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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 18

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000018 18 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 98, DE 29 DE MAIO DE 2023 Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada (PFE), uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, localizada no Gabinete da Procuradoria Federal Especializada, para Coordenação-Geral Agrária (CGA). Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 99, DE 29 DE MAIO DE 2023 Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado da Coordenação-Geral Agrária (CGA), uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada no Gabinete da Coordenação-Geral Agrária, para o Gabinete da Procuradoria Federal Especializada (PFE). Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 841, DE 25 DE MAIO DE 2023 Aprovar o Projeto agropecuário pleno para a implantação de um Sistema Agroflorestal, de interesse de HUGO CESAR TADEU. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 198/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007146/2020-25, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de um Sistema Agroflorestal, de interesse de HUGO CESAR TADEU (CPF: 635.686), na forma do Parecer Técnico nº 198/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 102,4106 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-03, km 09, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Sistema Agroflorestal (SAF) 4 3 3 3 3 16 . Infraestrutura 1 - - - - 1 . Total 5 3 3 3 3 17 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Sistema Agroflorestal 207.668,77 207.668,77 . Total 207.668,77 . . MÃO DE OBRA . FIXA 3 3 3 3 3 3 . V A R I ÁV E L 1 1 1 1 1 1 . Total 4 . Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 843, DE 25 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte, de interesse de SANDRO DE SOUZA MARQUES. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 178/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.008554/2022-66, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte, de interesse de SANDRO DE SOUZA MARQUES (CPF: 678.830.600- 15), na forma do Parecer Técnico nº 178/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 1.001,2125 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-01, km 05, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte (Pastagem em Brachiaria brizantha) 20 20 40 - 60 140 . Corredores, cercas, áreas técnicas e demais infraestruturas - - - - - 31 . Total - - - - - 171 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Todas atividades 5.518.360,10 374.134,03 856.960,20 743.607,86 921.146,03 8.414.208,22 . Total 8.414.208,22 . . MÃO DE OBRA . Fixa 4 4 4 4 4 4 . Variável - - - - - - . Total 4 . Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 845, DE 26 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa R F INDÚSTRIA DE ETIQUETAS, RÓTULOS E FITAS EIRELI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 73/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001404/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa R F INDÚSTRIA DE ETIQUETAS, RÓTULOS E FITAS EIRELI, CNPJ: 18.982.045/0001-74, Inscrição SUFRAMA: 20.0144.17-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 73/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção ETIQUETA DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 2186, e ETIQUETA DE PAPEL OU CARTÃO, código SUFRAMA 0706, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 846, DE 26 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de ANTONIO FIGUEIREDO DO NASCIMENTO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA , em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 210/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000265/2023-08, resolve: