DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000096 96 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 6 Adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova I. Relação da teoria e prática (5 pontos) II - Domínio do conteúdo e capacidade de interdisciplinaridade (10 pontos) 15 pontos . 7 Cumprimento do plano de aula apresentado I - Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula (5 pontos) 5 pontos . 8 Uso de variedade de métodos e técnicas de ensino I - Uso de recursos instrucionais adequados à temática e proposição de novas metodologias de ensino/aprendizagem (5 pontos) 5 pontos . Total 100 pontos 5. ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5.1. A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 5.2. Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. 5.3. Os documentos deverão ser apresentados eletronicamente. É de responsabilidade do candidato o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. 5.3.1. Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. 5.3.2. Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF com a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital. 5.3.3. O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, incluindo uma coluna à direita com a pontuação que julga fazer jus em cada item. 5.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo candidato será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 5.3.5. Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. 5.3.6. Especificar no assunto do e-mail o seguinte: ANÁLISE DE TÍTULOS - EDITAL PROGEP Nº (informar o nº do edital) - CANDIDATO - [ nome completo do candidato inscrito]. Tabela 1: Experiência docente nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 45 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Docência no ensino superior na área do certame Declaração emitida pelo Coordenador do Curso ou autoridade superior, indicando descrição das atividades didáticas e período em que foram desenvolvidas 3 pontos por semestre . 2 Docência no ensino superior Declaração emitida pelo Coordenador do Curso ou autoridade superior, indicando descrição das atividades didáticas e período em que foram desenvolvidas 2 pontos por semestre . 3 Docência no ensino médio Declaração emitida pelo diretor da escola, indicando descrição das atividades didáticas e período em que foram desenvolvidas 1 ponto por ano . 4 Orientação Estágio supervisionado Declaração emitida pelo Coordenador de Estágios, Coordenador do Curso ou autoridade superior, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas 0,3 ponto por orientação . 5 Orientação trabalho de conclusão de curso Declaração da coordenação do respectivo curso indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas 0,5 ponto por orientação . 6 Orientação Iniciação científica Declaração do órgão regulador de Iniciação Científica, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas 0,6 ponto por orientação . 7 Orientação de Programa de Educação Tutorial PET Declaração do órgão regulador do Programa de Educação Tutorial, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas 0,5 ponto por orientação . 8 Orientação Especialização Declaração emitida pelo Coordenador do Curso de Especialização ou autoridade superior, indicando descrição das atividades didáticas e período em que foram desenvolvidas 0,4 ponto por orientação . 9 Orientação Mestrado Declaração emitida pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação ou autoridade superior, indicando descrição das atividades didáticas e período em que foram desenvolvidas 1 ponto por orientação . 10 Orientação doutorado Declaração emitida pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação ou autoridade superior, indicando descrição das atividades didáticas e período em que foram desenvolvidas 1, 5 ponto por orientação Tabela 2: Experiência profissional não docente nos últimos 5 anos, na área do certame Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Exercício da Profissão na área do concurso Digitalização da Carteira do Trabalho (folha de rosto e páginas indicando o período trabalhado) ou Declaração de Prestação de Serviço na área do concurso, a ser assinada pelo contratante da prestação de serviços, constando informações sobre período e área de atuação. 2 pontos por ano Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Direção de escola do ensino superior Será pontuada a função comprovada por portaria emitida pela Instituição de Ensino Superior ou declaração emitida por IES Particular 2 pontos por mandato de 4 anos . 2 Coordenação de curso de graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia Será pontuada a função comprovada por portaria emitida pela Instituição de Ensino Superior ou declaração emitida por IES Particular 1 ponto por mandato de 2 anos . 3 Participação em comissões avaliadoras ou administrativas (por comissão) Será pontuada a função comprovada por portaria emitida pela Instituição de Ensino Superior ou declaração emitida por IES Particular. 0,1 ponto por participação . 4 Coordenação de curso de pós-graduação Declaração da instituição informando o período 1 ponto por mandato de 2 anos Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Coordenação de Projeto de Extensão Declaração da instituição responsável 0,2 ponto por projeto . 2 Participação em Projetos de Extensão e/ou de Prestação de Serviços Declaração da instituição responsável 0,1 ponto por projeto Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame Pontuação máxima da categoria: 25 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional/internacional, com corpo editorial Serão pontuadas as publicações comprovadas pela folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do mesmo 3 pontos por publicação . 2 Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional/internacional Serão pontuadas as publicações comprovadas pela folha de rosto do meio de divulgação do trabalho e da primeira página do mesmo 0,5 ponto por publicação . 3 Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional/ internacional Serão pontuadas as publicações comprovadas pela folha de rosto do meio de divulgação do resumo e da primeira página do mesmo, desde que não tenham sido pontuadas como publicação de trabalho completo (item 2) 0,1 ponto por publicação . 4 Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico Serão pontuadas as publicações comprovadas pela folha de rosto do meio de divulgação do resumo e da primeira página do mesmo 0,1 ponto por publicação . 5 Publicação de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas Serão pontuadas as publicações comprovadas pela folha de rosto e resumo 0,1 ponto por publicação . 6 Publicação de livro e/ou capítulo de livro técnico Só serão aceitos livros ou capítulos publicados por Editora com Conselho Editorial ou Editor/Diretor responsável. Serão pontuadas as publicações comprovadas por folha de rosto do livro e da ficha catalográfica 3 pontos por publicação . 7 Publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de obras em geral Serão pontuadas as publicações comprovadas por folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação 0,1 ponto por publicação . 8 Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções Serão pontuadas as publicações comprovadas por folha de rosto do livro ou coleção e da ficha catalográfica 0,3 ponto por atividade . 9 Tradução de livros e/ou capítulos de livros Serão pontuadas as traduções comprovadas por folha de rosto do livro e da primeira página da publicação 0,3 ponto por tradução . 10 Produção de caderno didático publicado por meio de editora com corpo editorial Serão pontuadas as produções comprovadas por folha de rosto ou declaração do editor 0,2 ponto por produção . 11 Participação em comissão julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional Serão pontuadas as participações comprovadas com declaração da organização do evento e/ou declaração do diretor ou coordenador da instituição 0,2 ponto por participação . 12 Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, trabalho de conclusão de curso dissertação de mestrado e tese de doutorado Serão pontuadas as participações comprovadas através de declaração fornecida pelo coordenador de curso de graduação, pós-graduação ou pelo Diretor da Unidade 0,3 ponto por participação . 13 Premiação de trabalhos científicos e literários em eventos Serão pontuadas as premiações comprovadas por declaração da organização do evento 0,1 ponto por premiação . 14 Relatório de pesquisa devidamente comprovado Serão pontuados os relatórios devidamente aprovados por órgãos de fomento ou Instituições de Ensino Superior (relatórios elaborados por orientados não serão considerados), comprovado por digitalização do relatório 0,2 ponto por relatório Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 70/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. RENAN BILLA