DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000062 62 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.422, DE 24 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008717/2023-40, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: SESI-FIESP; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0460; III - município (UF): São Paulo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 49'' S / 046° 39' 17'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2853/SIA, de 12 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2018, Seção 1, Página 87. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.425, DE 24 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014215/2023-58, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Aroeira; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0885; III - município (UF): Pontes e Lacerda (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 41' 19'' S / 059° 12' 36'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.436, DE 25 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.021682/2023-34, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: BOLD MAVERICK; II - Indicador de localidade: 9PKG; III - Indicativo de chamada da EPTA: BOLD MAVERICK; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 13 metros; VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 2; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 11.474, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera o calendário de Atividades da Temporada de Inverno 2023 (W23) previsto na Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e na Portaria nº 8.449/SAS, de 30 de junho de 2022. O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.060631/2022-36, resolve: Art. 1º Estabelecer, conforme Anexo desta Portaria, o Calendário de Atividades com as atividades e os prazos relacionados ao processo de coordenação e alocação de infraestrutura aeroportuária para a temporada de Inverno 2023 (W23) para os aeroportos facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.516/SAS, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2022, Seção 1, página 52. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. YURI CESAR CHERMAN ANEXO . Calendário de Atividades Aeroportos Coordenados e Facilitados Resolução no 682, de 2022 Temporada Inverno 2023 (W23) CGH, GRU, REC e PLU Temporada Inverno 2023 (W23) SDU . Divulgação da Declaração de Capacidade 10/04/2023 10/04/2023 . Divulgação da Lista de Histórico de Slots (SHL) 17/04/2023 17/04/2023 . Limite para Validação dos Históricos de Slots (AHD) 04/05/2023 04/05/2023 . Limite para a Submissão Inicial (ISD) 11/05/2023 11/05/2023 . Divulgação da Alocação Inicial (SAL) 01/06/2023 30/06/2023 . Conferência Internacional de Slots (SC) 13/06/2023 a 15/06/2023 - . Limite para Devolução de Séries de Slots (SRD) 15/08/2023 15/08/2023 . Conferência Nacional de Slots (SCB) 16/08/2023 a 18/08/2023 16/08/2023 a 18/08/2023 . Divulgação da Base de Referência (BDR) 31/08/2023 31/08/2023 . Vigência da Temporada 29/10/2023 a 30/03/2024 29/10/2023 a 30/03/2024 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 11.443, DE 26 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.21 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - ASGA, referentes à concessão dos serviços públicos para construção parcial, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2023 Anexa a esta Portaria, que indica um reajuste de 4,7504% sobre os tetos das tarifários da Portaria nº 9762, de 17 de novembro de 2022; e Considerando o que consta do processo nº 00058.032064/2023-17, resolve : Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante. Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9762, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I . Tarifa de embarque Doméstico (R$) Internacional (R$) . 36,27 64,21 Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I . Tarifa de Pouso (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . 11,3576 30,2800 Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 185,86 267,50 . DE 1 ATÉ 2 185,86 267,50 . DE 2 ATÉ 4 225,66 470,80 . DE 4 ATÉ 6 456,46 946,91 . DE 6 ATÉ 12 594,51 1.246,51 . DE 12 ATÉ 24 1.350,38 2.814,01 . DE 24 ATÉ 48 3.465,21 6.318,10 . DE 48 ATÉ 100 4.101,93 8.581,10 . DE 100 ATÉ 200 6.694,91 14.262,57 . DE 200 ATÉ 300 10.568,79 22.699,22 . MAIS DE 300 17.664,42 37.577,06 Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I . Tarifa de Permanência Doméstico (R$) Internacional (R$) . Pátio de Manobras (PPM) 2,2441 6,0451 . Pátio de Estadia (PPE) 0,4760 1,2307 Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 30,74 28,88 . DE 1 ATÉ 2 30,74 28,88 . DE 2 ATÉ 4 30,74 28,88 . DE 4 ATÉ 6 30,74 34,75 . DE 6 ATÉ 12 30,74 57,79 . DE 12 ATÉ 24 44,62 116,10 . DE 24 ATÉ 48 89,44 226,37 . DE 48 ATÉ 100 148,05 376,65 . DE 100 ATÉ 200 335,43 852,22 . DE 200 ATÉ 300 584,81 1.490,47 . MAIS DE 300 850,38 2.168,80 Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração) . Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) . ATÉ 1 2,02 1,88 . DE 1 ATÉ 2 2,02 1,88 . DE 2 ATÉ 4 2,02 3,74 . DE 4 ATÉ 6 2,66 6,70 . DE 6 ATÉ 12 4,57 11,52 . DE 12 ATÉ 24 8,90 22,73 . DE 24 ATÉ 48 17,82 45,19 . DE 48 ATÉ 100 29,57 75,43 . DE 100 ATÉ 200 67,01 171,18 . DE 200 ATÉ 300 116,99 298,52 . MAIS DE 300 170,03 434,94 Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada . Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF . 1º - Até 02 dias úteis 0,50% . 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,00% . 3º - De 6 a 10 dias úteis 1,50% . 4º - De 11 a 20 dias úteis 3,00% . Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. + 1,50% . Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8. Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada . Valor Sobre o Peso Bruto Verificado . R$ 0,0473 por quilograma . Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7; 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$15,78 (quinze reais e setenta e oito centavos).