DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000089 89 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Coordenação de Laboratórios. A comprovação deverá ser feita por declaração do órgão responsável no qual o candidato está vinculado, com duração superior a três meses. 0,5 ponto por mês completo . 2 Coordenação de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, de atividade prática curricular profissionalizante e/ou Ensino (Ex: Tutoria do Programa de Educação Tutorial, Tutoria de Empresas Júniores). A comprovação deverá ser feita por declaração órgão responsável no qual o candidato está vinculado, com duração superior a três meses. 0,5 ponto por mês completo . 3 Membro de Colegiado ou Conselho, de Curso de Graduação ou de Programa de Pós- graduação. Serão pontuadas as atividades comprovadas por documento de homologação do cargo ou por declaração do Diretor da Unidade. 0,5 ponto por mês completo . 4 Membro de NDE - Núcleo Docente Estruturante de Curso de Graduação. Serão pontuadas as atividades administrativas comprovadas por documento de homologação do cargo ou por declaração do Diretor da Unidade. 0,5 ponto por mês completo . 5 Direção de Unidade Acadêmica ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação (stricto ou lato sensu) ou ensino profissional. A pontuação deve ser comprovada por documento de homologação do cargo ou declaração da instituição. 1 pontos por mês completo . 6 Membro de comissões internas de Unidade. A pontuação deve ser comprovada por Ordem de Serviço ou Portaria. 0,2 ponto por mês completo Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO . 1 Coordenação de Projetos de Extensão. Serão pontuadas as coordenações comprovadas por declaração do Diretor da Unidade Acadêmica ou por declaração do órgão responsável ou Pró-Reitoria. 2 pontos por mês completo . 2 Membro de equipe de projetos de extensão. Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do Coordenador do projeto ou Diretor da Unidade Acadêmica ou por declaração do órgão responsável ou Pró- Reitoria. 0,5 ponto por mês completo . 3 Curso de extensão ministrado, presencial ou a distância. Serão pontuadas as atividades comprovadas por declaração e número de registro junto ao órgão responsável. 0,5 ponto por hora- aula . 4 Participação em eventos de extensão. Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do Coordenador do projeto/evento. 0,2 ponto por evento . 5 Organização ou coordenação de eventos de extensão. Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração da Instituição promotora do evento. 1 pontos por evento Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame. Pontuação máxima da categoria: 50 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Artigo técnico-científico publicado em periódicos indexados nas bases Web of Science e/ou Scopus, na área do certame. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da primeira página do artigo que contenha informações de identificação dos autores, data de publicação e da revista. 5 pontos por artigo . 2 Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica, com corpo de revisores. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo, da primeira página do trabalho completo. 0,5 ponto por trabalho . 3 Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de reunião científica. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo. 0,25 ponto por trabalho . 4 Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas promovidas por associações ou sociedades ou entidades científicas. Somente serão pontuadas as participações devidamente comprovadas por certificado do evento. 0,1 ponto por participação . 5 Premiação ou menção honrosa de trabalhos científicos. O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser comprovada por declaração. 5 pontos por premiação . 6 Publicação de livro didático, técnico ou resultado de pesquisa acadêmica. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial ou Editor/Diretor responsável. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 5 pontos por publicação . 7 Publicação de capítulo de livro didático, técnico ou resultado de pesquisa acadêmica. Só serão aceitos capítulos livros publicados por Editora com Conselho Editorial ou Editor/Diretor responsável. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 2 pontos por publicação . 8 Parecer ad hoc prestado a editoras, revistas indexadas às bases Scopus ou Web of Science na área do certame e órgãos de fomento. Declaração do órgão responsável, resguardado o sigilo e demais considerações éticas associadas a pareceres ad hoc. 1 ponto por parecer . 9 Membro de Corpo Editorial de Revista Científica. Declaração da Revista ou Sociedade Científica ou Instituição de Ensino responsável pela publicação. 0,25 ponto por periódico/mês completo . 10 Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado, trabalho de conclusão de curso de graduação. Serão pontuadas as participações comprovadas por meio de declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Graduação ou pelo Diretor da Unidade ou ata de defesa. 1 ponto por participação . 11 Membro titular de banca de exame de qualificação de Mestrado ou Doutorado Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Pós-graduação ou ata de qualificação. 2 pontos por participação . 12 Membro titular de banca de Dissertação de Mestrado. Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Pós-graduação ou ata de defesa. 2 pontos por participação . 13 Membro titular de banca de Tese de Doutorado. Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Pós-graduação ou ata de defesa. 3 pontos por participação Os trabalhos publicados em coautoria receberão 50% da pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será: . TABELA D ES C R I Ç ÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA . 1 Experiência docente 10 pontos . 2 Experiência profissional não docente 10 pontos . 3 Experiência em gestão acadêmica 10 pontos . 4 Atividades de extensão 10 pontos . 5 Produção científica, técnica, artística ou cultural 50 pontos . 6 Títulos acadêmicos 10 pontos . Total 100 pontos Tabela 6: Títulos acadêmicos. Pontuação máxima da categoria:10 pontos . ITEM D ES C R I Ç ÃO FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO C A N D I DAT O . 1 Doutorado na área do certame Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma se encontra em fase de expedição 10 pontos Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 70/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA