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Diário Oficial da União · 30/05/2023 · pág. 64

DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000064 64 Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.013159/2022-00. Fiscalizada: JR TRANSPORTES LTDA., CNPJ sob o nº 84.462.290/0001-85. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005765-7 e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 554,40 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, por não ter encaminhando, no prazo que lhe foi assinalado, as informações e os documentos de natureza operacional vinculados à sua autorização perante esta Agência. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.012161/2022-53. Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME., CNPJ sob o nº 07.851.657/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à EMPRESA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Planilha de Dosimetria - FATO 01 (SEI nº 1739414), pelo cometimento da infração disposta no inciso XXIII, do Art. 20, da Resolução n° 912-ANTAQ e demais circunstâncias agravantes dispostas no inciso VII do §2º do artigo do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.007466/2022-43. Fiscalizada: J. F. LOBO E CIA LTDA.., CNPJ sob o nº 22.782.593/0001-28. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) à empresa , pelo cometimento da infração disposta no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558- A N T AQ / 2 0 0 9 . LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.007282/2022-83. Fiscalizada: Microempreendedor Individual FRANCISCO JOSE DA SILVA SOUZA, CNPJ sob o nº 29.209.476/0001-19. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho - UREPV, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, Por todo o exposto, e pelo que mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 13, inciso VIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, consistente em deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005850-5 (1798422), e pela aplicação de penalidade de multa pecuniária ao microempreendedor individual, no valor total de R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), calculada pela Planilha de Dosimetria anexa (1853412).. WESCLEY FERREIRA DE SOUSA GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA-ES DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.008112/2022-16. Fiscalizada: PEIÚ SOCIEDADE DE PRÓPOSITO ESPECÍFICO - SPE S/A, CNPJ nº 02.385.710/0001-02. Objeto e Fundamento Legal: A Chefe da Unidade Regional de Vitória - UREVT, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005525-5 (SEI 1617274) e pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de 26.620,00 (vinte e seis mil seiscentos e vinte reais) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 32, XXII, combinado com Art. 3º, IV, d da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por não atender, no prazo estabelecido, às exigências dispostas na Resolução nº 53/2020-CONPORTOS, após auditoria realizada em conjunto pela ANTAQ e C ES P O R T O S / ES . DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.568, DE 26 DE MAIO DE 2023 Prorroga o prazo previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece, em caráter provisório, a redução de jornada de trabalho aos servidores que requereram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que atuam sob regime de registro de jornada no Sistema de Registro de Frequência - Sisref. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve: Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 12 de junho de 2023, o prazo disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG PORTARIA PRES/INSS Nº 1.569, DE 26 DE MAIO DE 2023 Prorroga prazos previstos na Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021, que estabelece o cálculo para a meta de produtividade no âmbito das Centrais de Análise de Benefício - Ceabs e dos programas de gestão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dispõe sobre o acompanhamento da produtividade e o desligamento dos programas de gestão. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.128802/2021-41, resolve: Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 1º de junho de 2023, os prazos dispostos no parágrafo único do art. 2º e nos §§ 1º e 2º do art. 3º, ambos da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG PORTARIA PRES/INSS Nº 1.570, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, que institui parâmetros para cálculo de desconto da meta de produtividade mensal dos servidores em virtude de incidentes nos sistemas informatizados. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35000.003476/2019-03, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ............................................ ......................................................... § 3º O desconto a que se refere o caput será de 50% (cinquenta por cento) do percentual previsto na alínea "a" do inciso II, caso não haja concomitância do período de incidente sistêmico entre o INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - DJ) e INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - CJ). § 4º O disposto na alínea "c" do inciso II não se aplica aos casos em que não houver concomitância do período de incidente sistêmico entre o INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - DJ) e INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - CJ)." (NR) Art. 2º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG ANEXO I . CEAB/PGD RD CEAB/PGD MAN CEAB/PGD DJ CEAB/PGD MOB . CNIS - Portal CNIS CNIS - Portal CNIS CNIS - Portal CNIS CNIS - Portal CNIS . GET GET GET GET . PRISMA PRISMA PRISMA PRISMA . SUB SUB SUB SUB . SIBE LOAS SIBE LOAS SIBE LOAS SIBE LOAS . SIBE PU SIBE PU SIBE PU SIBE PU . GERID GERID GERID GERID . PAT - Portal de Atendimento PAT - Portal de Atendimento PAT - Portal de Atendimento PAT - Portal de Atendimento . PMF Agenda PMF Agenda PMF Agenda PMF Agenda . SIRC SIRC SIRC SIRC . S A LW E B S A LW E B S A LW E B S A LW E B . Portal SD (seguro-defeso) Portal SD (seguro-defeso) Portal SD (seguro-defeso) . E - S I S R EC E - S I S R EC E - S I S R EC . SABI - Administração de Benefício por Incapacidade SABI - Administração de Benefício por Incapacidade SABI - Administração de Benefício por Incapacidade . CO M P R E V . SPAB . E - T A R E FA S . Sistemas da Justiça Federal . INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - DJ ) SISEDI . INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - C J) MOB Digital