaração do coordenador do curso ou diretor de unidade, discriminando a quantidade de horas-aula ministradas no interstício. Para componentes curriculares ministrados por mais de um docente, a pontuação deverá ser atribuída ao docente de acordo com a carga horária ministrada pelo mesmo. 0,01 ponto por hora- aula ministrada . Componentes curriculares ministrados num mesmo horário, concomitantemente para diferentes turmas e ou cursos e ou projetos pedagógicos, independentemente do número de diários, devem ser contabilizados uma única vez. Nos casos das atividades desenvolvidas no formato de estágios, deverão ser consideradas neste item as atividades realizadas com a presença do docente, quando previstas pelo projeto pedagógico do curso. . 2 Orientação e ou supervisão de alunos de graduação e da educação profissional em atividades curriculares de ensino (Estágio Supervisionado, Estágio Profissionalizante, ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação), desde que não pontuada no item 1. A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado. 0,5 ponto por aluno/semestre completo . 3 Orientação de alunos da Educação Profissional ou da graduação em projetos de ensino ou extensão ou pesquisa com bolsa (Ex.: PIBIC, PIBITI) e de alunos da Educação Básica em atividades de Iniciação científica com Bolsa (Ex.: PIBIC EM). A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado. 1 ponto por aluno/semestre completo . 4 Orientação de alunos da Educação Profissional ou da graduação em Programas de ensino ou extensão ou pesquisa sem bolsa de Iniciação Científica (Ex.: PIVIC). A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado. 1 ponto por aluno/semestre completo . 5 Orientação de Dissertação de Mestrado. A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado. 2 pontos por aluno/semestre completo . 6 Coorientação de Dissertação de Mestrado. A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado. 2 pontos por aluno/semestre completo . 7 Orientação de Tese de Doutorado / Supervisão de estágio de Pós-Doutorado. A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado. 4 pontos por aluno/semestre completo . 8 Coorientação de Tese de Doutorado. A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado. 4 pontos por aluno/semestre completo Tabela 2: Experiência profissional não docente nos últimos 5 anos, na área do certame. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Exercício de atividades profissionais, excluídas aquelas descritas na Tabela 2, desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas com a área especificada no Edital do Concurso. Cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou declaração da empresa/órgão que conste a atividade desenvolvida e o período de atuação. 1 ponto por mês completo