DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000145 145 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; ADAO APARECIDO RIBEIRO, 061.792.008-74, 2693699, 28/06/2017, R$5.000,00; ADOLFO NETO DE MESQUITA, 197.570.850-49, 2700589, 29/10/2015, R$550,00; ANDERSON BARBOSA DA SILVA, 027.079.247-33, 1732739, 08/06/2017, R$5.000,00; BACABAL TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, 00.939.163/0001-34, 3126976, 06/10/2017, R$5.000,00; CARLOS FLAVIO OLIVEIRA SILVEIRA, 324.246.473-72, 2440711, 17/02/2017, R$1.000,00; JEILSON SANTOS MAGALHAES, 011.853.715-67, 3188887, 03/07/2017, R$5.000,00; LUIZ CUNHA EXTRATORA DE PEDRAS LTDA, 94.197.654/0001-09, 3729383, 15/06/2017, R$550,00; SAVIM TRANSPORTES LTDA, 69.003.424/0001-06, 3202527, 29/04/2017, R$5.000,00; SECRET POINT TRANSPORTES E ALUGUEIS DE EQUIPAMENT O, 13.213.298/0001-60, 3056447, 09/12/2016, R$5.000,00; VALDECINO BARBOZA GOMES, 994.891.557-72, 3190407, 24/08/2017, R$5.000,00. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Geaut/Sudeg/Antt EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 52/2023 - PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto nº 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; CLAUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 06.298.914/0001-67, 2934620, 27/07/2017; EWTOUR TURISMO LTDA, 01.504.297/0001-95, 2933480, 25/09/2017; J S SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 10.918.268/0001-60, 3176178, 05/02/2018; 3173599, 07/11/2017; PEROLA TURISMO LTDA, 19.503.834/0001-48, 2639783, 04/04/2017; SUL AMERICA TRANSPORTES LTDA, 21.540.626/0001-60, 3166779, 09/08/2017; VIACAO CETRO MOVER, 00.389.075/0001-06, 2660532, 05/02/2018; VIACAO NORTE SUL EIRELI, 08.757.538/0001-57, 2389442, 28/07/2018. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Geaut/Sudeg/Antt EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 53/2023 - PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; B P MATOS FLORESTAIS EIRELI, 24.564.075/0001-63, 2123245, 20/09/2016, R$1.100,00; MALVIR JOSE MIOLA, 553.215.850-91, 2548608, 11/07/2017, R$550,00. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Geaut/Sudeg/Antt EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54/2023 - PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200- 003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; LM LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, 22.684.820/0001-82, LUIS MENDES DOS SANTOS, 801.767.042-72, 2130742, 20/07/2017; TRANSPARANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.791.881/0001-60, ESTRELA DO ORIENTE COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 37.471.617/0001-03, 2085628, 29/05/2012. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Geaut/Sudeg/Antt EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 55/2023 - EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a capacidade máxima de tração, nos termos do inciso V e X, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, CÓD. INFRAÇÃO/DESD, VALOR; AGUINEL DE OLIVEIRA ROSA, 026.775.817-01, 2003277-7, 16/11/2012, DTC7800, 68311, R$95,77; BRAS GOMES CHARLES, 617.928.297-87, 1979949-3, 16/06/2013, LLP1734, 68311, R$127,69; IPE INDUSTRIA E COM. DE MADEIRAS EIRELI, 17.092.443/0001-52, 1936540-2, 25/02/2014, MBP5379, 68313, R$170,25; RAFAEL FREITAS DA SILVA JUNIOR, 004.962.310-90, 288233-0, 21/07/2014, IOC8426, 68312, R$101,09. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Geaut/Sudeg/Antt EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 56/2023/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, e Deliberação ANTT n° 182/09, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da Lei nº 10.561/02. O julgamento realizado pelo Colegiado Especial de Recursos de Infrações - CERIT/ANTT encerrou as instâncias administrativas de recurso, nos termos do Art. 290 do CTB. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; GRAN PRIME CERAMICA EIRELI, 83.073.510/0001-16, 2024181-6, 20/03/2014, HDI5420, 68313, R$202,17; 2027511-1, 28/05/2014, QHR0460, 68312, R$95,77. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Geaut/Sudeg/Antt EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57/2023 - PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; NOVO MILENIO DE CAMPO GRANDE TRANSP TURISMO EIRELI, 07.749.851/0001-80, 3017256, 07/08/2016, R$6.521,69. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Geaut/Sudeg/ANTT EXTRATO DO TERMO DE COMPARTILHAMENTO EXTRATO DO TERMO DE COMPARTILHAMENTO Nº 008/2023/ANTT REFERÊNCIA: Processo n° 50500.252231/2022-58; PARTES: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia- GO, com a sede estabelecida na Av. Nona avenida, Qd A 34, Lt01/11, Leste Universitário, em Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ nº. 00.394.460/0161-45; OBJETO: Compartilhamento de uso de Imóvel da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia. DATA DA ASSINATURA: 24/05/2023; VIGÊNCIA: em 24/05/2023 até 23/05/2028; SIGNATÁRIOS: EDUARDO JOSÉ MARRA, matrícula SIAPE nº 1533949 - Superintendente de Gestão Administrativa e ADRIANA HANNUM RESENDE - Delegada da Receita Federal do Brasil em Goiânia.