DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000019 19 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de ANTONIO FIGUEIREDO DO NASCIMENTO (CPF: .105.742-*), na forma do Parecer Técnico nº 210/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 300,7289 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF- 03, km 09, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça 40 - - - - 40 . Capineira (Pennisetum purpureum Schum cv. BRS Capiaçu) 1 - - - - 1 . Mandiocultura 5 5 5 5 5 5 . Infraestrutura 2 - - - - 2 . Total - - - - - 48 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Todas atividades 1.130.414,46 1.130.414,46 . Total 1.130.414,46 . . MÃO DE OBRA . Fixa 3 3 3 3 3 3 . Variável 2 2 2 2 2 2 . Total 5 . Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 847, DE 26 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 67/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 77/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002310/2023-51, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI, CNPJ: 05.399.071/0001-22 e Inscrição: 20.0150.67-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 67/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 77/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 849, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de LUIZ MORAES DA ROCHA . O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA , em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 191/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008914/2022-20, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de LUIZ MORAES DA ROCHA (CPF: .291.302-*), na forma do Parecer Técnico nº 191/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 102,1516 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF- 03, km 06, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça 10 - - - - 10 . Capineira (Pennisetum purpureum Schum cv. BRS Capiaçu) 1 - - - - 1 . Mandiocultura 5 5 5 5 5 5 . Infraestrutura 1 - - - - 1 . Total - - - - - 17 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Todas atividades 364.828,94 364.828,94 . Total 364.828,94 . . MÃO DE OBRA . Fixa 3 3 3 3 3 3 . Variável 3 3 3 3 3 3 . Total 6 . Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 850, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 56/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 76/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001811/2023-10, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A., CNPJ: 19.944.492/0004-44, Inscrição SUFRAMA: 21.0132.27- 2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 56/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 76/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO DE POLICLORETO DE VINILA (PVC) (APRESENTADA NA FORMA DE PÓ), código SUFRAMA 0678, e COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), código SUFRAMA 2267, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO DE POLICLORETO DE VINILA (PVC) (APRESENTADA NA FORMA DE PÓ), do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.688, de 19 de julho de 2021; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 851, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HALBOOR INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA LTDA . O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 61/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 75/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002379/2023-84, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HALBOOR INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA LTDA., CNPJ: 08.774.776/0001-70, Inscrição Suframa: 21.0122.47-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 61/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 75/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA SOB FORMA TRITURADA, código SUFRAMA 1089, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 68, de 5 de março de 2009, naquilo que for pertinente; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;