DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000119 119 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 891056/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, CNPJ nº 05482345000142. prorrogação de vigência 12 meses. Valor Total: R$ 213.872,58, Valor de Contrapartida: R$ 4.277,45, Vigência: 02/07/2023 a 01/07/2024. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-*, Convenente: MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, CPF nº .820.587-*. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de Doação nº 80/2023. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP, CNPJ nº 00.394.494/0005-60. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, CNPJ n.º 28.176.998/0004-41. Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 80/2023, em referência. Data da assinatura: 15/03/2023 Assinaturas: GESSÉ SANTANA BORGES, Diretor de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública - DGFNSP/SENASP/MJSP e LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO, Secretário de Estado de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro, valor de R$ 153.544,00 (cento e cinquenta e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais). AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EDITAL ANPD Nº 2, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da ANPD, convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, de acordo com as disposições deste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de indicações das organizações da sociedade civil com atuação relacionada à proteção de dados pessoais, para formação de lista tríplice de titulares e suplentes a ser encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, destinada ao preenchimento de 03 (três) das vagas do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso VII do art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período. 1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar para as vagas previstas neste Edital. 1.4. Para fins do presente Edital, será considerada organização da sociedade civil qualquer entidade privada sem fins lucrativos, desde que com comprovada atuação em proteção de dados pessoais. 1.5. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente. 2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO 2.1. A organização da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de: a) demonstração das características da entidade, evidenciando sua caracterização como organização da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova válido; d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentação complementar. 2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de entidades. 2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº 13.709, de 2018. 2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional, caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais. 2.5. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas. 2.6. A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes perspectivas e interesses no âmbito do CNPD. 2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, sendo facultada aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo. 2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital. 2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico. 2.10. É de exclusiva responsabilidade do interessado atentar para os procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de até três dias úteis após o envio da documentação. 2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 3.2. Cabe à própria entidade interessada optar pelo segmento de representação no CNPD com o qual mais se identifica, observadas as disposições do Edital correspondente. 3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail [email protected]. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR ANEXO DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE - Nome do candidato: - Nº do CPF: Pelo presente instrumento, eu, __, indicado para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a representante de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, DECLARO que: 1. Não possuo vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. 2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. 3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de lista tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital. Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações no âmbito do processo de que trata o Edital ANPD nº 02, de 30 de maio de 2023, me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD e às penalidades previstas na legislação penal. Local e data:
Assinatura EDITAL ANPD Nº 3, DE 30 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da ANPD, convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, de acordo com as disposições deste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de indicações das instituições científicas, tecnológicas e de inovação, para formação de lista tríplice de titulares e suplentes a ser encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, destinada ao preenchimento de 03 (três) das vagas do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso VIII do art. 58-A da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. 1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período. 1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar para as vagas previstas neste Edital. 1.4. Para fins do presente Edital, será considerada instituição científica, tecnológica ou de inovação qualquer entidade pública ou privada que possua entre seus objetivos a realização de pesquisas, de atividades científicas, tecnológicas e outras correlatas. 1.5. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente. 2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO 2.1. A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de: a) demonstração das características da entidade, evidenciando sua caracterização como instituição científica, tecnológica e de inovação; b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova válido; d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentação complementar. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção de dados pessoais e em áreas correlatas avaliados através da análise dos currículos apresentados pelos indicados ao CNPD, assim como no exame das características das entidades que fazem a indicação. 2.6. A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes perspectivas e interesses no âmbito do CNPD. 2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem, sendo facultado aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo. 2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital. 2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, disponível no link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico. 2.10. É de exclusiva responsabilidade do interessado atentar para os procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de até três dias úteis após o envio da documentação. 2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS