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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 180

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023053000180 180 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SISTEMA FIERGS SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI-RS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - SESI Modalidade Pregão: PE000972023DR - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS DO SESI-RS. Data e hora de encerramento das propostas: 07/06/2023 às 10hs. O Edital PE000972023DR e demais informações estão disponíveis no site: http://compras.sistemafiergs.org.br/ ROSANE AGUIAR Pregoeira do Sistema FIERGS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Entidade Promotora: SESI/RS. Objeto do processo PP000092023DR: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVAS PARA AQUISIÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS INERENTES AS VIAGENS CORPORATIVAS, de acordo com as necessidades das entidades que compõem o Sistema FIERGS (SESI, SENAI, IEL, CIERGS/FIERGS e CONDOMÍNIO) O encerramento das propostas ocorrerá no dia 07/06/2023 às 10:30 horas. O Edital PP000092023DR do edital e demais informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/. Porto Alegre, 29 de Maio de 2023. ADRIANA ALVES FORTES Pregoeira SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE000962023DR O SENAI/RS torna público para os interessados, o seguinte processo: Pregão Eletrônico Nº PE000962023DR. Objeto: AQUISIÇÃO DE CHAPAS DE AÇO PARA O INSTITUTO SENAI DE TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA. Data e hora de encerramento propostas: 07/06/2023 às 10h 00min. O Edital e demais informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/ Porto Alegre, 29 de maio de 2023. DANIELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO Pregoeira TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ/ME sob o n° 24.935.218/0003-68 - NIRE n° 31920092069 ATO Nº 174.217/23-7, DE 9 DE MAIO 2023 Diretores - Clayton de Souza Malheiros e Leonardo Flores Pelloso Tornam público o Regulamento Interno, Tarifas Remuneratórias e Memorial Descritivo. CLAYTON DE SOUZA MALHEIROS LEONARDO FLORES PELLOSO REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA., sociedade empresária Limitada, localizada na Cidade Betim, Estado de Minas Gerais, na avenida Engenheiro Darcy Nogueira do Pinho nº 3201, Galpão 01, mód 01C, sala 02, bairro Vila Cristina, CEP 32.675- 515, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 24.935.218/0003-68, NIRE n° 31920092069 ("Sociedade"),estabelece as normas que regerão as atividades de Armazém Geral com possibilidade de emissão de warrant, conforme segue. CAPÍTULO I Objeto Artigo 1º - O Armazém Geral da Companhia tem por objetivo: a) Receber em depósito de pessoas jurídicas, mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária, nacionais e importadas, desde que já nacionalizadas, incluindo, mas não se limitando, produtos químicos controlados embalados, produtos inflamáveis embalados, produtos de interesse a saúde, insumos farmacêuticos, medicamentos em geral, medicamentos de controle especial, cosméticos, produtos de higiene geral, produtos para saúde que necessite ou não de precaução especial e equipamentos eletrônicos diversos, para guarda e conservação nos seus armazéns; b) Emitir os competentes recebidos de depósito ou nota fiscal de entrada, bem como conhecimento de depósitos warrant, quando assim for desejado, de acordo com os usos e costumes do comércio, e nos termos do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903; e c) Prestar serviços acessórios e conexos à atividade de depósito, desde que possíveis e que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º - O Armazém Geral poderá receber mercadorias classificadas como perigosas ou de controle especial; portanto, deverá obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos de fiscalização e controle competentes, tão logo seja assinado o Termo de Responsabilidade pelo Armazém Geral. CAPÍTULO II Obrigações e Responsabilidades Artigo 3º - O Armazém Geral se obriga a promover a boa guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, entregando-as ao depositário ou a quem este determinar, mediante a apresentação dos documentos competentes. Parágrafo 1º - Para a consecução das atividades aqui descritas, o Armazém Geral obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e compatíveis com a armazenagem, visando a boa guarda e conservação das mercadorias depositadas. Parágrafo 2º - De igual modo, o Armazém Geral reserva-se no direito de adotar determinadas medidas que julgar necessárias, visando a preservação das mercadorias diante das características oferecidas em suas instalações. Artigo 4º - O Armazém Geral será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito na seguinte forma: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrência comprovada de culpa grave, fraude ou dolo de seus colaboradores e prepostos, bem como por furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior do armazém; e b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo pelas alterações naturais inerentes ao tipo da mercadoria. Artigo 5º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos específicos de alterações de qualidade e avarias causadas por vícios provenientes da natureza ou do acondicionamento/embalagens das mercadorias, bem como decorrentes de eventos de força maior. Parágrafo Único - São considerados eventos de força maior, entre outros previstos na legislação em vigor, inundações, tormentas, terremotos, guerras ou distúrbios sociais extremos, motins, sedições, alterações de ordem pública, suspensões e perturbações de qualquer natureza no trabalho, greves, decretação de estado de emergência e calamidade pública, pandemias e atos praticados por autoridades governamentais. Artigo 6º - A pretensão para requerer eventual indenização dos depositantes prescreverá no prazo de 03 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues. Em qualquer caso, eventuais indenizações serão limitadas e calculadas com base no preço das mercadorias em bom estado. CAPÍTULO III Condições de Estocagem Artigo 7º - O Armazém Geral poderá receber em depósito quaisquer mercadorias, exceto de natureza agropecuária, desde que estejam com condições ou características físicas que permitam seu adequado armazenamento. Artigo 8º - A critério da administração, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e/ou b) Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificas as mercadorias já depositadas. CAPÍTULO IV Recebimento e Retirada das Mercadorias Artigo 9º - O Armazém Geral estará aberto de segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 08 hrs e 18 hrs. Artigo 10º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto, ordem esta que deverá ser dirigida ao Armazém Geral, contra a entrega do Recibo de Depósito e respectivo warrant, conforme o caso, desde que todas as despesas de armazenagem, serviços, adiantamentos, juros, seguros e qualquer outra despesa tenham sido totalmente quitadas. Parágrafo Único - O Recibo de Depósito conterá a quantidade, especificação, classificação, marca, peso e forma de acondicionamento das mercadorias. Artigo 11- O Fiel Depositário poderá abrir os invólucros e embalagens na presença do depositante ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, podendo recusá-las caso seja verificado que apresentem características de falsidade ou simulação. Na ausência do depositante ou seu representante, a conferência ou verificação será na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. Artigo 12 - Quando da retirada da mercadoria depositada, o Armazém Geral fará emitir os documentos fiscais pertinentes, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo Único- O Armazém Geral e a Companhia não se responsabilizarão por mercadorias que, por qualquer motivo, não tenham sofrido a devida verificação no ato de sua retirada. Artigo 13 - O inadimplemento de pagamento das tarifas de armazenagem e quaisquer outras taxas correspondentes acarretará no vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. CAPÍTULO V Prazo de Depósito e Abandono de Mercadorias Artigo 14 - O prazo de depósito será estabelecido de comum acordo entre o Armazém Geral e o depositando, devendo ser consignado no Recibo de Depósito ou outro documento competente. Parágrafo 1º - Vencido o prazo de depósito, o Armazém Geral avisará o depositando, estipulando o prazo de 8 (oito) dias para a retirada da mercadoria, contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. Parágrafo 2º - Se a mercadoria não for retida, será considerada abandonada e poderá ser submetida à venda em leilão público, depois de preenchidas as formalidades descritas no artigo 10 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. CAPÍTULO VI Seguros Artigo 15 - As mercadorias depositadas que servirem à emissão de warrant ou outros títulos previstos na legislação, serão, obrigatoriamente, seguradas contra risco de incêndio e sinistros derivados de caso fortuito ou força maior, em conformidade com as Tarifas e pelo prazo e valor fornecidos pelo depositante. Parágrafo Único - No caso de sinistro, o Armazém Geral/Companhia é legítima para receber a indenização devida pela companhia seguradora, respondendo pelos direitos perante os depositantes ou portadores de warrant. Artigo 16 - Outras questões relacionadas a seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. CAPÍTULO VII Taxas e Serviços de Armazenagem Artigo 17 - As taxas correspondentes à armazenagem, seguro e serviços correlatos, estarão relacionadas e previstas em toda a sua amplitude no instrumento de Tarifário do Armazém Geral, devidamente arquivado e publicado. CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais Artigo 18 - O pessoal auxiliar e suas obrigações, o horário de funcionamento do Armazém Geral, bem como os casos omissos, serão regidos pelos usos e costumes comerciais e pela legislação em vigor. Betim/MG, 02 de janeiro de 2023. TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA. p. Clayton de Souza Malheiros; p. Leonardo Flores Pelloso. ARMAZÉM GERAL TARIFAS REMUNERATÓRIAS TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA., sociedade empresária Limitada, localizada na Cidade Betim, Estado de Minas Gerais, na avenida Engenheiro Darcy Nogueira do Pinho nº 3201, Galpão 01, mód 01C, sala 02, bairro Vila Cristina, CEP 32.675- 515, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 24.935.218/0003-68, NIRE n° 31920092069 ("Sociedade"), estabelece as tarifas remuneratórias em contraprestação às atividades de Armazém Geral com possibilidade de emissão de warrant, conforme segue. Valores de todos os serviços relacionados às atividades de Armazém Geral com emissão de warrant. 1. Valor da Armazenagem Posição Palete: R$ 180,00. 2. Armazenagem e Seguro - Seguro: 0,06% sobre o valor de estoque do cliente, Ad-valorem: 0,10% sobre valor de carga. 3. Emissão de Warrant, Conhecimento de Depósito - Por título: R$ 25,00. 4. Mão de obra, pesagem, secagem, limpeza, expurgo, movimentação interna, carga/descarga e mudança interna Por movimentação palete: R$ 60,00 (recebimento, armazenagem, separação, expedição). 5. Tabela Base de Custo Tabela Base de Custo Armazenagem e Movimentação Descrição Unidade de Medida Unidade Faturamento em R$ 1. Posição Palete (PP) - Área Seca Posição Palete 1 Número de posição palete utilizada X valor da posição palete 2. Posição Área Seca (Colmeia) Colmeia 1 Número de colméia utilizada X valor da colmeia 3. Armazenagem Câmara 2º a 8º C - PP Posição Palete 1 Número de posição palete utilizado X valor da posição palete 4. Armazenagem Câmara 2º a 8º C (Bin/endereção Bin 1 Número de Bin utilizado X valor da posição bim Nota: no valor da posição palete estão incluídos os valores relacionados ao recebimento, armazenagem, separação, conferência e expedição. Betim/MG, 02 de janeiro de 2023. TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA. p. Clayton de Souza Malheiros; p. Leonardo Flores Pelloso ARMAZÉM GERAL - MEMORIAL DESCRITIVO / DECLARAÇÃO TLS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA., sociedade empresária Limitada, localizada na Cidade Betim, Estado de Minas Gerais, na avenida Engenheiro Darcy Nogueira do Pinho nº 3201, Galpão 01, mód 01C, sala 02, bairro Vila Cristina, CEP 32.675- 515, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 24.935.218/0003-68, NIRE n° 31920092069 ("Sociedade"), por meio de seus Diretores, Sr. Clayton de Souza Malheiros, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 96220520 IFP/RJ, inscrito no CPF/ME sob o n° 038.814.377- 03, e Sr. Leonardo Flores Pelloso, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 24609662 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 255.340.188-44, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., nº 758, 3° andar, conjuntos 31 e 32, Itaim Bibi, CEP 04542-000, vem, por meio desta, DECLARAR o quanto segue: ENDEREÇO: localizada na Cidade Betim, Estado de Minas Gerais, na avenida Engenheiro Darcy Nogueira do Pinho nº 3201, Galpão 01, mód 01C, sala 02, bairro Vila Cristina, CEP 32.675-515, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 24.935.218/0003-68, NIRE n° 31920092069. CAPITAL SOCIAL: O capital social da Matriz da Sociedade é de R$ 4.609.967,00 (quatro milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais), não havendo capital destacado para a Filial. CAPACIDADE: A área de armazenagem na filial acima descrita é de 700 m². COMODIDADE: O Armazém Geral com emissão de warrant dispõe de um sistema de climatização e monitoramento de temperatura, para atende às exigências e qualidades de cada produto armazenado. Seu estabelecimento está segregado em 4 áreas específicas para: (i) recebimento de mercadorias; (ii) análise/conferência e segregação, de acordo com as respectivas classes e eventuais necessidades; (iii) armazenamento, que é realizado em estruturas de porta paletes de acordo com as respectivas classes; e (iv) expedição. Produtos termolábeis são obrigatoriamente armazenados em uma câmara fria, devidamente preparada e equipada de acordo com cada necessidade. SEGURANÇA: A segurança do Armazém Geral é realizada de acordo com suas normas técnicas e de acordo com a quantidade e natureza das mercadorias armazenadas, bem como com os serviços propostos em seu regulamento interno e aprovados pelos profissionais no laudo técnico. Além disso, o armazém dispõe de um sistema rígido de controle de acesso, sendo que apenas pessoas autorizadas e atendendo às normas internas podem ingressar no local. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se propões a receber, armazenar e conservar produtos e/ou mercadorias de terceiros, nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, sendo cargas em geral, desde que amparadas com todos os documentos e notas fiscais exigíveis pela legislação em vigor, com a emissão de títulos que os representem (warrant), tais como: a) Medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos; b) Medicamentos sob controle especial; c) Produtos dietéticos; d) Nutrimentos; e) Produtos de higiene, perfume e cosméticos; f) Saneantes dominóssanitários (itens para higienização, desinfecção ou desinfestação) e seus aditivos; g) Matérias-primas, produtos semielaborados e também a granel e acabados; h) Medicamentos similares, equivalentes, genéricos e de referência; i) Produtos farmacêuticos intercambiáveis, bioequivalentes, biodisponíveis e termolábeis; j) Produtos para saúde; k) Produtos farmacológicos e material hospitalar; l) Produtos odontológicos; m) Produtos alimentícios destinados a pacientes em hospitais ou domicílios; n) Produtos farmoquímicos e quaisquer produtos correlatos; o) Aparelhos celulares,