DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023053000048 48 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS PORTARIA Nº 806, DE 29 DE MAIO DE 2023 A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 91, XXI, da Lei Complementar nº 75/93, de 20.5.1993, da Portaria nº 485, de 29.7.2016 da Procuradoria-Geral do Trabalho, resolve: Art. 1º Art. 1º Designar a Subprocuradora-Geral do Trabalho Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano para substituir, com acumulação, no 36º Ofício Geral do Procuradoria Geral do Trabalho, titularizado pela Subprocuradora-Geral do Trabalho Edelamare Barbosa Melo, no período de 26.05.2023 a 02.06.2023, em razão de licença médica da titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA GUGEL PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 234, DE 29 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. Fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas portando arma de fogo ou qualquer objeto que possa causar acidentes ou lesões, como facas, punhais, canivetes, estiletes, fogos de artifício ou material inflamável e ainda instrumentos sonoros que perturbem o andamento do serviço. Art. 2º. Todos os usuários das unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região para acessarem as dependências devem, sob pena de impedimento de acesso às instalações - ainda que exerçam cargo ou função pública - submeter-se ao prévio controle de acesso por uso de detectores de metais portáteis, ressalvados os Magistrados, os Membros do Ministério Público, Autoridades civis e militares, Agentes de segurança pública quando em serviço, Advogados, Gestantes que declarem este estado, portadores de marca-passo e credenciados nos termos do Art. 3º. § 1º Havendo necessidade de revista/busca pessoal para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao controle de acesso feito pela Segurança Institucional, tal procedimento deverá ser feito por Agente de Segurança, vigilante ou servidor do mesmo gênero da pessoa averiguada. § 2º a inspeção visual em pastas, bolsas, sacolas, malas, pacotes, mochilas e assemelhados, quando se fizer necessária em pessoa do gênero feminino ou que se identifique com este gênero -, será realizada, preferencialmente, por vigilante do mesmo gênero. § 3º O ingresso da pessoa será permitido somente após a averiguação do objeto que tiver provocado o acionamento do alarme do pórtico detector de metal, por meio de detector portátil ou verificação visual, conforme o caso; quando constatado que o objeto que esteja provocando o disparo do alarme não oferece risco à segurança das pessoas e das instalações da PRT 1ª Região, o mesmo será imediatamente devolvido ao ingressante. Caso contrário, será retido pela Segurança Institucional e devolvido na saída para o portador. § 4º Na ausência de Agente de Segurança Institucional ou, ainda, de vigilante do mesmo gênero da pessoa averiguada, o procedimento poderá ser realizado com o auxílio de servidor(a) pertencente ao quadro desta Procuradoria, o qual será designado pelo Procurador-Chefe, pelo Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município, pelo Secretário Regional de Segurança Institucional ou qualquer membro presente. § 5º As consequências quanto a eventual recusa de se submeter aos procedimentos de controle de acesso serão de exclusiva responsabilidade do usuário que deu causa ao próprio impedimento de acesso às instalações. Art. 3º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se CREDENCIADO todo aquele que possui cartão de acesso (crachá) personalizado previamente emitido pela Divisão de Gestão de Pessoas da PRT 1ª Região, contendo na frente Condição, Fotografia, Nome, Matrícula e no verso Nome Completo, Cargo Efetivo, Matrícula e Tipo Sanguíneo e USUÁRIO todo aquele visitante - convocado ou não - que deseje ou necessite acessar o interior das edificações. Parágrafo único: Estagiários, Terceirizados e os Prestadores de Serviço que utilizam cartões de acesso assim identificados e previamente registrados pela Divisão de Tecnologia de Informação contendo seus dados pessoais equiparam-se a Credenciados. Art. 4º. O credenciado que precisar acessar as instalações em dias e horários sem expediente ou ainda, por avaliação da Segurança Institucional, transportar volumes incompatíveis com as razões de seu acesso, deverá utilizar os acessos específicos a usuários, sendo submetido a todo procedimento descrito no Art. 2º. § único: aplica-se o disposto no presente artigo o usuário credenciado que não estiver de posse do seu cartão de acesso. Art. 5º. Casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe, inclusive com relação ao enquadramento de visitantes na condição de autoridade. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 102, DE 29 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no PGEA 20.02.1500.0000946/2023-85, resolve: I - Designar, no período de 26.5.2023 a 24.6.2023, o servidor ROGERIO VEIGA LIMA, matrícula nº 6002612-X, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para o encargo de substituto do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Jurídica do 6º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, código CC-4, nos afastamentos e impedimentos da titular. DIMAS MOREIRA DA SILVA Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA-DILPE Nº 188, DE 29 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do Art. 3º da Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, resolve: Art. 1º Designar TATIANA CECÍLIA MÜLLER DE SOUZA, matrícula 8181-7, AUFC, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, código FC-1, no(a) Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRÍSCIE LIZITA LÔBO SILVEIRA PORTARIA-DILPE Nº 189, DE 29 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso III do Art. 3º da Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de junho de 2023, JOSÉ CRISTIANO NUNES DA SILVA, matrícula 6256-1, TEFC, da função de confiança de Chefe de Serviço, código FC-3, exercida no(a) Sepi/Diplag/Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio. CRÍSCIE LIZITA LÔBO SILVEIRA Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 677, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições previstas nos artigos 7º e 8º, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 505, de 19 de abril de 2023, publicada no DOU em 27 de abril de 2023, edição nº 80 (SEI 6106031); Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 905, de 29 de agosto de 2022, publicada no DOU em 31 de agosto de 2022, edição nº 166 (SEI 5487009); Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 136, de 27 de janeiro de 2023, publicada no DOU em 1º de fevereiro de 2023, edição nº 23 (SEI 5872126); Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 730, de 19 de julho de 2022, publicada no DOU em 21 de julho de 2022, edição nº 127, seção 2 (SEI 5375665); Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.014168/2022-09; resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 29/05/2023, o Servidor Público Federal Sr. Flávio Antônio Borges da Silva Gusmão do exercício da função de Assessor-Chefe substituto da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União - ASCOM DPGU. Art. 2º Dispensar, a contar de 19/06/2023, o Defensor Público Federal Dr. Fernando Henrique Aguiar Seco de Alvarenga do exercício da função de Secretário de Serviços Integrados das Unidades substituto da Defensoria Pública da União - SSIU DPGU (FCDPU - 08). Art. 3º Dispensar, a contar de 19/06/2023, o Defensor Público Federal Dr. Fernando Henrique Aguiar Seco de Alvarenga do exercício da função de Assessor da Secretaria de Serviços Integrados das Unidades da Defensoria Pública da União - SSIU DPGU (FCDPU - 03). Art. 4º Fixar o trânsito de 30 (trinta) dias, a contar de 19/06/2023, para que o Defensor Público Federal Dr. Fernando Henrique Aguiar Seco de Alvarenga possa se deslocar de Brasília/DF para Belo Horizonte/MG. Parágrafo único. Na hipótese de coincidência entre o período fixado para o trânsito e a fruição de afastamento legal do/a Defensor/a Público/a Federal, o trânsito ficará suspenso e voltará a contar a partir do término do impedimento. Art. 5º Dispensar, a contar de 20/06/2023, o Defensor Público Federal Dr. João Vicente Pandolfo Panitz do exercício da função de Assessor - Chefe da Assessoria Jurídica - AJUR DPGU (FCDPU - 10). Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS ATO DO PRESIDENTE DE 29 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Ato da Mesa n. 205, de 28 de junho de 1990, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANDRÉ GOMES OUVINHA PERES, ponto n. 6.369, no cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Médico, Classe Especial, Padrão 10, nos termos do artigo 20, caput e §§ 2º, I e 3º, I, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. ARTHUR LIRA DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL COORDENAÇÃO DE SECRETARIADO PARLAMENTAR PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2023 O Diretor em Exercício da Coordenação de Secretariado Parlamentar, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º da Portaria n.º 53, de 2002, do Senhor Diretor Administrativo, resolve: Nº 10.979 - Exonerar, de acordo com o artigo 35 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de maio de 2023, ADRIANA ARANTES BATISTA RAMOS, ponto n.º 224848, do cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP22, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no gabinete do(a) Deputado(a) CARLOS HENRIQUE G AG U I M . Nº 10.980 - Exonerar, de acordo com o artigo 35 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de maio de 2023, NAYARA CRISTINA DA SILVA NERES, ponto n.º 273419, do cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP18, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no gabinete do(a) Deputado(a) DELEGADO MATHEUS LAIOLA . Nº 10.981 - Exonerar, de acordo com o artigo 35 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de maio de 2023, LORRUAMA FERREIRA OLIVEIRA MAZZINI, ponto n.º 276031, do cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP04, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no gabinete do(a) Deputado(a) MÁRIO HERINGER. Nº 10.982 - Exonerar, de acordo com o artigo 35 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de maio de 2023, LORENA DE CARVALHO CAMPOS, ponto n.º 276266, do cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP23, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no gabinete do(a) Deputado(a) ROBINSON FARIA. Nº 10.983 - Nomear, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDRESSA OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA para exercer, no gabinete do(a) Deputado(a) SARGENTO GONÇALVES, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP19, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. Nº 10.984 - Nomear, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANTONIO MARCOS CAMARGO CASALECCHI para exercer, no gabinete do(a) Deputado(a) ARNALDO JARDIM, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP18, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.