DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000020 20 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 852, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprovar o Projeto agropecuário pleno para a implantação de um Sistema Agroflorestal, de interesse do Senhor MITSUO LOPES TAKENO. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 164/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA (SEI nº 1611243), da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.008915/2022-74, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de um Sistema Agroflorestal, de interesse de MITSUO LOPES TAKENO (CPF 540.282), na forma do Parecer Técnico nº 164/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 101,8495 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-03, km 09, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Sistema Agroflorestal (SAF) 4 3 3 3 3 16 . Infraestrutura 1 - - - - 1 . Total 5 3 3 3 3 17 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Sistema Agroflorestal R$ 207.668,77 R$ 91.500,00 R$ 91.500,00 R$ 91.500,00 R$ 91.500,00 R$ 573.668,77 . Total R$ 573.668,77 . . MÃO DE OBRA . Fixa 3 3 3 3 3 3 . Variável 1 1 1 1 1 1 . Total 4 . Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - O atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - A manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e IV - O cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI nº 1294708) e no Projeto Básico (SEI nº 1248101). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 853, DE 29 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 72/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 79/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.002252/2023-65, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA. (CNPJ: 06.230.380/0004-80 e inscrição SUFRAMA: 20.0110.85-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 72/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 79/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), código SUFRAMA 0397, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA SÉTIMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023 (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976) I - DATA, HORA E LOCAL: Em 28 de abril de 2023, às 15 horas, no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200. II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da presença da Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso, Procuradora da Fazenda Nacional, representando a União Federal, designada pela Portaria PGFN n.º 64, de 9 de março de 2023, conforme atesta o registro no Livro de Presença de Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo do BNDES, Walter Baere de Araújo Filho (por videoconferência), designado pela Portaria PRESI CA BNDES n° 04/2023, de 13 de março de 2023. Presentes, também, a Presidente do Conselho Fiscal do BNDES, Pricilla Maria Santana (por videoconferência), a integrante do Comitê de Auditoria, Maria Salete Garcia Pinheiro (por videoconferência), e o representante da KPMG Auditores Independentes, auditoria externa do BNDES, Marcelo Faria Pereira (por videoconferência). III - MESA: Presidente da Assembleia: Walter Baere de Araújo Filho; Representante da União: Liana do Rêgo Motta Veloso; Presidente do Conselho Fiscal: Pricilla Maria Santana; Integrante do Comitê de Auditoria: Maria Salete Garcia Pinheiro; e Secretário: André Carvalho Teixeira. IV - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: Deliberação sobre: 1) Aprovação das Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas do BND ES , acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; 2) Aprovação da proposta de destinação dos lucros referentes ao exercício de 2022; 3) Aprovação do Relatório da Administração; 4) Aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do BNDES, preparadas em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; 5) Aprovação do Relatório do Conglomerado Prudencial do BNDES, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; 6) Alteração e consolidação do Estatuto Social do BNDES; 7) Fixação da remuneração dos Diretores no período de abril de 2022 a março de 2023, considerando a revisão dos montantes relativos ao benefício de ajuda de custo, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, exclusivamente para os Dirigentes que passaram a ter exercício na cidade do Rio de Janeiro, com mudança de domicílio em caráter permanente; 8) Fixação da remuneração dos administradores, conselheiros fiscais, e integrantes do Comitê de Auditoria e do Comitê de Riscos e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no período de abril de 2023 a março de 2024; e 9) Eleição de Conselheiros do BNDES. V - DELIBERAÇÕES ADOTADAS: Com base no despacho do Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, exarado no Processo nº 10951.100257/2023-70, a União decide: 1) pela aprovação (a) das Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas do BNDES, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; (b) do Relatório da Administração; (c) das Demonstrações Financeiras Consolidadas do BNDES, preparadas em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; e (d) das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial do BN D ES , acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; 2) pela aprovação da destinação do resultado referente ao exercício de 2022, nos termos propostos pelo Banco; 3) por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante da Nota Técnica SEI nº 6936/2023/MGI, de 20 de abril de 2023, e conforme estabelece o art. 36, inciso VI, alínea "i", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, pela aprovação da remuneração dos Diretores no período de abril de 2022 a março de 2023, considerando a revisão dos montantes relativos ao benefício de ajuda de custo, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, exclusivamente para os Dirigentes que passaram a ter exercício na cidade do Rio de Janeiro, com mudança de domicílio em caráter permanente, nos termos dos parágrafos 10 a 14 do referido Parecer da SEST (Nota Técnica SEI nº 6936/2023/MGI), conforme tabela I em anexo; 4) por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante da Nota Técnica SEI nº 6936/2023/MGI, de 20 de abril de 2023, e conforme estabelece o art. 36, inciso VI, alínea "i" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de 2023, pela aprovação do montante global da remuneração dos Administradores, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria e do Comitê de Riscos, no período de abril de 2023 a março de 2024, nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 23.377.335,51 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 423.827,52 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 1.377.439,44 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria e em até R$ 317.870,62 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Riscos, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 50% e 40% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, para o Presidente e para os demais membros, respectivamente, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Riscos em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; f) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela II em anexo, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; g) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; h) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976; i) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; k) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; m) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à observância das leis orçamentárias (LOA e LDO), à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a)